Institui o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Piraquara.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é um órgão colegiado consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL, que integra o Sistema Esportivo Estadual de que trata a Lei nº 21.405/2023.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade auxiliar na organização do esporte e lazer, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura:
I - Plenário
II - Mesa Diretora
III - Secretaria Executiva
Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer compete:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte e Lazer;
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte e lazer do Munícipio;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a assistência social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte;
IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X - Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do Esporte.
Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer compõe-se dos seguintes membros: Membros do poder Público Municipal
I - Três representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; (Titular e suplente) incluindo o secretário da pasta;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação (Titular e suplente);
III - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Titular e suplente);
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde (Titular e suplente);
V - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, setor de Turismo (Titular e suplente);
VI - Um representante do Poder Legislativo Municipal (Titular e suplente); Membros Sociedade Civil
VII - Dois representantes das academias esportivas do Município - sendo um das Artes Marciais e um de Academias em Geral (Titular e suplente);
VIII - Dois representantes dos clubes esportivos sediados no Município (Titular e suplente);
IX - Um representante das empresas que oferecem serviços de esporte (Titular e suplente);
X - Dois representantes das escolas - sendo um do ensino básico privado e um do ensino superior (Titular e suplente);
XI - Um representante da Associações de Moradores de Piraquara (Titular e suplente);
§ 1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VI, indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para posterior designação do Prefeito Municipal.
§ 2º - As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
§ 3º - Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
§ 4º - Os representantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer seguirão a sistemática de verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer será de 02 anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único - O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 10 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer irá se reunir mensalmente e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único - As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50% mais um dos conselheiros.
Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas as atas, assinadas pelos presentes.
Art. 13 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 15 - No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17 - As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, mediante aprovação do Secretário Municipal da pasta.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 08 de dezembro de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2617/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 468/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE HAPKIDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2616/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 244/2022, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE TAEKWONDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2615/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 122/2021, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE KARATÊ" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2614/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 467/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE JIU JITSU" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 7738/2019, 02 DE AGOSTO DE 2019 | REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS PRAÇAS DE ESPORTE E LAZER | 02/08/2019 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1730/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA "CÃOMINHADA" E CONSCIENTIZAÇÃO DA GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. | 01/01/2017 |
| DECRETO Nº 5479/2016, 11 DE MAIO DE 2016 | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 14.500,00 (QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/05/2016 |
| DECRETO Nº 5064/2016, 02 DE MAIO DE 2016 | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15, DO DECRETO Nº 4953/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/05/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1527/2015, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE LANCHONETE NO PARQUE DAS ÁGUAS E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBONIERE NO TEATRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 12/11/2015 |
| DECRETO Nº 14351/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14351/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14350/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14340/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14340/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14337/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14337/2026 | 06/01/2026 |