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PORTARIA Nº 11727/2026, 23 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 23/07/2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
PORTARIA N° 11.727/2026

Designa o Agente de Desenvolvimento do Município de Piraquara e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que determina a designação de Agente de Desenvolvimento pelo Poder Público Municipal para promover a implementação das ações voltadas ao desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.152, de 28 de setembro de 2011, que institui o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no Município de Piraquara;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.152/2011, que estabelece caber ao Presidente do Comitê Gestor, ou à pessoa por ele indicada, exercer a função de Agente de Desenvolvimento;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo, à desburocratização, ao desenvolvimento econômico local, à competitividade das empresas e à implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no âmbito do Município,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o servidor LEANDRO LUIS GIRALDI, Diretor de Desenvolvimento Econômico, Matricula 9582922699, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Piraquara, nos termos do art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do § 2° do art. 3º da Lei Municipal nº 1.152/2011.

Art. 2° Compete ao Agente de Desenvolvimento:

I - promover a implementação das ações previstas na Lei Complementar Federal nº 123x de 2006, e na Lei Municipal nº 1.152/2011;

II - articular as ações entre os órgãos da Administração Pública Municipal, entidades públicas e privadas e demais instituições voltadas ao desenvolvimento econômico;

III - fomentar políticas públicas de incentivo às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, empreendedores rurais e demais segmentos produtivos do Município;

IV - estimular a formalização de empreendimentos, a simplificação dos processos administrativos, a melhoria do ambiente de negócios e a competitividade das empresas locais;

V - acompanhar, apoiar e promover programas de empreendedorismo, inovação, acesso ao crédito, compras públicas, capacitação empresarial, economia criativa, turismo, agricultura e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável;

VI -- atuar como interlocutor do Município perante instituições públicas e privadas relacionadas ao desenvolvimento econômico e ao fortalecimento dos pequenos negócios; 

VII - exercer outras atribuições compatíveis com a função de Agente de Desenvolvimento previstas na legislação aplicável.

Art. 3º O exercício da função de Agente de Desenvolvimento será desempenhado sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor, não gerando direito à percepção de gratificação, função gratificada, adicional ou qualquer outra vantagem remuneratória, por inexistir previsão legal específica.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 23 de julho de 2026.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/07/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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