Dispõe sobre o Reconhecimento e Instituição da Metodologia de Trabalho em Rede de Proteção e Atenção às Pessoas em Situação de Risco para a Violência Doméstica, Familiar, Institucional do Município de Piraquara/PR.
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município de Piraquara em seu capitulo II art. 5º; CONSIDERANDO o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leis complementares 14.344/2022 e 13.010/2014; CONSIDERANDO, as regras previstas na legislação pertinente - especialmente na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto Presidencial nº 9.603/2018; CONSIDERANDO, a Resolução nº 235 de 12 de maio de 2023 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; CONSIDERANDO, a Lei Joanna Maranhão nº 12.650/2012; CONSIDERANDO, a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006; CONSIDERANDO, o Estatuto do Idoso (a) lei nº 10.741/2003; CONSIDERANDO, o Estatuto da pessoa com deficiência lei nº 13.146/2015; CONSIDERANDO, a integração e a articulação do S.G.D - Sistema de Garantia de Direitos em âmbito Municipal, Estadual e Federal; CONSIDERANDO, as Políticas Públicas de atendimentos voltados à prevenção, proteção e enfretamento de situações de violência; CONSIDERANDO, a necessidade de Regulamentar a Rede de Proteção no Município de Piraquara/Pr; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Rede de Proteção do Município de Piraquara como ação integrada intersetorial, de atuação preventiva e protetiva as pessoas em situação de risco para a violência doméstica e familiar. Reconhece e Regulamenta a Metodologia de trabalho em Rede de Proteção Instituída no Município desde 2007. Essa ação de trabalho é articulada por diversas Politicas Publicas de Nosso Município, e é um compromisso assumido pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, fato demarcado conforme enunciado de apresentação que consta na página 5 do Protocolo da Rede de 2016 no qual os (as) gestores (as) das referidas Secretarias assinaram o compromisso e reafirmaram em 2022.
Art. 2º - A Rede de Proteção tem como principal objetivo a estratégia de trabalho em ação integrada, intersetorial e de co-responsabilidade preventiva e protetiva, buscando a superação das situações de vulnerabilidades e riscos sociais das famílias/munícipes.
Art. 3º - A Rede de Proteção é composta por representantes de Instituições das Políticas Públicas da Assistência Social, Educação Municipal e Estadual e Saúde, da Rede de Educação Privada, do C.T - Conselho Tutelar, das OSC - Organizações da Sociedade Civil devidamente inscritas no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, dentre outros membros do S.G.D - Sistema de Garantia de Direitos, que são denominados "atores" de Rede de Proteção. A Rede de Proteção Local será composta por representantes locais dos órgãos: 1-Secretaria Estadual de Educação; 2-Secretaria Municipal de Assistência Social; 3-Secretaria Municipal de Educação; 4-Secretaria Municipal de Saúde;
5-CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; 6-CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; 7-Centro POP - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua; 8-Unidades de Acolhimento Institucional Municipal; 9-U.S.F - Unidades de Saúde da Família; 10-CAPS - Centros de Atenção Psicossocial II e AD; 11-CMEIs - Centros Municipais de Educação Infantil; 12-Escolas da Rede Municipal de Ensino; 13-Escolas Estaduais de Educação;
14 - Conselho Tutelar; 15-OSC - Organizações da Sociedade Civil; 16-CENSE - Centro de Socio Educação; 17-NEEICA - Núcleo de Escuta Especializada Intersetorial Crianças e Adolescente;
§ 1º - Os integrantes da Rede de Proteção não serão remunerados por esta condição, visto se tratar de atribuições de funções da responsabilidade protetiva, tendo como atribuição inerente ao cargo e conforme Leis citadas nas considerações iniciais desse decreto.
Art. 4º - A organização para articulação do trabalho em Rede de Proteção se dará da seguinte forma:
I - Reuniões e comunicações periódicas nas e entre as Redes Locais;
II - Articulação dos equipamentos "atores" das Redes Locais realizada via Sistema 1DOC e/ou e-mail e/ou WhatsApp;
III - Reuniões Mensais dos Articuladores Municipais;
IV - Organização de Seminários e outros formatos/metodologias para a qualificação do trabalho em Rede.
Art. 5º - Os representantes para "atores" de Redes locais serão indicados por cada Instituição (governamental) através de memorando via 1 doc. e oficio (Instituições não governamentais) e/ou memorando.
Art. 6º - Para atribuição de "articuladores locais" devem ser considerados os critérios: serem servidores públicos exercendo funções em nível de coordenação, com poder de decisão com compromisso e responsabilidade em resguardar sigilo e trabalhar em ação integrada com as demandas da Rede de Proteção.
Art. 7º - Composição das Redes Locais CENTRAL I ARTICULADORA: Daniella Servergnini da Silva - SMAS Secretaria Municipal de Assistência Social
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Assistência social
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Assistência social
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Assistência social
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Órgão (Promoção e Defesa)
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Intersetorial
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Saúde
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Saúde
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Saúde
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Saúde
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Estadual
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Educação Estadual
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Educação Particular
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Governamental Estadual
CENTRAL II ARTICULADOR: Paolla Boazegevski Velho - SMSA Secretaria Municipal de Saúde
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Assistência social
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Órgão (Promoção e Defesa)
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Intersetorial
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Saúde
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Estadual
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Cultura
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Governamental Estadual
GUARITUBA I ARTICULADORA: Telmara Carsten - SMAS Secretaria Municipal de Assistência Social N.º
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Assistência social
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Órgão (Promoção e Defesa)
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Intersetorial
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Saúde
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Estadual
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Educação Estadual
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Governamental Estadual
GUARITUBA II ARTICULADOR: Mirian Cristina da Silva Barbosa - SMED Secretaria Municipal de Educação N.º
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Assistência social
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Órgão (Promoção e Defesa)
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Intersetorial
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Estadual
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Educação Particular
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Governamental Estadual
GUARITUBA III ARTICULADOR: Mirian Cristina da Silva Barbosa - SMED Secretaria Municipal de Educação
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Órgão (Promoção e Defesa)
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Estadual
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Governamental Estadual
GUARITUBA IV ARTICULADOR: Mirian Cristina da Silva Barbosa - SMED Secretaria Municipal de Educação N.º
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Saúde
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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OSC - Educação Particular
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Governamental Estadual
ARTICULADOR: Marleci de Oliveira Ponte - SMSA - Secretaria Municipal de Saúde N.º
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Assistência social
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Órgão (Promoção e Defesa)
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Estadual
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Educação Particular
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Governamental Estadual
VILA MACEDO ARTICULADORA: Ligiane Paes - SMAS Secretaria Municipal de Assistência Social N.º
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Órgão (Promoção e Defesa)
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Educação Municipal
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Educação Estadual
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Governamental Estadual
PLANTA DEODORO/VILA SUZI ARTICULADORA: Rebekka Alves - SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
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Órgão (Promoção e Defesa)
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Intersetorial
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Municipal
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Educação Estadual
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Governamental Estadual
SÃO CRISTOVÃO/VILA FUCK ARTICULADORA: Priscila Cristina Lucio Mayer - SMED - Secretaria Municipal de Educação N.º
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Órgão (Promoção e Defesa)
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Educação Estadual
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Educação Estadual
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Governamental Estadual
ARTICULADORA: Fernanda Anelise F. Amaral - SMSA - Secretaria Municipal de Saúde N.º
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Assistência social
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Assistência social
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Assistência social
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Órgão (Promoção e Defesa)
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Educação Municipal
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Educação Estadual
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Governamental Estadual
Art. 8º - Cabe à administração pública e as três principais Secretarias: - Assistência Social, Educação e Saúde fornecer a estrutura administrativa e institucional necessária ao adequado e ininterrupto funcionamento da metodologia de trabalho em Rede;
Art. 9º - Dentre as atribuições do trabalho que é de responsabilidade coletiva de todos os atores da rede, compete ao articulador local:
I - Organização e mobilização para convocar e agendar as reuniões;
II - Manter os documentos da rede como pautas, registros e/ou memorias atas em arquivo nomeado da Rede Local e em e-mail oficial da Rede;
III - Fornecer declarações de presença aos participantes;
IV - Fornecer declarações de participação às Entidades Sociais (OSC - Organização da Sociedade Civil), de acordo com requisitos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
VI - nteirar-se das informações que dizem respeito ao trabalho em rede;
VI - Conhecer todos os serviços públicos ofertados no município;
VII - Promover debates em sua rede local, situações já encaminhadas anteriormente e que não obtiveram sucesso;
VIII - Dialogar com as instituições que compõe a rede local;
IX - Registrar as informações relevantes da rede local e levá-las para a reunião mensal dos Articuladores Municipais quando necessário;
X - Zelar pelos documentos da rede como pautas, registros e/ou memorias atas de arquivos nomeado da Rede Local memória das reuniões e realizar os encaminhamentos necessários.
XI - Fortalecer com os atores a metodologia de trabalho em rede e sobre o sigilo nas articulações dos casos;
XII - Disponibilizar para os atores envolvidos na Rede os registros e/ou memorias atas de arquivos nomeado da Rede Local, bem como entregar os referidos documentos ao próximo articulador quando da troca de articulador local; Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 23 de junho de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2658/2026, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui a semana municipal Jardim Disneylândia – dever de brincar, no âmbito do município de Piraquara, e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11479/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025 | Nomeia os novos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal- GTIM, da Politica Nacional de Atenção Integral a Saúde do adolescente em conflito com a Lei (PNAISARI), em Regime de Internação Provisória. | 11/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11442/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser firmada no âmbito da Rede de Proteção através do Acordo de Cooperação nº 01/2025, destinado à oferta de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência. | 04/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |
| DECRETO Nº 14309/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14309/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14092/2025, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14092/2025 | 25/09/2025 |
| DECRETO Nº 14089/2025, 24 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PIRAQUARA PARA A GESTÃO 2025/2027 | 24/09/2025 |
| DECRETO Nº 13875/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECRETO N° 13875/2025 | 23/07/2025 |
| DECRETO Nº 13951/2025, 12 DE AGOSTO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PIRAQUARA - COMDIPI PARA A GESTÃO 2025/2027 | 12/08/2025 |
| DECRETO Nº 11113/2023, 20 DE ABRIL DE 2023 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PIRAQUARA - COMDIPI GESTÃO 2022/2024 | 20/04/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2175/2021, 21 DE JULHO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS NAS AGÊNCIAS E POSTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 21/07/2021 |
| DECRETO Nº 9348/2021, 31 DE MAIO DE 2021 | ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA | 31/05/2021 |
| DECRETO Nº 9214/2021, 06 DE ABRIL DE 2021 | ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 7 701/2019 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PIRAQUARA - COMDIPI | 06/04/2021 |
| DECRETO Nº 14322/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14322/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| DECRETO Nº 13958/2025, 14 DE AGOSTO DE 2025 | REGULAMENTA OS RESTOS A PAGAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/08/2025 |