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DECRETO Nº 13147/2025, 24 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais , Criança e Adolescente, Decretos, Saúde , Servidores Municipais
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 13.147/2025

Nomeia servidores para compor o Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Prevenção de Óbito Infantil e Fetal, revogando o Decreto nº 10.464/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica Municipal; Considerando que a prevenção e a redução da Mortalidade Materna e Infantil são de relevância para a Saúde Pública; Considerando o pacto pela redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Lançado em 08 de março de 2004 pelo Ministério da Saúde - Portaria nº 1459/2011 de 24/06/2011 GM, Art. 3º III; Considerando a Portaria MS/GM 1.258/2004 de 28 de junho de 2004 que institui o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal; Considerando a Portaria GM 1.119/2008 de 05 de junho de 2008 que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos; Considerando o objetivo municipal no compromisso de reduzir a Mortalidade Materna e Infantil, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Mobilização pela Redução da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - O Comitê é composto pelos seguintes membros:

I - Serão membros titulares:

a) Coordenação do Comitê Municipal de Mortalidade Materna, infantil e fetal - CMMMIF: Titular: CAMILA MARIANE COSTA DE OLIVEIRA, matrícula 999235;

b) Área Técnica da Vigilância Epidemiológica: Titular: ALYCE STEBERL LOURENÇO, matrícula 997292;

c) Área técnica de Atenção Básica: Titular: NAJARA MONICA DE MOURA, matrícula 9582920980;

d) Área Técnica de Atenção à Saúde da Mulher: Titular: PAOLLA BOAGEVSKI VELHO, matrícula 997228;

e) Área Médica de Atenção Materna: Titular: JORDANNA GODOY MENDES BRUGNOLO, matrícula 992283.

f) Área Médica de Atenção Infantil: Titular: CAROLINE HANINEC IACKUSCH VIEIRA, matrícula 992991.

g) Área Técnica de Atenção Infantil: Titular: JULIEANNE REID ARCAIN, matrícula 992801.

II - Serão membros convidados:

a) Coordenador da Unidade de Saúde, Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF e Agente Comunitário de Saúde - ACS, onde ocorreu o óbito;

b) Integrante da equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF;

c) Coordenadores dos Setores;

d) Servidores da UPA;

Parágrafo único - Os membros convidados terão direito a voz, porém não a voto.

Art. 3º - Constituem atribuições do Comitê Municipal de Mobilização pela Redução da Mortalidade Fetal, Infantil e Materno:

I - Acompanhar periodicamente a ocorrência dos óbitos Maternos, Infantis e Fetais no Sistema de Informações de Mortalidade;

II - Estimular a Investigação de Óbitos Fetais, Infantis e Maternos, segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Nacional/Ministério da Saúde e/ou de acordo com a realidade e interesse local preferencialmente com a participação integrada de profissionais da Vigilância Epidemiológica e da área de assistência à saúde, unidades básicas de saúde e setores da área assistencial da secretária de saúde;

III - Analisar os óbitos Fetais, Infantis e Maternos, a fim de adequar o planejamento e a organização da assistência à saúde de maneira a prevenir novas ocorrências, com especial atenção à gestante, a criança, e condições sociais da família e da comunidade;

IV - Avaliar periodicamente, as principais causas observadas no estudo do óbito e das medidas realizadas de intervenção para redução da mortalidade Fetal, Infantil e Materno no âmbito Municipal;

V - Desenvolver ações de sensibilização e divulgação da mortalidade Fetal, Infantil e Materno, a fim de conscientizar os formadores de políticas públicas, instituições, equipes de saúde e comunidades para a gravidade do problema e meios de solução;

VI - Divulgar sistematicamente os resultados e as experiências bem-sucedidas, com elaboração de material específico;

VII - Promover e estimular a qualificação das informações sobre mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informações e melhora dos registros na Declaração de Óbito e registros de atendimento como também a sensibilização dos profissionais de saúde no correto preenchimento dos prontuários, fichas de atendimento, cartão da gestante e cartão da criança;

VIII - Consolidar periodicamente os dados de investigação para envio ao Comitê Estadual;

IX - Elaborar propostas para a construção de políticas Municipais dirigidas a redução da mortalidade Fetal, Infantil e Materno;

X - Acompanhar a execução das medidas propostas;

XI - Elaborar relatório analítico semestral com propostas de intervenção, objetivando a redução dos óbitos materno, infantil e fetal;

Parágrafo único - A Coordenação do Comitê terá mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais dois anos.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 10.464/2022. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 24 de janeiro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 14192/2025)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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