APROVA REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 344/97 que cria o Sistema Municipal de Defesa Civil, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado nos termos do artigo 19, da Lei n 344, de dezembro de 1997, o Regimento Interno da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, parte integrante deste.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 04 de maio de 1999. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal ANEXO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - Entende-se por Defesa Civil, para efeitos do presente regimento, o conjunto de medidas preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequencias danosas de eventos previsíveis, preservar o moral da população e restabelecer o bem-estar, quando da ocorrência desses eventos.
Parágrafo Único - A Defesa Comunitária está fundamentada no princípio de que nenhum governo tem a capacidade para solucionar sozinho todos os problemas que possam afetar a comunidade e procura, desde as primeiras ações, contar com a participação social para solução dos problemas de todos.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, criada pela Lei Municipal nº 344 de 18 de dezembro de 1997, se constitui no instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal, além de manter constante contato com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, como integrante Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º - A ação administrativa de defesa contra qualquer evento desastroso, que ocorra no Município, obedecerá as determinações estabelecidas neste Regimento Interno da COMDEC.
Art. 4º - A COMDEC ficará subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 5º - As atividades de Defesa Civil no Município de Piraquara serão organizados sob forma de sistema, o qual contará com um órgão central, A Comissão de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 6º - A Comissão de Defesa Civil, ficará diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, ou no seu impedimento, pelo substituto eventual e terá a seguinte organização:
a) Presidência
b) Diretoria de Operações
c) Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF
d) Conselho de Entidades Não Governamentais - CENG
e) Núcleo de Defesa Civil - NUDEC
Art. 7º - A Presidência compreende:
I - Presidente
II - Adjunto
§ 1º - O Presidente da COMDEC será o Prefeito Municipal
§ 2º - O adjunto será o Vice-Prefeito.
Art. 8º - A Diretoria de Operações compreende:
I - Diretor de Operações
II - Secretário
§ 1º - O Diretor de Operações será pessoa que possua liderança e conhecimento e matéria de Defesa Civil.
§ 2º - O Secretário será designado pelo Presidente da COMDEC.
Art. 9º - O Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF, será constituído pelos respectivos chefes das seguintes secretarias:
I - Órgãos de Assessoramento;
1 - Gabinete do Prefeito;
2 - Assessoria de Planejamento e Controle;
3 - Assessoria de Comunicação;
4 - Procuradoria Geral do Município.
II - Órgãos de Administração Geral:
1 - Secretaria Geral de Governo;
III - Órgãos Auxiliares:
1 - Secretaria Municipal de Administração;
2 - Secretaria Municipal de Finanças;
3 - Secretaria Municipal de Educação;
4 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
5 - Secretaria Municipal de Ação Social;
6 - Secretaria Municipal de Saúde;
7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
8 - Secretaria Municipal de Urbanismo;
9 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Parágrafo Único - Serão convidados a participarem no GRAF, representantes dos seguintes órgãos:
a) EMATER;
b) Banco do Brasil S/A;
c) Banco do Estado do Paraná S/A;
d) Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
e) Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
f) Telecomunicações do Paraná - TELEPAR.
Art. 10 - Serão convidados para tomarem assento no CENG, representantes dos seguintes órgãos:
a) Associação de Proteção à Maternidade e Infância - A.P.M.I.;
b) Associação dos Funcionários Prefeitura Municipal de Piraquara - AFPMP;
c) Rotary Clube de Piraquara.
Art. 11 - Os Núcleos de Defesa Civil serão constituídos por grupos de pessoas que se reúnem para debater assuntos de Defesa Civil, buscando soluções para problemas que afligem as pequenas comunidades (bairros, vilas, etc).
Art. 12 - Situação de normalidade caracterizar-se-á pela ausência de eventos desastrosos ou de previsão de não ocorrência concreta desses eventos.
I - FASE DE PREVENÇÃO Nesta fase serão efetuados estudos, análises, avaliações das situações anteriores, coleta de informações, revisões, defesa do patrimônio, observação, alerta, mobilização, etc.; previamente sistematizadas, de caráter permanente e que tem por finalidade proporcionar dados e atitudes que determinarão medidas acauteladoras para neutralizar, amenizar e prevenir eventos desastrosos.
a) Os integrantes do GRAF, deverão constituir, de acordo com as atividades pertinentes, as subcomissões de: depósitos, abrigos, relações públicas, segurança, saúde, vistorias e transportes que serão ativadas pelo Diretor de Operações da COMDEC, sempre que necessário.
b) Os representantes do CENG, deverão constituir, as subcomissões de voluntários e de donativos, podendo, dependendo da atividade, integrar as subcomissões afetas ao GRAF e atividades pelo Diretor de Operações sempre que necessário.
c) Para tratar de assuntos pertinentes a Defesa Civil a COMDEC reunir-se-á, em todo ou em parte, a critério do Presidente, no mínimo uma vez por mês.
d) Poderão participar das reuniões, a critério do Presidente, pessoas estranhas ao grupo, tendo em vista assegurar o entendimento e a colaboração dessas pessoas, ou entidades e órgãos que as mesmas representem, nos assuntos de interesse comum.
e) O Presidente acionará a COMDEC, sem necessidade de qualquer ato formal.
f) Cada assunto de Defesa Civil apresentados a COMDEC, é estudado por um relator, cuja atividade é técnica, designado pela Presidente, o qual apresentará o competente relatório da data que for estipulado pelo Presidente.
g) Os trabalhos do relator são sempre escritos e terminam por um parecer técnico.
h) Qualquer membro pode apresentar questões a serem apreciadas, desde que sejam consideradas pelo Presidente como pertinentes.
i) A ata de cada reunião será firmada pelo Presidente e o Secretário.
Art. 13 - Situação de Anormalidade. Á assim considerada a situação de ocorrência de eventos desastrosos ou de iminentes possibilidades de que venham ocorrer.
II - FASE DE SOCORRO Nesta fase desencadear-se-á as medidas operacionais onde são estabelecidas atividades já planejadas previamente e que se caracterizam principalmente como de comunicação transporte evacuação, salvamento, segurança e saúde.
a) SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA É decretada pelo Prefeito Municipal quando existir a configuração e indícios que revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a provocar calamidade pública.
b) ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA É decretada pelo Prefeito Municipal quando um fenômeno anormal e adverso afetar gravemente a população com uma ou mais das seguintes consequencias: - ameaça a existência e/ou à integridade da população - elevado número de mortos, feridos e/ou doentes; - paralisação dos serviços públicos essenciais - luz, água, transporte, entre outros; - destruição de casas, hospitais; - falta de alimentos e/ou medicamentos; - paralisação de atividades econômicas - tanto no setor primário como secundário e terciário.
Desencadear-se-á as medidas operacionais de:
a) Assistência, caracterizada pelas atividades de triagem e atendimento a flagelados; e
b) Reabilitação, caracterizada pelas atividades de descontaminação.
IV - FASE DE RECUPERAÇÃO É a fase onde prevalecem as atividades exercida pelos serviços públicos, pelas ações comunitárias de toda a ordem com o fito de recuperar as situações afetadas e de se elevar o moral social.
Art. 14 - Em Situação de Normalidade compete:
I - Ao Presidente da COMDEC
1 - Sugerir ou recomendar à Coordenadoria Regional e Estadual de Defesa Civil medidas específicas ou prioritárias para prevenir, evitar ou sanar calamidades previsíveis;
2 - Representar a Comissão Municipal de Defesa Civil;
3 - Estabelecer contatos com os Municípios vizinhos, em termos de Defesa Civil, a fim de solicitar ajuda e também fornecê-la em caso de necessidade;
4 - Solicitar orientação técnica à COREDEC e a CEDEC;
5 - Aprovar o plano de Defesa Civil;
6 - Adotar as medidas atinentes à Organização de Defesa Civil;
7 - Supervisionar todas as atividades de Defesa Civil no Município;
8 - Solicitar apoio aos Órgãos Federais e Estaduais existentes no Município, na elaboração de planos emergenciais específicos ou gerais de Defesa Civil e para treinamento de pessoal em calamidades similares;
9 - Convocar e presidir a COMDEC;
10 - Determinar a COMDEC, identificar os fenômenos anormais e adversos de qualquer natureza, com ocorrência periódica no Município.
1 - Substituir o Presidente em seus impedimentos;
2 - Fiscalizar e apoiar no que for possível a COMDEC no desenvolvimento dos trabalhos preventivos;
1 - Identificar e acompanhar os fatores anormais e adversos da natureza de ocorrência periódica na área, bem como de outras origens, que possam ocorrer no Município, caracterizando-se eventos desastrosos;
2 - Convocar e orientar as diversas subcomissões da COMDEC nos trabalhos de Defesa Civil;
3 - Organizar e orientar os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC junto aos Bairros do Município;
4 - Promover palestras, conferências, campanhas educativas, cursos e seminários, com vistas a orientar a comunidade na adoção de medidas em sua própria defesa;
5 - Promover desastres similares para treinamento do pessoal e comunidade;
6 - Estabelecer sistema de alerta;
7 - Organizar e manter atualizado o cadastro dos meios de socorro e apoio disponíveis em sua área de ação para emprego nas situações de emergência;
8 - Elaborar, através das diversas subcomissões da COMDEC, os planos gerais ou específicos de emergência para enfrentar eventos desastrosos e mantê-los atualizados;
9 - Organizar e manter atualizar a relação de endereços de todos os integrantes da COMDEC, para a feitura do plano de chamada;
10 - Estabelecer procedimentos para que cada integrante do GRAF elabore o seu plano setorial de sua área definido as linhas de ações a serem desenvolvidas pelos órgãos bem como as funções, responsabilidades e atribuições de modo a desencadear harmonicamente as atividades de Defesa Civil.
1 - Convocar os membros da Comissão Municipal de Defesa Civil, quando determinado.
1 - Executar campanhas de divulgação, visando motivar a população a participar dos problemas comunitários;
2 - Divulgar o telefone da Defesa Civil à população;
3 - Comunicar o público em geral objetivando o desenvolvimento de programas educativos;
4 - Divulgar a Defesa Civil nas escolas;
5 - Outros.
1 - Cadastrar recursos;
2 - Elaborar planos de segurança levando-se em conta a área sujeita a sinistros, os locais de abrigo, o patrimônio, se há presídios na sujeita a sinistros, trânsito, estrada, comunicações, transportes;
3 - Evacuação de áreas onde haja indícios de sinistros;
4 - Outros.
1 - Cadastrar os locais de estocagem;
2 - Estimativas de capacidade de estoque (alimentos, agasalhos, etc);
3 - Previsão de necessidades em recursos humanos e materiais;
4 - Definição de normas de funcionamento (sistema de estocagem, de controle, de distribuição, modelos de formulários, etc);
5 - Definir as pessoas que coordenarão os locais de depósito e as atribuições que lhe são afetas;
6 - Manter em estoque, como reserva técnica, bobinas de lona e alimentos (a bobina de lona plástica é muito bem empregada em caso de vendavais quando é possível deixar às famílias junto aos seus patrimônios, não precisando ir para abrigos públicos).
1 - Cadastrar os locais de abrigos improvisados (escolas, igrejas, clubes, etc);
2 - Estimar a capacidade dos abrigos improvisados;
3 - Previsão de necessidades de recursos humanos e materiais;
4 - Planejar normas de funcionamento;
5 - Estabelecer formulários para o cadastramento;
6 - Prever uma possível instalação de abrigos de emergência onde haverá uma necessidade de estudos mais detalhados (nesses casos prever barracas, geradores de energia, lona plástica, cozinha de campanha, bivaques e depósitos de água).
1 - Apresentar à Comissão a possibilidade de epidemias e outras que possam ocorrer no Município;
2 - Sugerir e coordenar a execução de medidas preventivas na área de saúde;
3 - Cadastrar o pessoal médico, paramédico, ambulância, etc;
4 - Estabelecer normas de funcionamento da subcomissão (definindo responsabilidades, modelos de formulários, etc);
1 - Fazer vistorias em lugares que oferecem perigo;
2 - Manter controle sobre o nível dos riscos e sobre previsões especializadas objetivando o acompanhamento da situação;
3 - Estabelecer o sistema de alerta;
4 - Levantar e apresentar a COMDEC hipótese de ocorrências calamitosas decorrentes do desequilíbrio biológico (animal ou vegetal);
5 - Outros.
1 - Cadastramento dos meios de transportes, aéreo, rodoviário e aquático, oficiais ou não, a serem utilizados em caso de emergência;
2 - Levantar as principais vias de transportes com as respectivas distâncias dos centros populacionais mais próximos;
3 - Levantar locais para pouso e decolagem de aeronaves, principalmente helicópteros;
4 - Prever meios de transportes para evacuação de área sinistra, locomoção do pessoal da Defesa Civil emprenhados, alocação de gêneros alimentícios básicos, agasalhos e medicamentos aos flagelados;
5 - Estimar necessidades em recursos humanos, materiais e financeiros;
6 - Analisar relatórios de calamidades anteriores e verificar se o Município fica isolado e no caso que alternativa foram tomadas.
1 - Cadastrar pessoas físicas e jurídicas, que possam auxiliar em situação de emergência;
2 - Organizar e treinar equipes para colocar nas áreas de assistência social, recreação, materno-infantil;
3 - Instruir para as atividades de reconhecimento, triagem e remessa de donativos;
4 - Elaborar plano de chamada.
Art. 15 - Em situação de anormalidade compete:
I - Ao Presidente da COMDEC
1 - Comunicar a Coordenaria Regional de Defesa Civil a ocorrência do fato no mais curto espaço de tempo, informando a extensão do evento desastroso e das condições do Município em atender à população;
2 - Solicitar, quando necessário, a abertura de crédito extraordinário destinado a abrir despesas com a emergência;
3 - Solicitar auxílio, utilizando-se do Sistema Estadual de Defesa Civil, após verificada a impossibilidade do Município de manter a situação sob controle;
4 - Decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em consonância com o Decreto Estadual nº 1308, de 04 de maio de 1992, e determinar a Comissão de Vistoria a feitura de um levantamento técnico dos danos e os conseqüentes custos e, quanto ao Diretor de Operações, o relatório da ocorrência que são documentos necessários para solicitar ajuda ao Sistema Estadual de Defesa Civil ou Federal;
5 - Ordenar despesas com dispensa de licitação observando-se legislação em vigor;
6 - Prestar contas à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ou ao Tribunal Contas do Estado de acordo com a origem dos recursos recebidos e o que for acordado em convênios, utilizando-se os elementos contábeis da Prefeitura;
7 - Somente encerrar a operação após o completo retorno á normalidade, podendo desativar os órgãos à medida que se tornam desnecessárias à mesma;
8 - Supervisionar todas as atividades de Defesa Civil no Município;
9 - Solicitar apoio aos Órgãos Federais e Estaduais no Município, para a adoção de medidas de socorro, assistenciais e recuperativas;
10 - Encaminhar a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil o relatório final.
1 - Substituir o Presidente no seu impedimento e apoiar o Diretor de Operações no desencadeamento do plano de emergência.
1 - Desencadear o plano de chamada dos elementos julgados necessários a enfrentar a situação;
2 - Desencadear o plano adequado à ocorrência;
3 - Mobilizar os recursos materiais necessários à emergência;
4 - Acionar o posto de chamada da sede da COMDEC ou manter-se no local em que ocorreu o fato, a fim de melhor analisar o quadro existente e assim acionar com mais eficiência a ação de socorro, assistência e recuperação da população atingida;
5 - Acompanhar os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelos núcleos de Defesa Civil nos diversos bairros;
6 - Utilizar os voluntários previamente treinados;
7 - Utilizar os meios de comunicação para acalmar a população;
8 - Manter sob controle o desencadeamento das diversas ações das subcomissões da COMDEC;
9 - Propor ao Prefeito a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, observando o Decreto Estadual nº 1.308, de 04 de maio de 1992;
10 - Elaborar relatório parcial e final;
1 - Desencadear as tarefas que lhe forem impostas pelo Diretor de Operações.
1 - Desenvolver programas para elevação do moral da comunidade atingida;
2 - Comunicação com o público em geral objetivando informar os fatos e o trabalho da COMDEC;
3 - Alertar, orientar e reagrupar famílias;
4 - Acompanhar a situação do Município atualizando os registros diários;
5 - Apresentar relatórios parciais e final.
1 - Isolamento da área;
2 - Salvamento;
3 - Combate a incêndios;
4 - Proteção policial à vida e ao patrimônio;
5 - Resgate e evacuação de flagelados;
6 - Apresentar relatórios parciais e final.
1 - Apresentar relatórios parciais e final do que foi distribuído.
1 - Cadastrar os flagelados para fins de estatísticas e logísticas;
2 - Recepção, triagem, assistência e amparo as famílias;
3 - Apresentar relatórios parciais e final.
1 - Executar a triagem médica nos locais de abrigos;
2 - Coordenar a distribuição de medicamentos aos flagelados;
3 - Manter rigoroso registro de óbitos, feridos, atendimentos prestados, etc;
4 - Coordenar e executar medidas de combate e epidemias;
5 - Apresentar relatórios parciais e final.
1 - Realizar perícias nos locais de sinistros, bem como as providências adotadas e os recursos necessários para a recuperação;
2 - Manter o acompanhamento dos níveis de rios e sobre previsões especializadas;
3 - Estabelecer prioridades quanto as áreas que devem ser evacuadas;
4 - Supervisionar e orientar atividades de combate a calamidades decorrentes do desequilíbrio biológico (animal e vegetal);
5 - Supervisionar e orientar os serviços de recuperação dentro da respectiva especialidade.
Art. 16 - Declarada a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública o Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil poderá admitir pessoal para a prestação de serviços de natureza eventual, sob a forma e condições previstas no Decreto Federal nº 66.715, de 15 de junho de 1970.
Art. 17 - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC entrosar-se-á com os órgãos da União, do Estado e Entidades Privadas localizadas no Município, com os quais manterá estreita colaboração no desempenho de suas funções, em especial, quando ocorrerem Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
Art. 18 - Será sempre em regime de colaboração, a atuação da COMDEC com os órgãos de outras esferas e entidades privadas existentes na jurisdição municipal.
Art. 19 - Toda atividade desenvolvida em prol da Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos é considerado serviço relevante quando constar nos assentamentos funcionais do interessado.
Art. 20 - Os casos omissos neste Regimento serão objeto de decisão do Presidente "ad referendum" da COMDEC.
Art. 21 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2094/2020, 07 DE JULHO DE 2020 | ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO "ATIVIDADE ESSENCIAL" EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 07/07/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1150/2011, 26 DE SETEMBRO DE 2011 | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DEMAIS TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS EDIFICADOS, ATINGIDOS POR ENCHENTES E ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/09/2011 |
| DECRETO Nº 3685/2011, 15 DE MARÇO DE 2011 | DETERMINA A SUSPENSÃO DE EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA EM VIRTUDE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/03/2011 |
| DECRETO Nº 3552/2010, 27 DE ABRIL DE 2010 | DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR NE.HAL - (12.303) - ALAGAMENTOS. | 27/04/2010 |
| DECRETO Nº 2717/2006, 03 DE ABRIL DE 2006 | DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. | 03/04/2006 |
| DECRETO Nº 13593/2025, 28 DE ABRIL DE 2025 | FICA CONSTITUÍDA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC, DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/04/2025 |
| DECRETO Nº 13450/2025, 03 DE ABRIL DE 2025 | DECRETO N° 13450/2025 | 03/04/2025 |
| DECRETO Nº 13088/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025 | DECRETO N° 13088/2025 | 13/01/2025 |
| DECRETO Nº 12867/2024, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 | DECRETO N° 12867/2024 | 13/12/2024 |
| DECRETO Nº 11220/2023, 24 DE MAIO DE 2023 | DECRETO N° 11220/2023 | 24/05/2023 |
| DECRETO Nº 9377/2021, 10 DE JUNHO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 10/06/2021 |
| DECRETO Nº 8749/2020, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 10/12/2020 |
| DECRETO Nº 8693/2020, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS EFEITOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS REFERENTES ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 12/11/2020 |
| DECRETO Nº 8498/2020, 12 DE AGOSTO DE 2020 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS EFEITOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS REFERENTES ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 12/08/2020 |
| DECRETO Nº 8398/2020, 04 DE JUNHO DE 2020 | PROÍBE A REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS COMEMORATIVOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 04/06/2020 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14322/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14322/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| DECRETO Nº 13958/2025, 14 DE AGOSTO DE 2025 | REGULAMENTA OS RESTOS A PAGAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/08/2025 |