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DECRETO Nº 11307/2023, 23 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Assistência Social, Criança e Adolescente, Deficientes , Idosos/Terceira Idade, Regulamentações

DECRETO Nº 11.307/2023

Dispõe sobre o Reconhecimento e Instituição da Metodologia de Trabalho em Rede de Proteção e Atenção às Pessoas em Situação de Risco para a Violência Doméstica, Familiar, Institucional do Município de Piraquara/PR.

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município de Piraquara em seu capitulo II art. 5º; CONSIDERANDO o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leis complementares 14.344/2022 e 13.010/2014; CONSIDERANDO, as regras previstas na legislação pertinente - especialmente na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto Presidencial nº 9.603/2018; CONSIDERANDO, a Resolução nº 235 de 12 de maio de 2023 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; CONSIDERANDO, a Lei Joanna Maranhão nº 12.650/2012; CONSIDERANDO, a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006; CONSIDERANDO, o Estatuto do Idoso (a) lei nº 10.741/2003; CONSIDERANDO, o Estatuto da pessoa com deficiência lei nº 13.146/2015; CONSIDERANDO, a integração e a articulação do S.G.D - Sistema de Garantia de Direitos em âmbito Municipal, Estadual e Federal; CONSIDERANDO, as Políticas Públicas de atendimentos voltados à prevenção, proteção e enfretamento de situações de violência; CONSIDERANDO, a necessidade de Regulamentar a Rede de Proteção no Município de Piraquara/Pr; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

CAPÍTULO I

Art. 1º - Fica instituída a Rede de Proteção do Município de Piraquara como ação integrada intersetorial, de atuação preventiva e protetiva as pessoas em situação de risco para a violência doméstica e familiar. Reconhece e Regulamenta a Metodologia de trabalho em Rede de Proteção Instituída no Município desde 2007. Essa ação de trabalho é articulada por diversas Politicas Publicas de Nosso Município, e é um compromisso assumido pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, fato demarcado conforme enunciado de apresentação que consta na página 5 do Protocolo da Rede de 2016 no qual os (as) gestores (as) das referidas Secretarias assinaram o compromisso e reafirmaram em 2022.

Art. 2º - A Rede de Proteção tem como principal objetivo a estratégia de trabalho em ação integrada, intersetorial e de co-responsabilidade preventiva e protetiva, buscando a superação das situações de vulnerabilidades e riscos sociais das famílias/munícipes.

Art. 3º - A Rede de Proteção é composta por representantes de Instituições das Políticas Públicas da Assistência Social, Educação Municipal e Estadual e Saúde, da Rede de Educação Privada, do C.T - Conselho Tutelar, das OSC - Organizações da Sociedade Civil devidamente inscritas no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, dentre outros membros do S.G.D - Sistema de Garantia de Direitos, que são denominados "atores" de Rede de Proteção. A Rede de Proteção Local será composta por representantes locais dos órgãos: 1-Secretaria Estadual de Educação; 2-Secretaria Municipal de Assistência Social; 3-Secretaria Municipal de Educação; 4-Secretaria Municipal de Saúde;

5-CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; 6-CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; 7-Centro POP - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua; 8-Unidades de Acolhimento Institucional Municipal; 9-U.S.F - Unidades de Saúde da Família; 10-CAPS - Centros de Atenção Psicossocial II e AD; 11-CMEIs - Centros Municipais de Educação Infantil; 12-Escolas da Rede Municipal de Ensino; 13-Escolas Estaduais de Educação;

14 - Conselho Tutelar; 15-OSC - Organizações da Sociedade Civil; 16-CENSE - Centro de Socio Educação; 17-NEEICA - Núcleo de Escuta Especializada Intersetorial Crianças e Adolescente;

§ 1º - Os integrantes da Rede de Proteção não serão remunerados por esta condição, visto se tratar de atribuições de funções da responsabilidade protetiva, tendo como atribuição inerente ao cargo e conforme Leis citadas nas considerações iniciais desse decreto.

Art. 4º - A organização para articulação do trabalho em Rede de Proteção se dará da seguinte forma:

I - Reuniões e comunicações periódicas nas e entre as Redes Locais;

II - Articulação dos equipamentos "atores" das Redes Locais realizada via Sistema 1DOC e/ou e-mail e/ou WhatsApp;

III - Reuniões Mensais dos Articuladores Municipais;

IV - Organização de Seminários e outros formatos/metodologias para a qualificação do trabalho em Rede.

Art. 5º - Os representantes para "atores" de Redes locais serão indicados por cada Instituição (governamental) através de memorando via 1 doc. e oficio (Instituições não governamentais) e/ou memorando.

Art. 6º - Para atribuição de "articuladores locais" devem ser considerados os critérios: serem servidores públicos exercendo funções em nível de coordenação, com poder de decisão com compromisso e responsabilidade em resguardar sigilo e trabalhar em ação integrada com as demandas da Rede de Proteção.

Art. 7º - Composição das Redes Locais CENTRAL I ARTICULADORA: Daniella Servergnini da Silva - SMAS Secretaria Municipal de Assistência Social

N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CRAS PIRAQUARA SOLIDÁRIA

Assistência social

2

CREAS

Assistência social

3

ABRIGO

Assistência social

4

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

5

NEEICA

Intersetorial

6

NUPREVI

Saúde

7

U.B.S / UAPS - OSMAR PAMPLONA

Saúde

8

CAPS-II

Saúde

9

CAPS - AD

Saúde

10

CMEI PINGO DE GENTE

Educação Municipal

11

CMEI ANA MARIA

Educação Municipal

12

CMEI NOSSA SENHORA APARECIDA

Educação Municipal

13

ESCOLA RURAL CARMELA DUTRA

Educação Municipal

14

ESCOLA MANOEL EUFRÁSIO

Educação Municipal

15

ESCOLA IZACK VICTOR PEREIRA

Educação Municipal

16

COL.EST.ROMÁRIO MARTINS

Educação Estadual

17

COL. EST. PROF. IEDO NESPOLO

Educação Estadual

18

COL.MARIA JOSÉ - IRMÃS PASSIONISTAS

OSC

19

ESCOLA RENOVAÇÃO

Educação Particular

20

DIKAION

OSC

21

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

22

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

CENTRAL II ARTICULADOR: Paolla Boazegevski Velho - SMSA Secretaria Municipal de Saúde

N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CRAS PIRAQUARA SOLIDÁRIA

Assistência social

2

CREAS

Assistência social

3

ABRIGO

Assistência social

4

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

5

NEEICA

Intersetorial

6

NUPREVI

Saúde

7

U.B.S / UAPS - NANCI TEREZINHA

Saúde

8

CAPS-II

Saúde

9

CAPS - AD

Saúde

10

CMEI JUDITH SANTOS PIRES

Educação Municipal

11

CMEI PROF. CELY DE LARA BATISTA

Educação Municipal

12

CMEI MARTIN MAZON DE SOUZA TESSEROLLI

Educação Municipal

13

ESCOLA EMILIA CAPELINI

Educação Municipal

14

ESCOLA JOÃO MARTINS

Educação Municipal

15

ESCOLA RURAL DONA JULIA WANDERLEI

Educação Municipal

16

COL. EST.GILBERTINHO

Educação Estadual

17

CEI MENINO DEUS

OSC

18

CENTRO DA JUVENTUDE

Cultura

19

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

20

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

GUARITUBA I ARTICULADORA: Telmara Carsten - SMAS Secretaria Municipal de Assistência Social N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CRAS GUARITUBA

Assistência social

2

CREAS

Assistência social

3

ABRIGO

Assistência social

4

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

5

NEEICA

Intersetorial

6

NUPREVI

Saúde

7

U.B.S / UAPS - WANDA MALLMANN

Saúde

8

CAPS-II

Saúde

9

CAPS - AD

Saúde

10

CMEI IVONE MARTHA VILAR DEFERT

Educação Municipal

11

CMEI BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR

Educação Municipal

12

ESCOLA MARILDA CORDEIRO SALGUEIRO

Educação Municipal

13

COLÉGIO EST. ALGATE LICKFELD MAUS

Educação Estadual

14

ESCOLA EST.BOA ESPERANÇA

Educação Estadual

15

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

16

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

GUARITUBA II ARTICULADOR: Mirian Cristina da Silva Barbosa - SMED Secretaria Municipal de Educação N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CISA BETONEX

Assistência social

2

CREAS

Assistência social

3

ABRIGO

Assistência social

4

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

5

NEEICA

Intersetorial

6

NUPREVI

Saúde

7

U.B.S / UAPS - CARLOS JESS

Saúde

8

CAPS-II

Saúde

9

CAPS - AD

Saúde

10

CMEI JOSEPHINA DA SILVA KLUPPEL - TIA TÔTO

Educação Municipal

11

ESCOLA BENHARD JULG

Educação Municipal

12

ESCOLA IDILIA ALVES DE FARIAS

Educação Municipal

13

COLÉGIO IVANETE MARTINS DE SOUZA

Educação Estadual

14

ESCOLA - A MÃO COOPERADORA

Educação Particular

15

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

16

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

GUARITUBA III ARTICULADOR: Mirian Cristina da Silva Barbosa - SMED Secretaria Municipal de Educação

N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CRAS GUARITUBA

Assistência social

2

CREAS

Assistência social

3

ABRIGO

Assistência social

4

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

5

NEEICA

Intersetorial

6

NUPREVI

Saúde

7

U.B.S / UAPS - ELFRIDE MIGUEL

Saúde

8

CAPS-II

Saúde

9

CAPS - AD

Saúde

10

CMEI CANTINHO FELIZ

Educação Municipal

11

ESCOLA MUNICIPAL RUDI HEIRICHS

Educação Municipal

12

ESCOLA MUNICIPAL JOMAR TESSEROLLI

Educação Municipal

13

COLÉGIO EST.PROF.ROSILDA S. DE OLIVEIRA

Educação Estadual

14

AVENTAL FRATERNO / SÃO ROQUE

OSC

15

MANANCIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL PENIEL

OSC

16

PROJETO SER SOCIAL / AMAPAR

OSC

17

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

18

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

GUARITUBA IV ARTICULADOR: Mirian Cristina da Silva Barbosa - SMED Secretaria Municipal de Educação N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CISA BETONEX

Assistência social

2

CRAS GUARITUBA

Assistência social

3

CREAS

Assistência social

4

ABRIGO

Assistência social

5

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

6

NEEICA

Intersetorial

7

NUPREVI

Saúde

8

U.B.S / UAPS - MADRE TEREZA

Saúde

9

CAPS-II

Saúde

10

CAPS - AD

Saúde

11

CMEI ADELA LICKFELD

Educação Municipal

12

ESCOLA MUNICIPAL HEIRINCH DE SOUZA

Educação Municipal

13

ESCOLA MUNICIPAL PADRE LOTÁRIO WELTER

Educação Municipal

14

ESCOLA SOCIAL CORAÇÃO DE JESUS

OSC - Educação Particular

15

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

16

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

PRIMAVERA

ARTICULADOR: Marleci de Oliveira Ponte - SMSA - Secretaria Municipal de Saúde N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CISA MACEDO

Assistência social

2

CREAS

Assistência social

3

ABRIGO

Assistência social

4

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

5

NEEICA

Intersetorial

6

NUPREVI

Saúde

7

U.B.S / UAPS - FLÁVIO CINI

Saúde

8

CAPS-II

Saúde

9

CAPS - AD

Saúde

10

ESCOLA OLGA RIBAS MARTINS

Educação Municipal

11

ESCOLA JOÃO BATISTA SALGUEIRO

Educação Municipal

12

COLÉGIO ESTADUAL JOÃO BATISTA VERA

Educação Estadual

13

COLÉGIO CIDADÃO DO AMANHÃ

Educação Particular

14

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

15

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

VILA MACEDO ARTICULADORA: Ligiane Paes - SMAS Secretaria Municipal de Assistência Social N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CISA MACEDO

Assistência social

2

CREAS

Assistência social

3

ABRIGO

Assistência social

4

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

5

NEEICA

Intersetorial

6

NUPREVI

Saúde

7

U.B.S / UAPS - TAKAMI TANO

Saúde

8

CAPS-II

Saúde

9

CAPS - AD

Saúde

10

CMEI ARI BERALDIN

Educação Municipal

11

CMEI TIA ANGELA

Educação Municipal

12

ESCOLA HERMÍNIO DE AZEVEDO COSTA

Educação Municipal

13

COLÉGIO ESTADUAL VILA MACEDO

Educação Estadual

14

CASA DOS GIRASSÓIS - ACRICA

OSC

15

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

16

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

PLANTA DEODORO/VILA SUZI ARTICULADORA: Rebekka Alves - SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social

N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CRAS PIRASOL

Assistência social

2

CREAS

Assistência social

3

ABRIGO

Assistência social

4

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

5

NEEICA

Intersetorial

6

NUPREVI

Saúde

7

U.B.S / UAPS - TIA TIANA

Saúde

8

CAPS-II

Saúde

9

CAPS - AD

Saúde

10

CMEI CLODOMIRA DA LUZ SALDANHA DONA MIRA

Educação Municipal

11

CMEI FELIPE ZELNER DA SILVA

Educação Municipal

12

CMEI DONA NENÊ

Educação Municipal

13

ESCOLA GUILHERME RIBEIRO

Educação Municipal

14

ESCOLA MARLENE LICHESKI

Educação Municipal

15

ESCOLA ESTADUAL PLANTA DEODORO

Educação Estadual

16

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

17

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

SÃO CRISTOVÃO/VILA FUCK ARTICULADORA: Priscila Cristina Lucio Mayer - SMED - Secretaria Municipal de Educação N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CRAS PIRASOL

Assistência social

2

CREAS

Assistência social

3

ABRIGO

Assistência social

4

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

5

NEEICA

Intersetorial

6

NUPREVI

Saúde

7

U.B.S / UAPS - JAMES RIBAS MARTINS

Saúde

8

CAPS-II

Saúde

9

CAPS - AD

Saúde

10

CMEI MARGARIDA ZENI

Educação Municipal

11

ESCOLA ANTONIO ESCARANTE

Educação Municipal

12

ESCOLA GERALDO RODOLFO STEFEN CASAGRANDE

Educação Municipal

13

ESCOLA ESPECIAL CRISTIANNE PAMPUCH

Educação Municipal

14

APAE

Educação Estadual

15

COLEGIO EST.MARIO B. T BRAGA

Educação Estadual

16

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

17

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

CAPOEIRA DOS DINOS

ARTICULADORA: Fernanda Anelise F. Amaral - SMSA - Secretaria Municipal de Saúde N.º

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

1

CRAS PIRASOL

Assistência social

2

CREAS

Assistência social

3

ABRIGO

Assistência social

4

CONSELHO TUTELAR

Órgão (Promoção e Defesa)

5

NEEICA

Intersetorial

6

NUPREVI

Saúde

7

U.B.S / UAPS - JOÃO AIRDO FABRO

Saúde

8

CAPS-II

Saúde

9

CAPS - AD

Saúde

10

ESCOLA MUNICIPAL CAPOEIRA DOS DINOS

Educação Municipal

11

ESCOLA ESTADUAL MIBYA ARANDU

Educação Estadual

12

SAN JULIAN - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

OSC

13

CENSE-CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO

Governamental Estadual

Art. 8º - Cabe à administração pública e as três principais Secretarias: - Assistência Social, Educação e Saúde fornecer a estrutura administrativa e institucional necessária ao adequado e ininterrupto funcionamento da metodologia de trabalho em Rede;

Art. 9º - Dentre as atribuições do trabalho que é de responsabilidade coletiva de todos os atores da rede, compete ao articulador local:

I - Organização e mobilização para convocar e agendar as reuniões;

II - Manter os documentos da rede como pautas, registros e/ou memorias atas em arquivo nomeado da Rede Local e em e-mail oficial da Rede;

III - Fornecer declarações de presença aos participantes;

IV - Fornecer declarações de participação às Entidades Sociais (OSC - Organização da Sociedade Civil), de acordo com requisitos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;

VI - nteirar-se das informações que dizem respeito ao trabalho em rede;

VI - Conhecer todos os serviços públicos ofertados no município;

VII - Promover debates em sua rede local, situações já encaminhadas anteriormente e que não obtiveram sucesso;

VIII - Dialogar com as instituições que compõe a rede local;

IX - Registrar as informações relevantes da rede local e levá-las para a reunião mensal dos Articuladores Municipais quando necessário;

X - Zelar pelos documentos da rede como pautas, registros e/ou memorias atas de arquivos nomeado da Rede Local memória das reuniões e realizar os encaminhamentos necessários.

XI - Fortalecer com os atores a metodologia de trabalho em rede e sobre o sigilo nas articulações dos casos;

XII - Disponibilizar para os atores envolvidos na Rede os registros e/ou memorias atas de arquivos nomeado da Rede Local, bem como entregar os referidos documentos ao próximo articulador quando da troca de articulador local; Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 23 de junho de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 11307/2023, 23 DE JUNHO DE 2023
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