LEI Nº2.678/2026
Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Piraquara, a Corrida de Rua de Aniversário da Cidade, a ser realizada anualmente entre os meses de janeiro e ou fevereiro.
Art. 2º A Corrida de Rua de Aniversário de Piraquara terá como finalidade celebrar o aniversário do Município, incentivar a prática esportiva, promover a saúde e o bem-estar da população, bem como fomentar o turismo e a integração comunitária.
Art. 3º A organização, coordenação e execução do evento poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, admitindo-se a celebração de parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 21 de maio de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal