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DECRETO Nº 1412/1995, 09 DE AGOSTO DE 1995
Início da vigência: 09/08/1995
Assunto(s): Conferências, Conselhos Municipais , Participação Popular, Regulamentações, Saúde

DECRETO Nº 1412/1995

REGULAMENTAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº 070/91, resolve: Aprovar o Regulamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde no Município de Piraquara:

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde de Piraquara (CMSP) é o Foro Municipal de debates sobre a saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:

I - Construir para a formulação da política de saúde no âmbito do Município.

II - Definir e organizar normas de funcionamento e eleger o Conselho Municipal de Saúde de Piraquara.

Parágrafo Único - A 3ª CMSP será realizada na cidade de Piraquara, no dia 16 de setembro de 1995, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piraquara, através do seu Departamento de Saúde e Promoção Social.

III - Eleger delegados e fornecer subsídios para Conferência Estadual de Saúde e para a Conferência Nacional de Saúde.

Parágrafo Único - Como objetivo de orientar os debates que subsidiarão os trabalhos da 3ª CMSP, serão realizadas preliminarmente atividades preparatórias com diversos segmentos da sociedade, bem como, a eleição de seus delegados oficiais.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 2º - poderão inscrever-se como membros da 3ª CMSP, todas as pessoas de Instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:

a) Delegados;

b) Conferencistas;

c) Convidados

d) Observadores

§ 1º - Durante a plenária final e eleição do Conselho, os Membros inscritos como delegados terão direito a voz e voto. Os inscritos nos itens "b" e "c" terão apenas direito a voz. Os inscritos no item "d" não terão direito a voz e voto.

§ 2º - Como participantes dos itens "a" e "d" poderão inscrever-se membros de: Associações, Instituições Públicas e Privadas, Entidades de Classe e de Representação da Sociedade Civil.

§ 3º - Os observadores precisam inscrever-se previamente e seu número dependerá das condições de acomodação no local da 3ª CMSP.

SECÇÃO I DOS DELEGADOS

Art. 3º - Participarão da 3ª CMSP na condição de Delegados:

I - Titulares ou representantes formalmente credenciados: de instituições governamentais (Municipal e Estadual); de instituições prestadoras de serviços públicos e privados; de entidades e representação dos profissionais da área de saúde.

II - Representantes de usuários, organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos, entidades patronais, movimentos populares, partidos políticos, organizações estudantis, assim como outras instituições da sociedade civil devidamente organizadas.

III - São delegados natos as pessoas que compõem a comissão organizadora e os membros titulares do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, que cumpriram o Regimento Interno desta entidade.

§ 1º - O § 4º do artigo 1º da Lei nº 8.142/90, cita que a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores e profissionais de saúde. Devido ao número de usuários ser maior no Município de Piraquara, o COMUSP, por consenso e justiça, delibera que a inscrição de delegados usuários poderá ser maior que prestadores e profissionais. No entanto, a eleição dos Conselheiros deverá ser paritária.

§ 2º - A 3ª CMSP será formada por 80 delegados, distribuídos da seguinte forma:

a) Usuários: 40 delegados

b) Trabalhadores de Saúde: 16 delegados

c) Prestadores de Serviços: 14 delegados

d) Administração Pública: 10 delegados

SECÇÃO II DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 4º - Todos os delegados deverão ser obrigatoriamente eleitos em assembléia de base, observando os seguintes critérios:

I - Convocação ampla, com indicação prévia do dia, hora e local;

II - Comunicação prévia a CO que poderá ser convidada a participar das assembléias para maiores esclarecimentos;

III - A comprovação da eleição dos delegados será realizada mediante a apresentação da cópia de Ata da Assembléia de Base exclusivamente para as entidades referidas nos incisos I e II do Art. 3º deste Decreto.

IV - Comprovação do número de filiados, identidade funcional e quorum para aprovação.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 5º - A 3ª CMSP terá como tema central "SAÚDE, EM TODOS OS SENTIDOS", que será subdividida em: - AS BASES DA ORGANIZAÇÃO DO SUS E O PAPEL DOS CONSELHOS DE SAÚDE; - COMO SE APRESENTAM OS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

Art. 6º - A abordagem de cada item do temário, será realizada mediante exposição de cada conferencista, seguida de debate na plenária, com posterior discussão nos diversos grupos de trabalho.

Art. 7º - Será facultado a quaisquer membros da 3ª CMSP, por ordem, e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, após exposição dos conferencistas.

Art. 8º - A mesa de trabalho será formada por conferencistas e convidados, que será dirigida por um coordenador indicado pela CO.

Parágrafo Único - Não caberá recurso a qualquer discussão da coordenação de mesa nos trabalhos da 3ª CMSP.

Art. 9º - Cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator. O primeiro será indicado pela CO e terá como função: presidir a reunião, conduzir as discussões, estimular a participação de todos os membros e controlar o tempo. O segundo será indicado pelo próprio grupo e terá como função, sintetizar as conclusões do grupo e relatá-los.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10 - A 3ª CMSP contará com uma COMISSÃO ORGANIZADORA, constituída dos seguintes membros, a qual será dirigida por decreto do Poder Executivo:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário Geral;

IV - Colaboradores.

§ 1º - A CO terá por atribuições:

a) Elaborar o Regulamento da 3ª CMSP;

b) Organizar e dirigir a 3ª CMSP atendendo os aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

c) Responsabilizar-se pela programação Oficial da 3ª CMSP;

d) Selecionar os conferencistas;

e) Distribuir os grupos de trabalho;

f) Credenciar delegados e inscrever os observadores, convidados e conferencistas;

g) Coordenar as propostas aprovadas pelo grupo de trabalho e submetê-los a aprovação de Assembléia Plenária de grupos de trabalho apresentando aos participantes da 3ª CMSP o resultado final;

h) Decidir casos omissos deste Decreto.

Art. 11 - O prazo para credenciamento dos delegados começa a partir da data da aprovação deste regulamento e expira impreterivelmente às 17:00 horas do dia 01/09/95 e deverá ser feito no Departamento de Saúde e Promoção Social, junto à Secretaria da Comissão Organizadora da 3ª CMSP na Rua Ângelo Galli, nº 66, Cento Piraquara, sendo que para os delegados será exigida a documentação referida no item III do Art. 4º deste regulamento.

Parágrafo Único - Os observadores poderão inscrever-se até o dia da 3ª CMSP desde que haja acomodação no local.

Art. 12 - A eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde observará a proporção de acordo com os segmentos da sociedade, referido no inciso I a III do Secretário serão eleitos entre seus membros. A eleição terá representação paritária e observará que o número de conselheiros não será inferior a dez nem superior a vinte membros.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS

Art. 13 - As despesas com a realização da 3ª CMSP correrão por conta da dotação orçamentária e/ou por recursos de outras fontes.

CAPÍTULO VI
DOS CERTIFICADOS

Art. 14 - Serão expedidos certificados aos membros da 3ª CMSP.

CAPÍTULO VII
PLENÁRIA FINAL

Art. 15 - A reunião final terá como objetivo:

a) Apreciar e submeter à votação as sínteses das discussões do Temário Central, constantes no relatório dos grupos de trabalho;

b) Apreciar a síntese das discussões que fugirão do Temário Central constantes no relatório de cada grupo de trabalho.

c) Eleger o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 16 - Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na 3ª CMSP.

a) Os delegados terão direito a voz e voto.

b) Os convidados terão direito apenas a voz.

c) Os observadores não terão direito a voz e voto.

Art. 17 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final, será presidida por indicação da comissão organizadora.

Art. 18 - A comissão relatora procederá a leitura dos relatórios. A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados, os quais receberão um crachá para votação.

Parágrafo Único - Durante a votação poderá haver questionamentos, desde que avaliado pela coordenação da mesa e com tempo estipulado.

Art. 19 - Concluídas as apreciações e votações, será encaminhada a eleição do Conselho Municipal de Saúde, que será da seguinte forma:

I - Previamente à eleição, os integrantes de cada categoria deverão organizar-se no sentido de indicar seus representantes, seguindo cada segmento de participação (usuário, prestadores de serviços públicos e privados). Este processo deverá ser lavrado em Ata, respeitando as vagas que compõem o Conselho Municipal de Piraquara.

II - A Ata deverá ser entregue à comissão organizadora da 3ª CMSP até o término da Plenária Final da Conferência.

Art. 20 - Encerrada a 3ª CMSP, a Comissão organizadora e o Conselho Municipal eleito, organizarão o relatório da Plenária Final, o qual deverá estar pronto no prazo de 30 dias para ampla divulgação.

Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 09 de agosto de 1995. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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