PORTARIA Nº 10.010/2018
O Prefeito Municipal de Piraquara, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CAPÍTULO I DO OBJETIVO
Art. 1º . Regulamentar as normas de gestão e utilização das instalações do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento, localizado na Rua Vitórino Scarante, n.º 376, bairro Centro, neste Município, de propriedade da Prefeitura Municipal de Piraquara, mediante as condições que seguem abaixo:
CAPÍTULO II DAS INSTALAÇÕES
Art. 2º . As instalações do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento são compostas por:
I - Área interna: Quadra poliesportiva, duas salas de apoio, arquibancada de dois degraus, duas traves de futsal e dois palanques para rede de vôlei;
II. Área externa: Dois vestiários com dois banheiros em cada, um depósito, um bicicletário e ponto de água..
Art. 3º. As instalações do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento destinam-se, preferencialmente, as atividades desportivas, recreativas e de lazer.
CAPÍTULO III DAS ENTIDADES ULTILIZADORAS
Art. 4º . Podem utilizar as instalações do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento toda e qualquer entidade com sede no Município de Piraquara, tais como
I- Entidades desportivas;
II- Associações que promovam atividades desportivas;
III- Estabelecimentos oficiais ou particulares de ensino;
IV- Entidades em geral e pessoas que promovam atividades desportivas, culturais, recreativas e sociais;
§ 1º. Os pedidos apresentados, não dispostos nos incisos anteriores, que visem à utilização das instalações do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento, serão objeto de análise da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
e decisão do titular da ´pasta.
§ 2º. A utilização das dependências do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento poderá ter recolhimento do valor especificado na tabela de Preços Públicos e Licenças, após regulamentação de acordo com as leis vigentes.
Art. 5º . Podem, ainda, utilizar as instalações do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento, as entidades que, não estando sediadas no Município de Piraquara, pretendam realizar competições de âmbito Estadual, Nacional e Internacional, desde que a interessada encaminhe requerimento a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer para análise.
Parágrafo único. A decisão caberá ao Secretário(a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
CAPÍTULO V DOIS TIPOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 6º. A utilização das instalações dar-se-á da seguinte forma:
I - Utilização ocasional: Compreende o desenvolvimento e realização de atividades por um dia;
II - Utilização regular ocasional: Compreende o desenvolvimento e realização de atividades durante um período inferior a uma semana.
III - Utilização regula: Compreende o desenvolvimento e realização de atividades durante um período igual ou superior a uma semana e, em caso de evento esportivo corresponderá ao período de duração da competição.
CAPÍTULO VI DOIS TIPOS DE ATIVIDADES
Art. 7º . Podem ser desenvolvidas na área interna do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento as seguintes atividades:
I - Atividades desportivas;
II - Atividades recreativas;
III - Atividades culturais;
IV - Atividades sociais;
V - Atividades educativas;
CAPÍTULO VII DOS PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO
Art. 8º . As entidades interessadas em utilizar as instalações do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento, devem solicitar por escrito à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, nos moldes do Anexo I desta Norma.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o artigo deve ser protocolada com 10 (dez) dias de antecedência no início da atividade a ser desenvolvida, na Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 9º . Os pedidos de utilização do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento, estão sujeito a análise da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e da disponibilidade da instalação, devendo o ato ser devidamente justificado, a fim de atender a legislação vigente.
Art. 10º . Após o deferimento da utilização dar-se-á a assinatura do Termo de Permissão de Uso, nos moldes propostos pela Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 11º . A prática de atos de terceirização do uso do espaço ou a cobrança de valor em espécie, de seus membros participantes, não está autorizada, sob pena de ter a solicitação indeferida.
Parágrafo único. A entidade que solicitar o uso do espaço do Ginásio Poliesportivo ficará impedida de cobrar, qualquer valor, de seus participantes membros da entidade e demais pessoas da comunidade que por ventura adentrarem o espaço.
Art. 12º . A entidade que apresentar duas faltas consecutivas, sem justificativa, terá a sua solicitação indeferida.
Parágrafo único. A justificativa deverá ser entregue na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, que terá o seu conteúdo avaliado pelo Diretor do Departamento de Esporte.
Art. 13º . A preferência para utilização do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento obedecerá a seguinte ordem:
I- Atividades desportivas oficiais da Prefeitura de Piraquara ou em parceria;
II- Jogos oficiais e amistosos de representatividade Municipal.
III- Atividades oficiais das Confederações, Federações e afins que desenvolvam suas competições de desporto em quadra poliesportiva;
Parágrafo único. As demais solicitações terão como critério a data do protocolo, e havendo coincidência de datas caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a deliberação, levando em consideração a abrangência social do evento.
CAPÍTULO VIII DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE OU GRUPOS UTILIZADORES
Art. 14º . As obrigações da entidade que obtiver autorização para utilização das instalações do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento são as seguinte:
I - Preencher o Pedido de Utilização, conforme modelo apresentado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
II - Identificar-se sempre que solicitado aos servidores do Ginásio;
III- Respeitar e cumprir as regras constantes nesta norma de gestão e na legislação vigente;
IV - Observar as normas editadas pelo Município, que não eximirá a entidade permissionária de cumprir as normas de postura, saúde, segurança pública, higiene, trânsito, publicidade e outras existentes para o evento ou atividade que pretenda desenvolver.
V - Vistoriar o imóvel antes da assinatura do Termo de Permissão de Uso, a fim de evitar, posteriormente, alegação de danos já existentes na entrega do imóvel;
VI - Assinar o termo de responsabilidade pela integridade física do imóvel e repor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os equipamentos que porventura venham ser danificados, bem como manter a limpeza de toda a área utilizada (interna e eterna);
VII - Permitir o acesso à quadra de jogos do Ginásio Poliesportivo, apenas ao profissional da imprensa, falada, escrita e televisada que indicados pelo veículo de comunicação respectivo e que estiverem em serviço;
VIII - Permitir a permanência no local de serviços destinados a imprensa, apenas para os profissionais que estejam portando identificação adequada do órgão de comunicação ao qual esteja vinculado.
§ 1º . Somente será permitido o acesso à quadra de jogo, os atletas, dirigentes e árbitros, calçando sapatos com solado de borracha ou tênis.
§ 2º . É vedada a entrada de qualquer tipo de veículo motorizado ou não, no interior das dependências do Ginásio Poliesportivo.
§ 3º , A utilização dos equipamentos e materiais do acervo do Ginásio Poliesportivo deverá respeitar, rigorosamente, as finalidades técnicas a que se destinam.
§ 4º . A colocação de qualquer tipo de material nas dependências do Ginásio Poliesportivo, que não seja os oficiais, estará sujeito à autorização da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
§ 5º . A instalação de placas de propagandas ou qualquer outro tipo de material de merchandising ficará sujeito à aprovação da Secretaria Municipal de Comunicação.
§ 6º . É proibido fumar e fazer uso de bebida alcoólica nas dependências do Ginásio Poliesportivo, nos termos da legislação vigente.
§ 7º . É proibida à instalação de palco ou qualquer equipamento no interior da quadra poliesportiva sem a devida proteção do piso e pintura.
§ 8º . Cabe a permissionária promotora do evento a instalação e retirada dos materiais utilizados como meio de proteção do piso, quais sejam: tapete emborrachado, placas de compensado tipo naval de 01 (um) centímetro de espessura, em caso de cadeiras e estruturas leves, e tablados de 03 (três) centímetros do solo com espessura suficiente para atender a demanda do palco sem que comprometa a parte física da quadra, sendo que a montagem e desmontagem destes materiais devem ser realizadas até as 17h00 (dezessete horas, tendo em vista que não é permitido acender luzes para tanto.
§ 9. Em grandes eventos cabe a permissionária promotora do evento, proporcionar a segurança ao Ginásio, mediante a solicitação de alvará competente, com o devido recolhimento de taxas e emolumentos do CREA, do Corpo de Bombeiros e da vigilância Sanitária, bem como, preservar a integridade física de servidores e de terceiros (torcedores, atletas, dirigentes, entre outros.)
CAPÍTULO X DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 15º . São deveres dos servidores lotados no Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento, além dos previstos na Lei Municipal n.º 863/2006 - Estatuto do Servidor do Município de Piraquara, os seguinte:
I - Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;
II - Manter as instalações limpas e arrumadas;
III - Dar conhecimento ao repectivo superior em caso de anomalias que presenciarem no exercício de suas funções;
IV - Controlar a entrada e acesso de pessoas nas instalações;
V - Zelar pelo cumprimento das disposições desta Norms;
CAPÍTULO XII DA PUBLICIDADE
Art. 16º . A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, sob orientação da Secretaria Municipal da Comunicação, reserva-se o direito de autorizar ou proceder à afixação de publicidade estática, em qualquer área das dependências do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento não sendo permitida a publicidade de cunho político partidário.
Art. 17º . Cabe a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, mapear os espaços destinados a propaganda.
Parágrafo único. As placas estáticas deverão obrigatoriamente obedecer às medidas estabelecidas pela Secretaria de Comunicação.
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º . O descumprimento de qualquer umas das normas contidas nesse documento, por parte do solicitante, implicará no indeferimento automático às novas solicitações pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 19º . Os danos físicos, morais e materiais causados a terceiros durante a atividade realizada são de inteira responsabilidade do solicitante.
Art. 20º . A presença de crianças e adolescentes (de 0 a 15 anos), no período noturno, só será permitida mediante acompanhamento de um responsável legal.
Art. 21º . A presença de adolescente (de 16 a 17 anos), no período noturno só será permitida mediante apresentação de declaração escrita e assinada pelo responsável legal.
Art. 22º . As dúvidas e os casos não especificados nesta norma de gestão e utilização do Ginásio Poliesportivo Gilberto Alves do Nascimento, serão resolvidos por deliberação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 23º . Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alcceu Zielonka, 24 de julho de 2018.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 25/07/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.