CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - COMUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Piraquara, Estado do Paraná, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE, órgão colegiado de natureza normativa, consultiva e deliberativa.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE, tem por objetivo orientar, planejar, promover e desenvolver políticas para o trabalho, emprego, renda, comércio, indústria, agricultura e turismo no Município de Piraquara.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE será constituído por 21 (vinte e um) membros indicados pelos diversos segmentos ligados as respectivas áreas e que tenham interesse no desenvolvimento e fomento do trabalho, emprego, renda, comércio, indústria, agricultura e turismo no Município de Piraquara, sendo nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 1º - Os membros do COMUDE serão escolhidos da seguinte forma:
I - 1/3 (um terço) dos membros serão indicados entre os representantes de órgãos das administrações públicas municipais e estaduais, ligados as áreas, que comprovadamente atuem no Município, sendo 03 (três) do Executivo Municipal, 02 (dois) do Legislativo Municipal e 02 (dois) da Administração Pública Estadual;
II - 1/3 (um terço) dos membros serão indicados dentre os representantes de organizações não governamentais "ONGs", sem fins lucrativos, devidamente instaladas no Município há mais de 01 (um) ano, que atuem em pelo menos uma das áreas de abrangência;
III - 1/3 (um terço) dos membros serão escolhidos dentre os empreendedores regularmente instalados no Município e constituídos na forma da legislação vigente.
§ 2º - Os membros deste Conselho, representando as organizações não governamentais e empreendedores ligados aos diversos segmentos, serão indicados e aprovados em Assembléia organizada na Conferência Municipal, onde ocorrerá a eleição dos membros.
§ 3º - Caberá ao Presidente do Conselho solicitar da Administração Pública Municipal e Estadual a indicação dos respectivos membros.
Art. 4º - O Presidente da COMUDE será indicado pelo Prefeito Municipal, cabendo a este, imediatamente após a sua indicação, tomar as providências necessárias para a constituição do Conselho, bem como, abrir eleição, dentro do Conselho, para escolha do Vice-Presidente e do Secretário Executivo.
§ 1º - A posse dos Membros do Conselho será dada pelo Prefeito Municipal através de Decreto.
§ 2º - Uma vez instalado o COMUDE, seus membros deverão elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 3º - O Mandato dos Membros do COMUDE terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que não ultrapasse o Mandato do Prefeito Municipal. Neste caso, o período de renovação deverá ser até o dia 31 de dezembro do último mandato.
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Piraquara - COMUDE:
I - Incentivar e promover propostas para o desenvolvimento econômico no Município de Piraquara, planejando, fiscalizando, organizando e coordenando, em parceria com o poder público, as ações necessárias para o atingimento dos objetivos do Conselho.
II - Acompanhar e assessorar o poder executivo municipal no estudo das ações voltadas ao desenvolvimento econômico e na administração dos pontos turísticos do Município;
III - Criar sub-comissões para analisar assuntos específicos que possam ser apreciados por todo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Art. 6º - Os trabalhos dos membros do COMUDE possuem relevante interesse público, sendo vedada qualquer forma de remuneração aos conselheiros e convidados.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente, sempre que for necessário ou por convocação do Presidente, seu substituto legal ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 17 de dezembro de 2014. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E À PESQUISA CIENTÍFICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10 973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E SUAS FUTURAS ALTERAÇÕES | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2601/2025, 27 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI A FESTA DO PINHÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E SUA REALIZAÇÃO ANUAL NOS MESES DE JUNHO E OU JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11404/2025, 14 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 14/04/2025 |
| PORTARIA Nº 2/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piraquara no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 1/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piraquara no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. | 25/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2475/2024, 05 DE MARÇO DE 2024 | "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "QUALIFICA PIRAQUARA", QUE DISPÕE DE INCENTIVO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PARA OS MUNÍCIPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" | 05/03/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2472/2024, 01 DE MARÇO DE 2024 | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/03/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2371/2023, 01 DE JUNHO DE 2023 | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA MUNICIPAL POPULAR SOLIDÁRIA | 01/06/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2279/2022, 08 DE JUNHO DE 2022 | INSTITUI A ROTA GASTRONÔMICA DE PIRAQUARA | 08/06/2022 |
| DECRETO Nº 4607/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 | CRIA O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE MULHERES EMPREENDEDORAS E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. | 01/01/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E À PESQUISA CIENTÍFICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10 973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E SUAS FUTURAS ALTERAÇÕES | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1765/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | PRORROGA O PRAZO PARA REVERSÃO DE DOMÍNIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 721/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
| DECRETO Nº 4049/2013, 14 DE MAIO DE 2013 | NOMEIA O SENHOR GILBERTO ECKEL PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO 3, CONFORME ESPECIFICA. | 14/05/2013 |
| DECRETO Nº 3532/2010, 08 DE FEVEREIRO DE 2009 | DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 08/02/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 961/2008, 25 DE JUNHO DE 2008 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A CONCEDER OS INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS PARA A INSTALAÇÃO DA EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/06/2008 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14108/2025, 30 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14108/2025 | 30/09/2025 |
| DECRETO Nº 14078/2025, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR BIÊNIO 2025/2026 | 19/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2601/2025, 27 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI A FESTA DO PINHÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E SUA REALIZAÇÃO ANUAL NOS MESES DE JUNHO E OU JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. | 01/08/2025 |