Institui a semana municipal Jardim Disneylândia – dever de brincar, no âmbito do município de Piraquara, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piraquara, a Semana Municipal Jardim Disneylândia – Dever de Brincar, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 28 de maio, em consonância com a Semana Mundial do Brincar, com a Lei Federal nº 15.145/2025, que institui o Dia Nacional do Brincar, bem como a legislação nacional e internacional que reconhece o brincar como direito fundamental da infância.
Art. 2º Considera-se infância o conjunto de todas as crianças, incluindo aquelas com desenvolvimento típico e atípico, crianças neurodivergentes, crianças com deficiência, crianças com doenças raras e demais condições que impactem o desenvolvimento, assegurando acesso universal, equitativo e inclusivo às ações da Semana Municipal Jardim Disneylândia – Dever de Brincar.
Art. 3º A Semana Municipal Jardim Disneylândia – Dever de Brincar tem por objetivos:
I – sensibilizar a sociedade acerca da importância do brincar para o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos, emocionais, cognitivos, sociais e culturais;
II – promover a conscientização sobre o direito ao lazer, à cultura, ao descanso e à convivência familiar e comunitária, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos da Criança;
III – incentivar a participação das famílias, escolas, comunidades, organizações da sociedade civil e iniciativa privada em ações lúdicas e educativas;
IV – fortalecer políticas públicas intersetoriais voltadas à infância e à primeira infância, envolvendo, entre outras, as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e direitos humanos;
V – estimular práticas inclusivas, garantindo o acesso e a participação de crianças com deficiência, crianças neurodivergentes e crianças em situação de vulnerabilidade social;
VI – fomentar a ocupação qualificada e segura dos espaços públicos por crianças e suas famílias, especialmente parques, praças, vias regulamentadas para lazer e equipamentos públicos de esporte, lazer e cultura;
VII – contribuir para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil, da violência e de outras violações de direitos que privem as crianças do tempo de brincar e estudar.
Art. 4º Durante a Semana Municipal Jardim Disneylândia – Dever de Brincar poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações:
I – atividades lúdicas, recreativas, esportivas, culturais e educativas em escolas, Centros Municipais de Educação Infantil, equipamentos de esporte e lazer, parques e praças do Município;
II – eventos em espaços públicos, como Parques e demais áreas destinadas ao lazer, observadas as normas de uso e conservação vigentes;
III – campanhas de conscientização sobre o direito de brincar, o enfrentamento ao trabalho infantil e a importância da primeira infância, por meio dos canais oficiais de comunicação do Município;
IV – rodas de conversa, seminários, formações e encontros intersetoriais com profissionais das políticas públicas e conselhos de direitos, para debater o brincar como direito e dever coletivo;
V – realização de circuitos psicomotores, brincadeiras inclusivas e atividades adaptadas para crianças neurodivergentes e com deficiência, em articulação com ações já desenvolvidas no Município;
VI – ações conjuntas com campanhas temáticas existentes, como o Abril Azul, campanhas de vacinação e de promoção da saúde, potencializando a oferta integrada de lazer, cuidado e informação;
VII – promoção de brincadeiras tradicionais, jogos cooperativos e atividades intergeracionais, valorizando a memória, a cultura local e o pertencimento comunitário;
VIII – incentivo a intervenções de urbanismo tático e ao uso criativo dos espaços públicos, observada a regulamentação municipal, garantindo segurança, gratuidade e acesso universal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, conselhos de direitos, universidades, coletivos culturais, empresas e entidades comunitárias, visando à execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka em 22 de abril de 2026.
Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11479/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025 | Nomeia os novos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal- GTIM, da Politica Nacional de Atenção Integral a Saúde do adolescente em conflito com a Lei (PNAISARI), em Regime de Internação Provisória. | 11/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11442/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser firmada no âmbito da Rede de Proteção através do Acordo de Cooperação nº 01/2025, destinado à oferta de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência. | 04/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2568/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1554/2015, CONFORME ESPECIFICA | 30/04/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1790/2017, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/12/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1789/2017, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 | ALTERA A LEI 1332/2014 PARA INSTITUIR A DATA DE 20 DE NOVEMBRO COMO O DIA COMEMORATIVO DA CONSCIÊNCIA NEGRA. | 19/12/2017 |
| DECRETO Nº 6163/2017, 12 DE JUNHO DE 2017 | DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. | 12/06/2017 |
| DECRETO Nº 6266/2017, 08 DE JUNHO DE 2017 | DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. | 08/06/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1689/2017, 20 DE ABRIL DE 2017 | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/04/2017 |
| PORTARIA Nº 11539/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.473/2025 que nomeou a professora Flaiany Sthephanie Evangelista de Mattos, matrícula 992952, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Adela Steuck Lickfeld. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11533/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.432/2025 que nomeou a professora Cristian Monica Mendes Nunes para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Margarita Zeni. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11470/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025 | Designar a servidora Helen Nonemacher Cristófoli Amantino, matrícula 845901, para exercer a função de Secretária Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida. | 26/08/2025 |
| DECRETO Nº 13850/2025, 11 DE JULHO DE 2025 | NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DA PRÁTICA PROFISSIONAL - GESTÃO 2025-2026 DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 11/07/2025 |
| PORTARIA Nº 11443/2025, 08 DE JULHO DE 2025 | Designar a servidora Larissa Graziela de Souza, matrícula 9582921879, para exercer a função de Secretária Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida. | 08/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2603/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | INSTITUI O PROJETO MUNICIPAL "RIACHO DE HISTÓRIAS" PARA INCENTIVO À LEITURA, À CULTURA E À INCLUSÃO POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS LITERÁRIOS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PIRAQUARA E DISPÕE SOBRE SUA EXECUÇÃO | 08/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2475/2024, 05 DE MARÇO DE 2024 | "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "QUALIFICA PIRAQUARA", QUE DISPÕE DE INCENTIVO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PARA OS MUNÍCIPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" | 05/03/2024 |
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| DECRETO Nº 9620/2021, 28 DE SETEMBRO DE 2021 | CONVOCA PARA O III ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PIRAQUARA | 28/09/2021 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2450/2023, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/12/2023 |
| PORTARIA Nº 11033/2023, 06 DE MARÇO DE 2023 | Altera o art. 4º da Portaria nº 10.676/2021 referente a Composição da Comissão Municipal de Esporte e Lazer. | 06/03/2023 |
| DECRETO Nº 7738/2019, 02 DE AGOSTO DE 2019 | REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS PRAÇAS DE ESPORTE E LAZER | 02/08/2019 |
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