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DECRETO Nº 4088/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013
Início da vigência: 01/01/2013
Assunto(s): Conselhos Municipais , Criança e Adolescente, Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Mental, Saúde Pública Regional
Revogada Totalmente

Decreto 4088/2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica Municipal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3088, de 23 de dezembro de 2011 que institui a rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do crack, álcool e outras drogas, no Âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade da construção de uma Política de Atenção á Saúde Mental equânime, inclusiva, extra-hospitalar e de base comunitária; considerando as interfaces e a abrangência que a Política em Atenção a Saúde Mental apresenta entre os setores Municipais, como saúde, assistência social, educação e outras; Considerando que no processo de estruturação da reforma psiquiátrica brasileira, vem se implantando uma rede diversificada de serviços de saúde mental de base comunitária capaz de atender com resolutividade pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e/ou com transtorno decorrente do abuso ou dependência de crack, álcool e outras drogas, esses serviços vem provocando, a partir da relação estabelecida com as comunidades, transformações culturais e subjetivas na sociedade, a atenção psicossocial implica na construção junto as pessoas com transtornos mentais, de oportunidades para o exercício da sua cidadania e assim atingirem seu potencial de autonomia no território em que vivem; Considerando que um dos maiores desafios atuais para a saúde mental, é a construção de uma política voltada para crianças e adolescentes que considere suas peculiariedades e necessidas e que siga os princípios estabelecidos pelo SUS, desenvolvendo iniciativas voltadas para a constituição de uma rede ampliada de atenção a saúde mental para a criança e o adolescente, pautada na intersetorialidade e na corresponsabilidade.

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Saúde Mental de Piraquara/PR.

Art. 2º - O Comitê Municipal de Saúde Mental de Piraquara/PR, terá por objetivo promover o desenvolvimento e a articulação na implantação de medidas destinadas a ampliar a acessibilidade e equidade das ações de prevenção de agravos e promoção da saúde mental no âmbito Municipal.

Art. 3º - As atribuições do Comitê Municipal de Saúde Mental de Piraquara/PR serão regidas de acordo com as portarias vigentes, tendo por finalidade planejar, organizar, monitorar e avaliar a Rede de Atenção Psicossocialde forma sistêmica, articulada, integrada e solidária.

Art. 4º - O Comitê Municipal de Saúde Mental de Piraquara/PR será composto por representantes dos seguintes órgãos: - Coordenador (titular e suplente) - Coordenação Atenção Básica (titular e suplente) - Representante do CAPS II (titular e suplente) - Representante do CAPS ad (titular e suplente) - Representante CESME (titular e suplente) - Representante Secretaria Municipal de Assistência Social (titular e suplente); - Representante Secretaria Municipal de Educação (titular e suplente) - Representante Secretaria Municipal de Cultura e Esporte (titular e suplente) - Representante Ministério Público (titular e suplente)

- Representante Conselho Municipal de Saúde (titular e suplente) - Representante da Associação dos usuários dos CAPS (titular e suplente)

Parágrafo único - Os representantes (titular e suplente) e integrantes do Comitê Municipal de Saúde Mental de Piraquara/PR, serão indicados pelos respectivos órgãos.

Art. 5º - A coordenação do Comitê Municipal de Saúde Mental de Piraquara/PR estará sob a responsabilidade do representante da Saúde Mental de Piraquara/PR.

Art. 6º - O desempenho das funções de membro do referido Comitê não será remunerado, sendo considerando serviço relevante prestado ao Município.

Art. 7º - Ao Comitê Municipal de Saúde mental de Piraquara/PR compete:

I - A coordenação do desenvolvimento, implantação e articulação das ações dos setores municipais e das instituições representantes da sociedade civil covergentes que atuam no setor, assegurando seu alinhamento ás políticas de Saúde Mental no Município.

II - A implantação de um Fórum Municipal sobre a atenção a Saúde Mental que funcione como espaço de articulação intersetorial no âmbito Municipal.

III - A construção de diagnóstico das ações com enfoque na Saúde Mental, promovidos pela Prefeitura Municipal de Piraquara/PR, visando identificar a interação e articulação entre os diversos programas ou serviços prestados pela área pública municipal;

IV - A integração e alinhamento das diversas ações da área de prevenção de diversos agravos e promoção de saúde mental, potencializando esforços, minimizando sobreposições entre os diversos programas ou serviços prestados pela área publica municipal, articulando as ações nesta área.

V - A construção do Plano Municipal Intersetorial de Prevenção de Agravos e Promoção de Saúde Mental, em conjunto com os órgãos e entidades do Município, objetivando sua incorporação no Plano Plurianual - 2012 2015; e

VI - O monitoramento e avaliação das ações e serviços executados pelos órgãos e entidades do município, previstos no Municipal Intersetorial de Prevenção de Agravos e Promoção de Saúde Mental.

Art. 8º - O regimento Interno do Comitê Municipal de Saúde Mental de Piraquara/PR será redigido e aprovado por seus membros de modo a definir, organizar e coordenar suas atividades.

Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Piraquara, ... de ... 2013 MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 10042/2022)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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