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LEI ORDINÁRIA Nº 2198/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Adolescentes, Denominação de Bens

LEI Nº 2.198/2021

Denomina de Unidade de Acolhimento Institucional para Adolescentes "Frei Rui Guido Depiné", espaço público sem denominação oficial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, nos termos do artigo 40, XXXI da Lei Orgânica do Município de Piraquara, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Unidade de Acolhimento Institucional para Adolescentes "Frei Rui Guido Depiné" o espaço público sem denominação oficial, localizado na Rua Maria Bevervanso, 267, Planta Vera Lúcia, em Piraquara.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 23 de setembro de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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