INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Ementa Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara.
O Departamento De Tecnologia Da Informação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a implantação do novo site institucional do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência ativa, o acesso à informação e a conformidade com os órgãos de controle;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, §1º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), bem como o Art. 6º, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 13.460/2017;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual do Município;
RESOLVE:
Art 1º Estabelece as diretrizes, responsabilidades e procedimentos para a utilização, alimentação, atualização e manutenção do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara.
Art 2º Dos Responsáveis:
I - a inserção, atualização e manutenção das informações no site institucional serão realizadas exclusivamente pelos servidores designados por meio do Memorando nº 6.226/2026;
II - cada Secretaria deverá manter, no mínimo, 01 (um) servidor titular e 01 (um) suplente;
III - os servidores designados serão formalmente nomeados por Portaria.
Art 3º Compete aos servidores designados:
I - garantir a veracidade, integridade e atualização contínua das informações publicadas;
II - assegurar conformidade com o art. 8º, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011, art. 6º, VI, “b”, da Lei nº 13.460/2017 e diretrizes dos órgãos de controle;
III - manter as informações organizadas, claras e acessíveis;
IV - seguir orientações do Departamento de Tecnologia da Informação e da Secretaria Municipal de Comunicação;
V - participar obrigatoriamente dos treinamentos;
VI - realizar revisões periódicas das informações.
Art 4º Da Identidade Visual:
I - todo conteúdo deverá seguir rigorosamente o Manual de Identidade Visual do Município, disponível em: https://www.piraquara.pr.gov.br/identidade-visual;
II - é obrigatório:
a) uso correto do brasão e logotipo;
b) aplicação das cores institucionais sem variações;
c) respeito às tipografias e padrões visuais;
III - a criação, validação, padronização e eventuais alterações de identidade visual no site institucional são de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - é vedada qualquer alteração não autorizada dos elementos institucionais.
Art 5º Do Conteúdo e Transparência:
I - as informações deverão observar os princípios da publicidade, transparência e acessibilidade;
II - devem atender às exigências dos órgãos reguladores e índices de transparência;
III - o conteúdo é de responsabilidade exclusiva de cada Secretaria, no âmbito de suas atribuições.
Art 6º Dos Formulários:
I - todos os formulários disponibilizados no site institucional deverão ser nativos da plataforma do próprio site;
II - fica vedada a utilização de ferramentas externas, tais como Google Forms ou similares;
III - a exigência visa garantir a rastreabilidade, integridade e segurança das informações, bem como a conformidade com os órgãos de controle.
Art 7º Dos Banners e Elementos Visuais:
I - os banners rotativos da página inicial deverão ser solicitados à Secretaria Municipal de Comunicação;
II - deverão seguir os seguintes padrões técnicos:
a) Banner principal (rotativo): 1600 x 400 px;
b) Banner de pop-up: 500 x 500 px;
c) Banner de topo: 1200 x 120 px;
III - a criação, inserção, validação e publicação de banners e demais elementos visuais são de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - é vedada a publicação direta de banners pelas Secretarias sem validação prévia da Secretaria Municipal de Comunicação.
Art 8º Das Páginas Dinâmicas e Agenda:
I - as páginas dinâmicas do site institucional são de responsabilidade de cada Secretaria;
II - compete às Secretarias:
a) a criação;
b) a alimentação;
c) a atualização contínua;
III - cada Secretaria poderá utilizar o espaço de agenda de eventos, sendo responsável pela inserção e manutenção das informações;
IV - as informações da agenda deverão observar critérios de clareza, interesse público e atualização.
Art 9º Das Publicações de Notícias:
I - As publicações de notícias no site institucional são de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Comunicação, incluindo sua criação, revisão, publicação e eventual exclusão ou alteração.
Art 10 Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:
I - a sustentação e manutenção da infraestrutura tecnológica do site;
II - a criação e gestão de usuários de acesso ao sistema;
III- o suporte técnico em casos de indisponibilidade, falhas ou não funcionamento da plataforma;
§1º O Departamento de Tecnologia da Informação não possui atribuição quanto à criação de conteúdo, inserção de notícias, gestão de banners, definição de identidade visual ou validação de informações;
§2º o suporte prestado pelo Departamento de Tecnologia da Informação limita-se exclusivamente aos aspectos técnicos da plataforma.
Art 11 Disposições Finais:
I - os casos omissos serão analisados e deliberados pela autoridade competente da Administração Municipal, observadas as atribuições de cada Secretaria;
II - o Departamento de Tecnologia da Informação não se responsabiliza por decisões relacionadas ao conteúdo, mérito ou enquadramento legal das informações publicadas;
Art 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 18 de maio de 2026.
Eduardo Luis Teixeira Furiatti
Secretário Municipal de Comunicação
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 14831/2026, 09 DE JULHO DE 2026 | Institui o Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara como instância de governança estratégica, dispõe sobre sua composição, competências e dá outras providências. | 09/07/2026 |
| DECRETO Nº 14828/2026, 09 DE JULHO DE 2026 | "Republicado por incorreção" | 09/07/2026 |
| DECRETO Nº 14824/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | O servidor Municipal, abaixo relacionado, terá seu nível alterado, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°, § 1°, da Lei n°. 864/2006, a partir de Março de 2026 | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14822/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Concessão da 10ª prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 17/07/2026 a 15/08/2026 a servidora Cristiane Franco de Lima de Rocco, ocupante do cargo de Agente Educacional II - Sec. Escolar, matricula funcional nº 992752, lotada na Secretaria Municipal de Educação atendendo ao disposto no art. 93 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores de Piraquara, podendo ser prorrogável mediante protocolo. | 07/07/2026 |