Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 19/04/2026 às 11h56
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 325/1997, 20 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, Incentivos, Isenções, Meio Ambiente
LEI Nº 325/97

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Piraquara, estado do Paraná, aprovou e eu, Gil Lorusso do Nascimento,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica criado o Programa de Incentivo Empresarial, que objetiva fomentar incentivos ao desenvolvimento de atividades produtivas, nas áreas industriais, comerciais, agrícolas e de serviço, com o escopo de gerar divisas, empregos, renda e aumento da qualidade de vida, através da proteção e conservação ambiental

Art 2º - Para a consecução do artigo anterior, o Executivo Municipal, comprometer-se-á com:
I - Terraplanagem, após aprovação do Projeto pelos órgãos da Prefeitura, do Governo Estadual e CODESPI;
II - Realização de cursos de formação e especialização de mão de obra, através do Conselho Municipal do Trabalho;
III - Acompanhamento da tramitação do Projeto pela CODESPI - Companhia de Desenvolvimento de Piraquara, nos órgãos Ambientais Estaduais e Federais;
IV - Divulgação das empresas e serviços, em folhetos ou outros meios de divulgação disponíveis pelo Município;
V - Articulação, através da CODESPI - Companhia de Desenvolvimento de Piraquara, com instituições de ensino e pesquisa, objetivando o acesso as empresas dos recursos tecnológicas disponíveis

Art 3º - O Executivo Municipal, além do exposto no artigo 2º desta Lei, projetará estímulos, com base nos seguintes princípios:
I - Isenção do IPTU, após expedição do alvará para construção da obra, no prazo máximo de 05 anos, as empresas que não tenham similar no Município;
II - Isenção da Taxa de Licença;
III - Isenção do ISS, no prazo máximo de 05 anos, a contar da expedição ou renovação do alvará as empresas que não tenham similar do Município;
IV - Redução do ISS, no prazo máximo de 05 anos, inclusive das instaladas no Município, obedecendo os critérios do
§ 1º;
V - Isenção por 10 anos, nos impostos e taxas municipais, a indústria nova sem similar no Município que, comprovadamente empregue mais de 100 funcionários, até 180 dias após a sua efetiva operação
§ 1º - A redução do ISS será concedida mediante os seguintes critérios:
a) Redução em até 50%, para micro-unidades empresariais, industriais, prestadoras de serviços e comércio, que gerem no mínimo 10 empregos diretos;
b) Redução em até 70% para indústrias, agro-indústrias, prestadoras de serviços e comércio que gerem e comprovem, após 90 dias de seu funcionamento, no mínimo 25 empregos diretos;
c) Redução em até 85%, para indústrias, agro-indústrias, prestadoras de serviços e comércio que gerem e comprovem, após 90 dias de seu funcionamento, no mínimo 50 empregos diretos;
d) Redução de 100% para indústrias, agro-indústrias, prestadoras de serviços e comércio que gerem e comprovem, após 90 dias de seu funcionamento, acima de 60 empregos diretos
§ 2º - As empresas beneficiadas na forma desta Lei, poderão firmar convênio com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e Infância, ou com a
Secretaria Municipal de Ação Social, dentro do previsto no

Art 397, da CLT, e a seu critério, poderão contribuir para o funcionamento das creches e escolas municipais, na ordem prevista no parágrafo anterior, na seguinte proporção: 1 Item "a": com meio salário mínimo mensal; 2 Item "b": com um salário mínimo mensal; 3 Item "c": com dois salários mínimos mensais; 4 Item "d": com três salários mínimos mensais
§ 3º - No ato da concessão do benefício, a CODESPI - Companhia de Desenvolvimento de Piraquara, orientará e encaminhará as empresas beneficiadas pela presente Lei, para assinatura do convênio ou do compromisso de apoio, a APMI e
Secretário Municipal de Ação Social

Art 4º - Os interessados deverão requerer cadastro junto a CODESPI, especificando a finalidade e mediante apresentação de:
I - Contrato Social ou registro equivalente;
II - Cronograma de Execução do empreendimento, sendo que a previsão do início não poderá ser superior a 90 dias, contados da data da solicitação formal;
III - Declaração de preferência para aquisição de matérias-primas quando produzidas no Município em igualdade de condições e preços de fornecedores de fora do Município;
IV - Comprovação da inexistência de débitos ou pendências junto a Receita Estadual ou Federal;
V - Declaração de compromisso para o aproveitamento de no mínimo 50% de mão de obra não especializada com moradores do Município

Art 5º - O Executivo Municipal, após análise e parecer da CODESPI - Companhia de Desenvolvimento de Piraquara, poderá vedar a concessão da isenção ou redução da alíquota tributária, aos interessados que se enquadram em um dos itens a seguir:
I - Atividade apresenta potencial de poluição ambiental ou contribui direta ou indiretamente com a degradação do meio ambiente;
II - Instalação nas proximidades das bacias hidrográficas municipais ou rios que as compõe, que não possuam sistemas de tratamento de seus afluentes;
III - Alteração de sua atividade originária, sem a devida anuência do Município, através da CODESPI - Companhia de Desenvolvimento de Piraquara, após a concessão dos benefícios previstos nesta Lei

Art 6º - Cessará automaticamente, os benefícios concedidos a empresa, que após 120 dias do serviço de terraplanagem, não houverem iniciadas as obras Parágrafo Único - As obras desnecessárias serão cobradas, via dívida ativa

Art 7º - Perderá ainda os benefícios, a empresa, que no curso da autorização, reduzir a oferta de empregos em 2/3, sem motivo justificado, ou violar as obrigações tributárias

Art 8º - Fica autorizado o Município, através da CODESPI - Companhia de Desenvolvimento de Piraquara, a firmar convênios de cooperação ou assessoria com empresas ou entidades que venham a cooperar em negócios de relevante interesse

Art 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,

Palácio Vinte de Nove de Janeiro, em 20 de outubro de 1997
GIL LORUSSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E À PESQUISA CIENTÍFICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10 973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E SUAS FUTURAS ALTERAÇÕES 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2601/2025, 27 DE AGOSTO DE 2025 INSTITUI A FESTA DO PINHÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E SUA REALIZAÇÃO ANUAL NOS MESES DE JUNHO E OU JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2505/2024, 28 DE JUNHO DE 2024 "IMPLANTA O ESCRITÓRIO DE COMPRAS PÚBLICAS DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 28/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2500/2024, 17 DE JUNHO DE 2024 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E URBANISMO - COMCIURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2475/2024, 05 DE MARÇO DE 2024 "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "QUALIFICA PIRAQUARA", QUE DISPÕE DE INCENTIVO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PARA OS MUNÍCIPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2475/2024, 05 DE MARÇO DE 2024 "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "QUALIFICA PIRAQUARA", QUE DISPÕE DE INCENTIVO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PARA OS MUNÍCIPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2472/2024, 01 DE MARÇO DE 2024 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2371/2023, 01 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA MUNICIPAL POPULAR SOLIDÁRIA 01/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2279/2022, 08 DE JUNHO DE 2022 INSTITUI A ROTA GASTRONÔMICA DE PIRAQUARA 08/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1428/2014, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - COMUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E À PESQUISA CIENTÍFICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10 973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E SUAS FUTURAS ALTERAÇÕES 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 24/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2472/2024, 01 DE MARÇO DE 2024 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1132/2011, 05 DE JULHO DE 2011 ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/07/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 961/2008, 25 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A CONCEDER OS INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS PARA A INSTALAÇÃO DA EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/06/2008
DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2235/2021, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA FNHIS - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2236/2021, 13 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA FNHIS - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1430/2014, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 ISENTA NO ANO DA DOAÇÃO, DE TAXAS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, O DOADOR DE SANGUE COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1398/2014, 24 DE SETEMBRO DE 2014 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS COM RECURSOS ADVINDOS DA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS NO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA - PNHU, INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV 24/09/2014
DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 09/01/2026
DECRETO Nº 14066/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 16/09/2025
DECRETO Nº 13892/2025, 31 DE JULHO DE 2025 DECRETO N° 13892/2025 31/07/2025
DECRETO Nº 13719/2025, 30 DE MAIO DE 2025 DECRETO N° 13719/2025 30/05/2025
DECRETO Nº 13622/2025, 06 DE MAIO DE 2025 DECRETO N° 13622/2025 06/05/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 325/1997, 20 DE OUTUBRO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 325/1997, 20 DE OUTUBRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta