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PORTARIA Nº 11479/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 11/09/2025
Assunto(s): Adolescentes, Comissões Municipais, Criança e Adolescente, Saúde
Em vigor

PORTARIA Nº 11.479/2025

“REPUBLICADO POR INCORREÇÃO”

Nomeia os novos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal- GTIM, da Politica Nacional de Atenção Integral a Saúde do adolescente em conflito com a Lei (PNAISARI), em Regime de Internação Provisória.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e, especialmente as disposições fixadas na Constituição Federal e na Lei Federal n.º 8.080/90:

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GS/MS nº 1.082 de 23 de maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), em seu Artigo 18, inciso I, onde é definido que compete aos Municípios, por intermédio das respectivas Secretarias de Saúde, instituir Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), em articulação com a Secretaria de Saúde Estadual e a Secretaria gestora do Sistema Socioeducativo, para a implementação e acompanhamento da PNAISARI;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.674, de 22 de setembro de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipais – GTIM:

I - Ronaldo Maraffon Drevek – Diretor do Centro de Atendimento Sócio Educativo (CENSE) – Secretaria Estadual de Justiça, Família e Trabalho;

II - Silmara Ribas – Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP;

III - Auli Cardoso – Diretora de Atenção Básica – Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Sacha Testoni Lange – Diretora de Vigilância em Saúde - Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara;

IV - Carolina de Andrade Sousa– Coordenação da Medida Socioeducativa– Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara;

V - Julieanne Reide Arcain– Conselheira Titular do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Piraquara.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM:

I - a elaboração de Plano Operativo;

II - a elaboração de Plano de Ação Anual, com definição das ações de saúde e as metas físicas para o ano de exercício por Município;

III - o acompanhamento e monitoramento da efetiva implementação da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade;

IV - realização de diagnóstico da situação de saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade.

Art. 3º Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelo Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M da Política Nacional de Atenção Integral a Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, porém, sem ônus ao Município.

Art. 4º A composição do GTI Municipal terá vigência de dois anos, de acordo com o ciclo do Plano de Ações do Plano Operativo Municipal, podendo a composição ser alterada, caso necessário.

Art. 5º Para presidir a Comissão ora composta, fica designada a servidora Carolina de Andrade Sousa.

Art. 6º Para exercer a função de secretária, fica designada a servidora Sacha Testoni Lange;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 11 de Setembro de 2025.

Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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