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DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Criança e Adolescente, Mulher, Saúde , Servidores Municipais
DECRETO 14 192/2025

Designa servidores para atuarem no Comitê de Mortalidade Materna e Prevenção de Óbito Infantil e Fetal da
Secretaria Municipal de Saúde

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Marcus Mauricio de Souza Tesserolli, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2 550 de 18 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que a prevenção e a redução da Mortalidade Materna e Infantil são de relevância para a Saúde Pública; CONSIDERANDO o pacto pela redução da Mortalidade Materna e Neonatal Lançado em 08 de março de 2004 pelo Ministério da Saúde - Portaria nº 1459/2011 de 24/06/2011 GM,

Art 3º III; CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 1 258/2004 de 28 de junho de 2004 que institui o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1 119/2008 de 05 de junho de 2008 que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos; CONSIDERANDO o objetivo municipal no compromisso de reduzir a Mortalidade Materna e Infantil, DECRETA:

Art 1º Designar os membros relacionados abaixo para comporem como titulares o Comitê de Mortalidade Materna e Prevenção de Óbito Infantil e Fetal da
Secretaria Municipal de Saúde:
I - coordenação do Comitê Municipal de Mortalidade Materna, infantil e fetal - CMMMIF: Camila Mariane Costa;
II - área Técnica da Vigilância Epidemiológica: Inês Angela Niewiadomski Soares;
III - área técnica de Atenção Básica: Auli Cardoso;
IV - área Técnica de Atenção à Saúde da Mulher: Paolla Boagevski Velho;
V - área Médica de Atenção Materna: Jordanna Godoy Mendes Brugnolo;
VI - área Médica de Atenção Infantil: Caroline Haninec Iackusch Vieira;
VII - área Técnica de Atenção Infantil: Julieanne Reid Arcain

Art 2º Poderão ser convidados: o Coordenador da Unidade de Saúde, Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF e Agente Comunitário de Saúde - ACS, onde ocorreu o óbito; Integrante da Equipe Multiprofissional na APS - eMULTI; Coordenadores de outras Divisões de Saúde; Profissionais lotados na UPA 24h

Art 3º Os membros convidados terão direito a voz, porém não a voto

Art 4º São atribuições do Comitê de Mortalidade Materna e Prevenção de Óbito Infantil e Fetal da
Secretaria Municipal de Saúde:
I - acompanhar periodicamente a ocorrência dos óbitos Maternos, Infantis e Fetais no Sistema de Informações de Mortalidade;
II - estimular a Investigação de Óbitos Fetais, Infantis e Maternos, segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Nacional/Ministério da Saúde e/ou de acordo com a realidade e interesse local preferencialmente com a participação integrada de profissionais da Vigilância Epidemiológica e da área de assistência à saúde, unidades básicas de saúde e setores da área assistencial da secretária de saúde;
III - analisar os óbitos Fetais, Infantis e Maternos, a fim de adequar o planejamento e a organização da assistência à saúde de maneira a prevenir novas ocorrências, com especial atenção à gestante, a criança, e condições sociais da família e da comunidade;
IV - avaliar periodicamente, as principais causas observadas no estudo do óbito e das medidas realizadas de intervenção para redução da mortalidade Fetal, Infantil e Materno no âmbito Municipal;
V - desenvolver ações de sensibilização e divulgação da mortalidade Fetal, Infantil e Materno, a fim de conscientizar os formadores de políticas públicas, instituições, equipes de saúde e comunidades para a gravidade do problema e meios de solução;
VI - divulgar sistematicamente os resultados e as experiências bem-sucedidas, com elaboração de material específico;
VII - promover e estimular a qualificação das informações sobre mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informações e melhora dos registros na Declaração de Óbito e registros de atendimento como também a sensibilização dos profissionais de saúde no correto preenchimento dos prontuários, fichas de atendimento, cartão da gestante e cartão da criança;
VIII - consolidar periodicamente os dados de investigação para envio ao Comitê Estadual;
IX - elaborar propostas para a construção de políticas Municipais dirigidas a redução da mortalidade Fetal, Infantil e Materno;
X - acompanhar a execução das medidas propostas;
XI - elaborar relatório analítico semestral com propostas de intervenção, objetivando a redução dos óbitos materno, infantil e fetal

Art 5º O Comitê de Mortalidade Materna e Prevenção de Óbito Infantil e Fetal da
Secretaria Municipal de Saúde é composto por equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, vinculados a
Secretaria Municipal de Saúde

Art 6º Para coordenar a Comissão ora composta, fica designada a servidora Camila Mariane Costa

Art 7º A Coordenação do Comitê terá mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais dois anos

Art 8º Fica revogado o Decreto nº 13 147/2025

Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 29 de outubro de 2025
Marcus Mauricio De Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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