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LEI ORDINÁRIA Nº 1790/2017, 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Calendário Oficial, Cidadania, Trabalho
LEI Nº 1790/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou, de Autoria do Vereador Amilton Lima, e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído no âmbito do município de Piraquara, a "Semana Municipal do Trabalhador da Construção Civil"
Art 2º A Semana de que trata o artigo anterior, será comemorada na semana que coincidir com o dia 1º de maio, passando a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
Parágrafo único Para efeito da presente Lei consideram-se aqueles que atuam nas mais diversas áreas ligadas à construção civil, como arquitetos, engenheiros civis, mestres de obras, encarregados, pedreiros, carpinteiros, armadores, bombeiros hidráulicos (encanadores), gesseiros, calceteiros, pintores, eletricistas, serventes ou ajudantes, e demais trabalhadores qualificados não relacionados
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 19 de dezembro de 2017
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.