Estabelece normas relativas à estruturação, organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 40, inciso V, da LEI Orgânica do Município de Piraquara; e artigo 10 e seguintes da LEI Municipal nº 1.151, de 29 de setembro de 2011, com alterações promovidas pela LEI Municipal nº 1.681, de 31 de março de 2017, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Piraquara, órgão com natureza jurídica de Fundo Público da Administração Direta Municipal, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos financeiros vinculados aos programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Piraquara.
Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa possui natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Piraquara, que será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu(sua) Secretário(a), a quem compete o ordenamento das despesas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 3º - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - as transferências e repasses do Município;
II - as transferências e repasses da União, do Estado, de seus órgãos e de suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista;
III - as receitas de auxílios, doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha receber ou que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (LEI nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);
VI - as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a LEI Federal nº 2.213/2010; e
VII - as receitas estipuladas em LEI; e
VIII - as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
§ 1º - A destinação dos recursos que compõe o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Piraquara não isenta a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.
§ 2º - Os recursos de responsabilidade do Município de Piraquara destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a LEI Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme LEI Municipal nº 1.151, de 29 de setembro de 2011, com alterações promovidas pela LEI Municipal nº 1.681, de 31 de março de 2017, e legislação aplicável à espécie.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
§ 1º - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada e processada pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente.
§ 2º - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 5º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa não manterá pessoal técnico-administrativo próprio que, na medida da necessidade, será designado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será regido administrativamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive no que diz respeito ao controle de contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais, execução orçamentária, registros contábeis, análise e avaliação da situação econômica-financeira, aquisição de bens, equipamentos, serviços e disponibilização de pessoal necessário à administração do Fundo, sob orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão aplicados nas seguintes atividades que digam respeito ao atendimento direto à pessoa idosa:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados à pessoa idosa desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por órgãos conveniados;
II - pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas de direito público ou privado, para execução de programas e projetos dirigidos à pessoa idosa;
III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas;
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços voltados ao desenvolvimento de atividades com pessoas idosas, condicionadas à observância da acessibilidade plena;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa;
VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços a pessoas idosas.
Art. 8º - O repasse de recursos às entidades conveniadas será efetivado por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com critérios estabelecidos em RESOLUÇÃO aprovada em plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 1º - As transferências de recursos para organizações que atuam com a pessoa idosa se procederão mediante convênio, contrato, acordos, ajustes ou similares, obedecendo à legislação vigente, em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 2º - Somente poderão ser beneficiadas entidades referidas no parágrafo anterior que cumprirem todas as exigências legais e, em se tratando de Entidades de Atendimento ao Idoso, que tenham seus programas inscritos junto ao Conselho na forma do artigo 48 e seguintes do Estatuto do Idoso.
Art. 9º - Nenhuma despesa será realizada sem prévia autorização orçamentária.
Parágrafo único - Para os casos de insuficiência orçamentária poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e/ou especiais, autorizados por LEI.
Art. 10 - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá vigência indeterminada.
Art. 11 - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 31 de maio de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2602/2025, 28 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2595/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| DECRETO Nº 13951/2025, 12 DE AGOSTO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PIRAQUARA - COMDIPI PARA A GESTÃO 2025/2027 | 12/08/2025 |
| DECRETO Nº 11307/2023, 23 DE JUNHO DE 2023 | DECRETO N° 11307/2023 | 23/06/2023 |
| DECRETO Nº 11113/2023, 20 DE ABRIL DE 2023 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PIRAQUARA - COMDIPI GESTÃO 2022/2024 | 20/04/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2175/2021, 21 DE JULHO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS NAS AGÊNCIAS E POSTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 21/07/2021 |
| DECRETO Nº 9214/2021, 06 DE ABRIL DE 2021 | ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 7 701/2019 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PIRAQUARA - COMDIPI | 06/04/2021 |