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DECRETO Nº 11981/2024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais , Decretos, Estrutura Administrativa, Meio Ambiente, Saneamento
DECRETO Nº 11 981/2024

Revoga o Decreto Municipal nº 10 249/2022 e regulamenta o Capítulo IX da Lei Municipal Nº 1 797/2018, definindo a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e, considerando o disposto no capítulo IX da Lei Municipal nº 1 797 de 2018, bem como Lei Federal sob o nº 11 445 de 2007, DECRETA:

Art 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico, responsável pelo planejamento, execução das políticas públicas de saneamento básico, assistência técnica, avaliação e monitoramento dos projetos
Parágrafo único O Conselho atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora dos Serviços de Saneamento (Agência Reguladora do Paraná - AGEPAR), ou ainda, outra entidade que venha sucede-la; substituí-la ou incorporá-la, exercendo o controle social dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta de esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana

Art 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será constituído por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, indicados pelos segmentos abaixo elencados, sendo nomeados pelo
Prefeito Municipal:
I - Poder executivo municipal (Titular dos serviços);
a) 01 (um) membro da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) 01 (um) membro da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
c) 01 (um) membro da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
d) 01 (um) membro da
Secretaria Municipal de Educação
e) 01 (um) membro da
Secretaria Municipal de Saúde
II - Empresas terceirizadas e concessionárias dos serviços de saneamento no Município de caráter consultivo, conforme Lei Federal nº 11 445/2007:
a) 01 (um) representante da Empresa de coleta de resíduos que atue no município
b) 01 (um) representante da SANEPAR
III - Representantes da Sociedade Civil (Organizações da Sociedade Civil, Entidades técnicas e/u de defesa do consumidor relacionadas ao saneamento básico; Associações de moradores)
a) 05 (vagas) para Organizações da Sociedade Civil
§ 1º A Entidade ou Organização que indicar o conselheiro titular, igualmente indicará o respectivo suplente
§ 2º Na ausência de candidatos das entidades elencadas neste artigo, a vaga poderá ser preenchida por outra entidade representativa do seguimento que se candidate a vaga e seja aprovada em Assembleia
§ 3º Os representantes mencionados no inciso III do artigo 2º deste Decreto, deverão manifestar interesse na vaga ao Conselho Municipal de Saneamento Básico via ofício protocolado na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando da solicitação que dar-se-á através de chamamento público amplamente divulgado, apresentando o Estatuto, Ata de fundação, Ata da última eleição executiva e Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
§ 4º Caso o número de interessados às vagas tratadas no parágrafo anterior seja superior ao número de vagas disponíveis, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá promover debate entre os interessados para que estes decidam e indiquem os representantes dos respectivos segmentos
§ 5º Caso não haja consenso sobre a escolha, a SMMA fará o sorteio das entidades que comporão o conselho

Art 3º A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será remunerada

Art 4º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, sendo permitida uma recondução por mais dois anos

Art 5º Uma vez instalado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, seus membros deverão elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias

Art 6º Revoga-se o Decreto Municipal nº 10 249/2022

Art 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, Piraquara, 01 de fevereiro de 2024
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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