PORTARIA N° 11.727/2026
Designa o Agente de Desenvolvimento do Município de Piraquara e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 85-A da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que determina a designação de Agente de Desenvolvimento pelo Poder Público Municipal para promover a implementação das ações voltadas ao desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 1.152, de 28 de setembro de 2011, que institui o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no Município de Piraquara;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.152/2011, que estabelece caber ao Presidente do Comitê Gestor, ou à pessoa por ele indicada, exercer a função de Agente de Desenvolvimento;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo, à desburocratização, ao desenvolvimento econômico local, à competitividade das empresas e à implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no âmbito do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado o servidor LEANDRO LUIS GIRALDI, Diretor de Desenvolvimento Econômico, Matricula 9582922699, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Piraquara, nos termos do art. 85-A da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do § 2° do art. 3º da Lei Municipal nº 1.152/2011.
Art. 2° Compete ao Agente de Desenvolvimento:
I - promover a implementação das ações previstas na
Lei Complementar Federal nº 123x de 2006, e na Lei Municipal nº 1.152/2011;
II - articular as ações entre os órgãos da Administração Pública Municipal, entidades públicas e privadas e demais instituições voltadas ao desenvolvimento econômico;
III - fomentar políticas públicas de incentivo às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, empreendedores rurais e demais segmentos produtivos do Município;
IV - estimular a formalização de empreendimentos, a simplificação dos processos administrativos, a melhoria do ambiente de negócios e a competitividade das empresas locais;
V - acompanhar, apoiar e promover programas de empreendedorismo, inovação, acesso ao crédito, compras públicas, capacitação empresarial, economia criativa, turismo, agricultura e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável;
VI -- atuar como interlocutor do Município perante instituições públicas e privadas relacionadas ao desenvolvimento econômico e ao fortalecimento dos pequenos negócios;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com a função de Agente de Desenvolvimento previstas na legislação aplicável.
Art. 3º O exercício da função de Agente de Desenvolvimento será desempenhado sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor, não gerando direito à percepção de gratificação, função gratificada, adicional ou qualquer outra vantagem remuneratória, por inexistir previsão legal específica.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 23 de julho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal