Regulamenta o procedimento para a concessão de autorização de uso das Praças de Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, e art. 54, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o procedimento para a concessão de autorização de uso das Praças de Esporte e Lazer para realização de eventos e atividades.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a gestão das Praças de Esporte e Lazer.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Infraestrutura fará a manutenção e conservação das Praças de Esporte e Lazer dos bairros de Piraquara.
Art. 3º - As Praças de Esporte e Lazer são bens de uso comum, sendo espaços abertos à livre utilização, indistintamente, por quaisquer sujeitos, em concorrência igualitária e harmoniosa com os demais, de acordo com o destino do bem e condições que não lhe causem uma sobrecarga invulgar.
Art. 4º - Poderão requerer reserva preferencial, para utilização exclusiva do espaço, em ordem de prioridade, os seguintes grupos:
I - Esportivos
a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
b) Times e agremiações comunitárias
c) Times e agremiações escolares
II - Educacionais
a) Instituição de Ensino público em geral
b) Instituição de Ensino privado em geral
III - Assistenciais
a) Grupos de caráter filantrópico ou de assistência social.
Parágrafo único - Demais grupos, não elencados neste artigo, poderão requerer a reserva para utilização exclusiva do espaço, sem ordem de preferência.
Art. 5º - Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a gestão e aprovação do calendário de eventos e ações culturais, sócio esportivas, competitivas, de esporte educacional, de esporte de participação, de esporte de rendimento, bem como atividades físicas e de lazer nos espaços de uso comum e compartilhado do Município.
Art. 6º - A solicitação de reserva será confirmada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, via documento oficial, juntamente com a assinatura de Termo de Permissão de Uso contendo todos os dados da atividade na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7º - Os procedimentos básicos para realização de eventos devem seguir as seguintes diretrizes:
I - A solicitação de uso deve ser protocolada com pelo menos 15 dias, de antecedência do evento e atividades;
II - Não serão aceitas, para utilização de estandes, tendas e similares, quaisquer propostas que impliquem em restrição do livre acesso e visibilidade às praças.
Art. 8º - Para fins de realização e uso de bens públicos e de praça esportivas e culturais que visa exclusivamente a promoção de eventos, jogos, torneios, campeonatos, ligas estudantis e sediamento de jogos e outras atividades com finalidade à promoção e realização de esporte ou atividades recreativas e sócio esportivas, deverá ser apresentado o respectivo plano de trabalho, no qual deve constar:
I - Nome (s) do (s) responsável, endereço, telefone, cópia do documento de identidade, emitido por órgão oficial e número do Cadastro de Pessoa Física;
II - Data e horário de início e término, que serão divulgados e afixados no local da atividade, segundo adequação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, sem prejuízo da programação normal das atividades já desenvolvidas no local;
III - Descrição do espaço a ser utilizado, com detalhamento da infraestrutura e, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade (A.R.T) relativa ao projeto ou plano de trabalho necessários para a realização da atividade ou evento;
IV - Descrição do público alvo;
V - Estimativa de público;
VI - Proposta de contratação de serviço de segurança, de limpeza e conservação, quando solicitado;
VII - Comprovação de apoio de equipe médica, com ambulância à disposição para quaisquer emergências, durante todo o período de realização do evento, quando este for de grande porte;
VIII - Providências adicionais referentes à infraestrutura, com vistas à adequada realização do evento.
Art. 9º - No dia imediatamente subsequente ao da realização de evento, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá realizar vistoria do espaço, a fim de verificar:
I - Se existem avarias ou danos aos equipamentos públicos;
II - Se o local foi limpo e o lixo devidamente recolhido.
§ 1º - No caso em que as condições do espaço utilizado não corresponderem às mesmas condições em que foi disponibilizado para o evento, o interessado ou o solicitante deve ser notificado para providenciar as adequadas ações reparadoras.
§ 2º - Não executando as ações reparadoras, ficará o requerente impedido de fazer uso por:
a) Usuário frequente: 6 (seis) meses;
b) Usuário esporádico: 2 (dois) anos;
Art. 10 - Os eventuais danos causados no patrimônio serão ressarcidos pelo agente causador, de forma administrativa ou judicial e conforme a gravidade dos danos, ficando corresponsável pelo dano o requisitante do espaço no horário.
Art. 11 - É vedado, a qualquer tempo:
I - A permanência nas Praças de vendedores, camelôs, ambulantes, ou qualquer pessoa que pretenda praticar comércio sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - Cobrar por serviços prestados a indivíduos ou grupos na área das Praças;
III - Quebrar, danificar, subtrair ou praticar qualquer ato de vandalismo com os bens públicos municipais;
IV - Sujar e descaracterizar as Praças;
V - Montar barracas, acampamentos ou qualquer similar nas dependências das Praças sem prévia autorização do órgão responsável;
VI - Fazer uso de buzinas, alto-falantes e outros aparelhos de amplificação de som sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
VII - Desenvolver atividades em grupo e que provoquem impactos e/ou perturbe o convívio nas Praças sem comunicação e autorização da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 12 - É dever de todos os usuários das Praças zelar pelo patrimônio público.
Art. 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de agosto de 2019. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14343/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14343/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14328/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14328/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14323/2025 | 23/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2617/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 468/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE HAPKIDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2616/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 244/2022, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE TAEKWONDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2615/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 122/2021, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE KARATÊ" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2614/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 467/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE JIU JITSU" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2450/2023, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1730/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA "CÃOMINHADA" E CONSCIENTIZAÇÃO DA GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. | 01/01/2017 |
| DECRETO Nº 5479/2016, 11 DE MAIO DE 2016 | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 14.500,00 (QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/05/2016 |
| DECRETO Nº 5064/2016, 02 DE MAIO DE 2016 | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15, DO DECRETO Nº 4953/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/05/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1527/2015, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE LANCHONETE NO PARQUE DAS ÁGUAS E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBONIERE NO TEATRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 12/11/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2182/2021, 30 DE JULHO DE 2021 | DENOMINA DE "PAULO FERREIRA DE SOUZA" A PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA RUA JÚRI DANILENKO, BAIRRO GUARITUBA, CONFORME ESPECIFICA | 30/07/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2174/2021, 21 DE JULHO DE 2021 | DENOMINA DE PRAÇA "JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA" A PRAÇA LATERAL AO CMEI MARTIN MAZON DE SOUZA TESSEROLLI SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM BELA VISTA, CONFORME ESPECIFICA | 21/07/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2111/2020, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | DENOMINA DE "PRAÇA MAURICIO ROCHA BARROS" O ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NO JARDIM DOS ESTADOS I, NA RUA HEITOR PALLÚ | 15/12/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1991/2019, 02 DE DEZEMBRO DE 2019 | DENOMINA DE PRAÇA NORBERTO MERCADO COLINA, O ESPAÇO LOCALIZADO NO JARDIM ESMERALDA, RUA HERCÍLIA C RODRIGUES, COM ÁREA TOTAL DE INTERVENÇÃO DE 2 633,45 M² | 02/12/2019 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1990/2019, 02 DE DEZEMBRO DE 2019 | DENOMINA DE PRAÇA ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS, O ESPAÇO LOCALIZADO NA RUA AMSTERDÃ S/N, PLANTA SANTA CATARINA | 02/12/2019 |
| DECRETO Nº 14322/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14322/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| DECRETO Nº 13958/2025, 14 DE AGOSTO DE 2025 | REGULAMENTA OS RESTOS A PAGAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/08/2025 |