Nomeia os novos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal- GTIM, da Politica Nacional de Atenção Integral a Saúde do adolescente em conflito com a Lei (PNAISARI), em Regime de Internação Provisória.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e, especialmente as disposições fixadas na Constituição Federal e na Lei Federal n.º 8.080/90:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GS/MS nº 1.082 de 23 de maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), em seu Artigo 18, inciso I, onde é definido que compete aos Municípios, por intermédio das respectivas Secretarias de Saúde, instituir Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), em articulação com a Secretaria de Saúde Estadual e a Secretaria gestora do Sistema Socioeducativo, para a implementação e acompanhamento da PNAISARI;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.674, de 22 de setembro de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipais – GTIM:
I - Ronaldo Maraffon Drevek – Diretor do Centro de Atendimento Sócio Educativo (CENSE) – Secretaria Estadual de Justiça, Família e Trabalho;
II - Silmara Ribas – Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP;
III - Auli Cardoso – Diretora de Atenção Básica – Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Sacha Testoni Lange – Diretora de Vigilância em Saúde - Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara;
IV - Carolina de Andrade Sousa– Coordenação da Medida Socioeducativa– Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara;
V - Julieanne Reide Arcain– Conselheira Titular do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Piraquara.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM:
I - a elaboração de Plano Operativo;
II - a elaboração de Plano de Ação Anual, com definição das ações de saúde e as metas físicas para o ano de exercício por Município;
III - o acompanhamento e monitoramento da efetiva implementação da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade;
IV - realização de diagnóstico da situação de saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade.
Art. 3º Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelo Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M da Política Nacional de Atenção Integral a Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, porém, sem ônus ao Município.
Art. 4º A composição do GTI Municipal terá vigência de dois anos, de acordo com o ciclo do Plano de Ações do Plano Operativo Municipal, podendo a composição ser alterada, caso necessário.
Art. 5º Para presidir a Comissão ora composta, fica designada a servidora Carolina de Andrade Sousa.
Art. 6º Para exercer a função de secretária, fica designada a servidora Sacha Testoni Lange;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 11 de Setembro de 2025.
Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2198/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | DENOMINA DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADOLESCENTES "FREI RUI GUIDO DEPINÉ", ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL | 23/09/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2197/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | DENOMINA DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADOLESCENTES "ELVIRA LORUSSO DO NASCIMENTO", ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL | 23/09/2021 |
| DECRETO Nº 6258/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL - GTI-M DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. | 01/01/2017 |
| PORTARIA Nº 11701/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Designa servidores para atuarem no Comitê de Assessoramento e Acompanhamento da Previdência Complementar – CAAPC. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 14386/2026, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação da Turma Eleitoral da Comissão Representativa dos Servidores Públicos do Município de Piraquara e revoga o Decreto nº 11.911/2024. | 19/01/2026 |
| DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11442/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser firmada no âmbito da Rede de Proteção através do Acordo de Cooperação nº 01/2025, destinado à oferta de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência. | 04/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2568/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1554/2015, CONFORME ESPECIFICA | 30/04/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14306/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 70 000,00 (SETENTA MIL REAIS) | 16/12/2025 |