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Atualizado em: 21/05/2026 às 09h25
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 18/05/2026
Assunto(s): Servidores Municipais
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Em vigor
20/05/2026
Em vigor
Vinculada
21/05/2026
Vinculada pelo(a) Portaria 11708/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Ementa Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara.

O Departamento De Tecnologia Da Informação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a implantação do novo site institucional do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência ativa, o acesso à informação e a conformidade com os órgãos de controle;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, §1º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), bem como o Art. 6º, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 13.460/2017;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual do Município;

RESOLVE:

Art 1º Estabelece as diretrizes, responsabilidades e procedimentos para a utilização, alimentação, atualização e manutenção do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara.

Art 2º Dos Responsáveis:

I - a inserção, atualização e manutenção das informações no site institucional serão realizadas exclusivamente pelos servidores designados por meio do Memorando nº 6.226/2026;

II - cada Secretaria deverá manter, no mínimo, 01 (um) servidor titular e 01 (um) suplente;

III -  os servidores designados serão formalmente nomeados por Portaria.

Art 3º Compete aos servidores designados:

I - garantir a veracidade, integridade e atualização contínua das informações publicadas;

II - assegurar conformidade com o art. 8º, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011, art. 6º, VI, “b”, da Lei nº 13.460/2017 e diretrizes dos órgãos de controle;

III - manter as informações organizadas, claras e acessíveis;

IV - seguir orientações do Departamento de Tecnologia da Informação e da Secretaria Municipal de Comunicação;

V - participar obrigatoriamente dos treinamentos;

VI -  realizar revisões periódicas das informações.

Art 4º Da Identidade Visual:

I - todo conteúdo deverá seguir rigorosamente o Manual de Identidade Visual do Município, disponível em: https://www.piraquara.pr.gov.br/identidade-visual;

II - é obrigatório:

a) uso correto do brasão e logotipo;

b) aplicação das cores institucionais sem variações;

c) respeito às tipografias e padrões visuais;

III - a criação, validação, padronização e eventuais alterações de identidade visual no site institucional são de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Comunicação;

IV - é vedada qualquer alteração não autorizada dos elementos institucionais.

Art 5º Do Conteúdo e Transparência:

I  - as informações deverão observar os princípios da publicidade, transparência e acessibilidade;

II - devem atender às exigências dos órgãos reguladores e índices de transparência;

III - o conteúdo é de responsabilidade exclusiva de cada Secretaria, no âmbito de suas atribuições.

Art 6º Dos Formulários:

I - todos os formulários disponibilizados no site institucional deverão ser nativos da plataforma do próprio site;

II - fica vedada a utilização de ferramentas externas, tais como Google Forms ou similares;

III - a exigência visa garantir a rastreabilidade, integridade e segurança das informações, bem como a conformidade com os órgãos de controle.

Art 7º Dos Banners e Elementos Visuais:

I - os banners rotativos da página inicial deverão ser solicitados à Secretaria Municipal de Comunicação;

II - deverão seguir os seguintes padrões técnicos:

a) Banner principal (rotativo): 1600 x 400 px;

b) Banner de pop-up: 500 x 500 px;

c) Banner de topo: 1200 x 120 px;

III - a criação, inserção, validação e publicação de banners e demais elementos visuais são de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Comunicação;

IV - é vedada a publicação direta de banners pelas Secretarias sem validação prévia da Secretaria Municipal de Comunicação.

Art 8º Das Páginas Dinâmicas e Agenda:

I - as páginas dinâmicas do site institucional são de responsabilidade de cada Secretaria;

II - compete às Secretarias:

a) a criação;

b) a alimentação;

c) a atualização contínua;

III - cada Secretaria poderá utilizar o espaço de agenda de eventos, sendo responsável pela inserção e manutenção das informações;

IV - as informações da agenda deverão observar critérios de clareza, interesse público e atualização.

Art 9º Das Publicações de Notícias:

I - As publicações de notícias no site institucional são de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Comunicação, incluindo sua criação, revisão, publicação e eventual exclusão ou alteração.

Art 10 Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:

I - a sustentação e manutenção da infraestrutura tecnológica do site;

II - a criação e gestão de usuários de acesso ao sistema;

III- o suporte técnico em casos de indisponibilidade, falhas ou não funcionamento da plataforma;

§1º O Departamento de Tecnologia da Informação não possui atribuição quanto à criação de conteúdo, inserção de notícias, gestão de banners, definição de identidade visual ou validação de informações;

§2º o suporte prestado pelo Departamento de Tecnologia da Informação limita-se exclusivamente aos aspectos técnicos da plataforma.

Art 11 Disposições Finais:

I - os casos omissos serão analisados e deliberados pela autoridade competente da Administração Municipal, observadas as atribuições de cada Secretaria;

II - o Departamento de Tecnologia da Informação não se responsabiliza por decisões relacionadas ao conteúdo, mérito ou enquadramento legal das informações publicadas;

Art 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 18 de maio de 2026.

 

 

Eduardo Luis Teixeira Furiatti

Secretário Municipal de Comunicação

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. 14/05/2026
PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 12/05/2026
PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. 30/04/2026
PORTARIA Nº 11701/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 Designa servidores para atuarem no Comitê de Assessoramento e Acompanhamento da Previdência Complementar – CAAPC. 27/04/2026
DECRETO Nº 14550/2026, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. 31/03/2026
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