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DECRETO Nº 11307/2023, 23 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Assistência Social, Criança e Adolescente, Deficientes , Idosos/Terceira Idade, Regulamentações
DECRETO Nº 11 307/2023

Dispõe sobre o Reconhecimento e Instituição da Metodologia de Trabalho em Rede de Proteção e Atenção às Pessoas em Situação de Risco para a Violência Doméstica, Familiar, Institucional do Município de Piraquara/PR CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município de Piraquara em seu capitulo II art 5º; CONSIDERANDO o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8 069, de 13 de julho de 1990, CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leis complementares 14 344/2022 e 13 010/2014; CONSIDERANDO, as regras previstas na legislação pertinente - especialmente na Lei nº 13 431/2017 e no Decreto Presidencial nº 9 603/2018; CONSIDERANDO, a Resolução nº 235 de 12 de maio de 2023 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; CONSIDERANDO, a Lei Joanna Maranhão nº 12 650/2012; CONSIDERANDO, a Lei Maria da Penha nº 11 340/2006; CONSIDERANDO, o Estatuto do Idoso (a) lei nº 10 741/2003; CONSIDERANDO, o Estatuto da pessoa com deficiência lei nº 13 146/2015; CONSIDERANDO, a integração e a articulação do S G
D - Sistema de Garantia de Direitos em âmbito Municipal, Estadual e Federal; CONSIDERANDO, as Políticas Públicas de atendimentos voltados à prevenção, proteção e enfretamento de situações de violência; CONSIDERANDO, a necessidade de Regulamentar a Rede de Proteção no Município de Piraquara/Pr;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I

Art 1º Fica instituída a Rede de Proteção do Município de Piraquara como ação integrada intersetorial, de atuação preventiva e protetiva as pessoas em situação de risco para a violência doméstica e familiar Reconhece e Regulamenta a Metodologia de trabalho em Rede de Proteção Instituída no Município desde 2007 Essa ação de trabalho é articulada por diversas Politicas Publicas de Nosso Município, e é um compromisso assumido pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, fato demarcado conforme enunciado de apresentação que consta na página 5 do Protocolo da Rede de 2016 no qual os (as) gestores (as) das referidas Secretarias assinaram o compromisso e reafirmaram em 2022

Art 2º A Rede de Proteção tem como principal objetivo a estratégia de trabalho em ação integrada, intersetorial e de co-responsabilidade preventiva e protetiva, buscando a superação das situações de vulnerabilidades e riscos sociais das famílias/munícipes

Art 3º A Rede de Proteção é composta por representantes de Instituições das Políticas Públicas da Assistência Social, Educação Municipal e Estadual e Saúde, da Rede de Educação Privada, do C T - Conselho Tutelar, das OSC - Organizações da Sociedade Civil devidamente inscritas no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, dentre outros membros do S G
D - Sistema de Garantia de Direitos, que são denominados "atores" de Rede de Proteção A Rede de Proteção Local será composta por representantes locais dos órgãos: 1-Secretaria Estadual de Educação; 2-
Secretaria Municipal de Assistência Social; 3-
Secretaria Municipal de Educação; 4-
Secretaria Municipal de Saúde; 5-CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; 6-CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; 7-Centro POP - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua; 8-Unidades de Acolhimento Institucional Municipal; 9-U S F - Unidades de Saúde da Família; 10-CAPS - Centros de Atenção Psicossocial II e AD; 11-CMEIs - Centros Municipais de Educação Infantil; 12-Escolas da Rede Municipal de Ensino; 13-Escolas Estaduais de Educação; 14 - Conselho Tutelar; 15-OSC - Organizações da Sociedade Civil; 16-CENSE - Centro de Socio Educação; 17-NEEICA - Núcleo de Escuta Especializada Intersetorial Crianças e Adolescente;
§ 1º Os integrantes da Rede de Proteção não serão remunerados por esta condição, visto se tratar de atribuições de funções da responsabilidade protetiva, tendo como atribuição inerente ao cargo e conforme Leis citadas nas considerações iniciais desse decreto

Art 4º A organização para articulação do trabalho em Rede de Proteção se dará da seguinte forma:
I - Reuniões e comunicações periódicas nas e entre as Redes Locais;
II - Articulação dos equipamentos "atores" das Redes Locais realizada via Sistema 1DOC e/ou e-mail e/ou WhatsApp;
III - Reuniões Mensais dos Articuladores Municipais;
IV - Organização de Seminários e outros formatos/metodologias para a qualificação do trabalho em Rede

Art 5º Os representantes para "atores" de Redes locais serão indicados por cada Instituição (governamental) através de memorando via 1 doc e oficio (Instituições não governamentais) e/ou memorando

Art 6º Para atribuição de "articuladores locais" devem ser considerados os critérios: serem servidores públicos exercendo funções em nível de coordenação, com poder de decisão com compromisso e responsabilidade em resguardar sigilo e trabalhar em ação integrada com as demandas da Rede de Proteção

Art 7º Composição das Redes Locais CENTRAL I ARTICULADORA: Daniella Servergnini da Silva - SMAS
Secretaria Municipal de Assistência Social N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CRAS PIRAQUARA SOLIDÁRIA Assistência social 2 CREAS Assistência social 3 ABRIGO Assistência social 4 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 5 NEEICA Intersetorial 6 NUPREVI Saúde 7 U B S / UAPS - OSMAR PAMPLONA Saúde 8 CAPS-II Saúde 9 CAPS - AD Saúde 10 CMEI PINGO DE GENTE Educação Municipal 11 CMEI ANA MARIA Educação Municipal 12 CMEI NOSSA SENHORA APARECIDA Educação Municipal 13 ESCOLA RURAL CARMELA DUTRA Educação Municipal 14 ESCOLA MANOEL EUFRÁSIO Educação Municipal 15 ESCOLA IZACK VICTOR PEREIRA Educação Municipal 16 COL EST ROMÁRIO MARTINS Educação Estadual 17 COL EST PROF IEDO NESPOLO Educação Estadual 18 COL MARIA JOSÉ - IRMÃS PASSIONISTAS OSC 19 ESCOLA RENOVAÇÃO Educação Particular 20 DIKAION OSC 21 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 22 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual CENTRAL II ARTICULADOR: Paolla Boazegevski Velho - SMSA
Secretaria Municipal de Saúde N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CRAS PIRAQUARA SOLIDÁRIA Assistência social 2 CREAS Assistência social 3 ABRIGO Assistência social 4 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 5 NEEICA Intersetorial 6 NUPREVI Saúde 7 U B S / UAPS - NANCI TEREZINHA Saúde 8 CAPS-II Saúde 9 CAPS - AD Saúde 10 CMEI JUDITH SANTOS PIRES Educação Municipal 11 CMEI PROF CELY DE LARA BATISTA Educação Municipal 12 CMEI MARTIN MAZON DE SOUZA TESSEROLLI Educação Municipal 13 ESCOLA EMILIA CAPELINI Educação Municipal 14 ESCOLA JOÃO MARTINS Educação Municipal 15 ESCOLA RURAL DONA JULIA WANDERLEI Educação Municipal 16 COL EST GILBERTINHO Educação Estadual 17 CEI MENINO DEUS OSC 18 CENTRO DA JUVENTUDE Cultura 19 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 20 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual GUARITUBA I ARTICULADORA: Telmara Carsten - SMAS
Secretaria Municipal de Assistência Social N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CRAS GUARITUBA Assistência social 2 CREAS Assistência social 3 ABRIGO Assistência social 4 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 5 NEEICA Intersetorial 6 NUPREVI Saúde 7 U B S / UAPS - WANDA MALLMANN Saúde 8 CAPS-II Saúde 9 CAPS - AD Saúde 10 CMEI IVONE MARTHA VILAR DEFERT Educação Municipal 11 CMEI BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR Educação Municipal 12 ESCOLA MARILDA CORDEIRO SALGUEIRO Educação Municipal 13 COLÉGIO EST ALGATE LICKFELD MAUS Educação Estadual 14 ESCOLA EST BOA ESPERANÇA Educação Estadual 15 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 16 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual GUARITUBA II ARTICULADOR: Mirian Cristina da Silva Barbosa - SMED
Secretaria Municipal de Educação N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CISA BETONEX Assistência social 2 CREAS Assistência social 3 ABRIGO Assistência social 4 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 5 NEEICA Intersetorial 6 NUPREVI Saúde 7 U B S / UAPS - CARLOS JESS Saúde 8 CAPS-II Saúde 9 CAPS - AD Saúde 10 CMEI JOSEPHINA DA SILVA KLUPPEL - TIA TÔTO Educação Municipal 11 ESCOLA BENHARD JULG Educação Municipal 12 ESCOLA IDILIA ALVES DE FARIAS Educação Municipal 13 COLÉGIO IVANETE MARTINS DE SOUZA Educação Estadual 14 ESCOLA - A MÃO COOPERADORA Educação Particular 15 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 16 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual GUARITUBA III ARTICULADOR: Mirian Cristina da Silva Barbosa - SMED
Secretaria Municipal de Educação N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CRAS GUARITUBA Assistência social 2 CREAS Assistência social 3 ABRIGO Assistência social 4 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 5 NEEICA Intersetorial 6 NUPREVI Saúde 7 U B S / UAPS - ELFRIDE MIGUEL Saúde 8 CAPS-II Saúde 9 CAPS - AD Saúde 10 CMEI CANTINHO FELIZ Educação Municipal 11 ESCOLA MUNICIPAL RUDI HEIRICHS Educação Municipal 12 ESCOLA MUNICIPAL JOMAR TESSEROLLI Educação Municipal 13 COLÉGIO EST PROF ROSILDA S DE OLIVEIRA Educação Estadual 14 AVENTAL FRATERNO / SÃO ROQUE OSC 15 MANANCIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL PENIEL OSC 16 PROJETO SER SOCIAL / AMAPAR OSC 17 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 18 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual GUARITUBA IV ARTICULADOR: Mirian Cristina da Silva Barbosa - SMED
Secretaria Municipal de Educação N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CISA BETONEX Assistência social 2 CRAS GUARITUBA Assistência social 3 CREAS Assistência social 4 ABRIGO Assistência social 5 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 6 NEEICA Intersetorial 7 NUPREVI Saúde 8 U B S / UAPS - MADRE TEREZA Saúde 9 CAPS-II Saúde 10 CAPS - AD Saúde 11 CMEI ADELA LICKFELD Educação Municipal 12 ESCOLA MUNICIPAL HEIRINCH DE SOUZA Educação Municipal 13 ESCOLA MUNICIPAL PADRE LOTÁRIO WELTER Educação Municipal 14 ESCOLA SOCIAL CORAÇÃO DE JESUS OSC - Educação Particular 15 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 16 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual PRIMAVERA ARTICULADOR: Marleci de Oliveira Ponte - SMSA -
Secretaria Municipal de Saúde N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CISA MACEDO Assistência social 2 CREAS Assistência social 3 ABRIGO Assistência social 4 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 5 NEEICA Intersetorial 6 NUPREVI Saúde 7 U B S / UAPS - FLÁVIO CINI Saúde 8 CAPS-II Saúde 9 CAPS - AD Saúde 10 ESCOLA OLGA RIBAS MARTINS Educação Municipal 11 ESCOLA JOÃO BATISTA SALGUEIRO Educação Municipal 12 COLÉGIO ESTADUAL JOÃO BATISTA VERA Educação Estadual 13 COLÉGIO CIDADÃO DO AMANHÃ Educação Particular 14 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 15 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual VILA MACEDO ARTICULADORA: Ligiane Paes - SMAS
Secretaria Municipal de Assistência Social N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CISA MACEDO Assistência social 2 CREAS Assistência social 3 ABRIGO Assistência social 4 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 5 NEEICA Intersetorial 6 NUPREVI Saúde 7 U B S / UAPS - TAKAMI TANO Saúde 8 CAPS-II Saúde 9 CAPS - AD Saúde 10 CMEI ARI BERALDIN Educação Municipal 11 CMEI TIA ANGELA Educação Municipal 12 ESCOLA HERMÍNIO DE AZEVEDO COSTA Educação Municipal 13 COLÉGIO ESTADUAL VILA MACEDO Educação Estadual 14 CASA DOS GIRASSÓIS - ACRICA OSC 15 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 16 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual PLANTA DEODORO/VILA SUZI ARTICULADORA: Rebekka Alves - SMAS -
Secretaria Municipal de Assistência Social N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CRAS PIRASOL Assistência social 2 CREAS Assistência social 3 ABRIGO Assistência social 4 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 5 NEEICA Intersetorial 6 NUPREVI Saúde 7 U B S / UAPS - TIA TIANA Saúde 8 CAPS-II Saúde 9 CAPS - AD Saúde 10 CMEI CLODOMIRA DA LUZ SALDANHA DONA MIRA Educação Municipal 11 CMEI FELIPE ZELNER DA SILVA Educação Municipal 12 CMEI DONA NENÊ Educação Municipal 13 ESCOLA GUILHERME RIBEIRO Educação Municipal 14 ESCOLA MARLENE LICHESKI Educação Municipal 15 ESCOLA ESTADUAL PLANTA DEODORO Educação Estadual 16 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 17 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual SÃO CRISTOVÃO/VILA FUCK ARTICULADORA: Priscila Cristina Lucio Mayer - SMED -
Secretaria Municipal de Educação N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CRAS PIRASOL Assistência social 2 CREAS Assistência social 3 ABRIGO Assistência social 4 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 5 NEEICA Intersetorial 6 NUPREVI Saúde 7 U B S / UAPS - JAMES RIBAS MARTINS Saúde 8 CAPS-II Saúde 9 CAPS - AD Saúde 10 CMEI MARGARIDA ZENI Educação Municipal 11 ESCOLA ANTONIO ESCARANTE Educação Municipal 12 ESCOLA GERALDO RODOLFO STEFEN CASAGRANDE Educação Municipal 13 ESCOLA ESPECIAL CRISTIANNE PAMPUCH Educação Municipal 14 APAE Educação Estadual 15 COLEGIO EST MARIO B T BRAGA Educação Estadual 16 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 17 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual CAPOEIRA DOS DINOS ARTICULADORA: Fernanda Anelise F Amaral - SMSA -
Secretaria Municipal de Saúde N º INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 CRAS PIRASOL Assistência social 2 CREAS Assistência social 3 ABRIGO Assistência social 4 CONSELHO TUTELAR Órgão (Promoção e Defesa) 5 NEEICA Intersetorial 6 NUPREVI Saúde 7 U B S / UAPS - JOÃO AIRDO FABRO Saúde 8 CAPS-II Saúde 9 CAPS - AD Saúde 10 ESCOLA MUNICIPAL CAPOEIRA DOS DINOS Educação Municipal 11 ESCOLA ESTADUAL MIBYA ARANDU Educação Estadual 12 SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OSC 13 CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Governamental Estadual

Art 8º Cabe à administração pública e as três principais Secretarias: - Assistência Social, Educação e Saúde fornecer a estrutura administrativa e institucional necessária ao adequado e ininterrupto funcionamento da metodologia de trabalho em Rede;

Art 9º Dentre as atribuições do trabalho que é de responsabilidade coletiva de todos os atores da rede, compete ao articulador local:
I - Organização e mobilização para convocar e agendar as reuniões;
II - Manter os documentos da rede como pautas, registros e/ou memorias atas em arquivo nomeado da Rede Local e em e-mail oficial da Rede;
III - Fornecer declarações de presença aos participantes;
IV - Fornecer declarações de participação às Entidades Sociais (OSC - Organização da Sociedade Civil), de acordo com requisitos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
VI - nteirar-se das informações que dizem respeito ao trabalho em rede;
VI - Conhecer todos os serviços públicos ofertados no município;
VII - Promover debates em sua rede local, situações já encaminhadas anteriormente e que não obtiveram sucesso;
VIII - Dialogar com as instituições que compõe a rede local;
IX - Registrar as informações relevantes da rede local e levá-las para a reunião mensal dos Articuladores Municipais quando necessário;
X - Zelar pelos documentos da rede como pautas, registros e/ou memorias atas de arquivos nomeado da Rede Local memória das reuniões e realizar os encaminhamentos necessários
XI - Fortalecer com os atores a metodologia de trabalho em rede e sobre o sigilo nas articulações dos casos;
XII - Disponibilizar para os atores envolvidos na Rede os registros e/ou memorias atas de arquivos nomeado da Rede Local, bem como entregar os referidos documentos ao próximo articulador quando da troca de articulador local;

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 23 de junho de 2023
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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