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DECRETO Nº 11981/2024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais , Decretos, Estrutura Administrativa, Meio Ambiente, Saneamento
Regulamentada

DECRETO Nº 11.981/2024

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 12243/2024)

Revoga o Decreto Municipal nº 10.249/2022 e regulamenta o Capítulo IX da Lei Municipal Nº 1.797/2018, definindo a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e, considerando o disposto no capítulo IX da Lei Municipal nº 1.797 de 2018, bem como Lei Federal sob o nº 11.445 de 2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico, responsável pelo planejamento, execução das políticas públicas de saneamento básico, assistência técnica, avaliação e monitoramento dos projetos.

Parágrafo único - O Conselho atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora dos Serviços de Saneamento (Agência Reguladora do Paraná - AGEPAR), ou ainda, outra entidade que venha sucede-la; substituí-la ou incorporá-la, exercendo o controle social dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta de esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico será constituído por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, indicados pelos segmentos abaixo elencados, sendo nomeados pelo Prefeito Municipal:

I - Poder executivo municipal (Titular dos serviços);

a) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação

e) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde

II - Empresas terceirizadas e concessionárias dos serviços de saneamento no Município de caráter consultivo, conforme Lei Federal nº 11.445/2007:

a) 01 (um) representante da Empresa de coleta de resíduos que atue no município.

b) 01 (um) representante da SANEPAR.

III - Representantes da Sociedade Civil (Organizações da Sociedade Civil, Entidades técnicas e/u de defesa do consumidor relacionadas ao saneamento básico; Associações de moradores).

a) 05 (vagas) para Organizações da Sociedade Civil.

§ 1º - A Entidade ou Organização que indicar o conselheiro titular, igualmente indicará o respectivo suplente.

§ 2º - Na ausência de candidatos das entidades elencadas neste artigo, a vaga poderá ser preenchida por outra entidade representativa do seguimento que se candidate a vaga e seja aprovada em Assembleia.

§ 3º - Os representantes mencionados no inciso III do artigo 2º deste Decreto, deverão manifestar interesse na vaga ao Conselho Municipal de Saneamento Básico via ofício protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando da solicitação que dar-se-á através de chamamento público amplamente divulgado, apresentando o Estatuto, Ata de fundação, Ata da última eleição executiva e Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

§ 4º - Caso o número de interessados às vagas tratadas no parágrafo anterior seja superior ao número de vagas disponíveis, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá promover debate entre os interessados para que estes decidam e indiquem os representantes dos respectivos segmentos.

§ 5º - Caso não haja consenso sobre a escolha, a SMMA fará o sorteio das entidades que comporão o conselho.

Art. 3º - A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, sendo permitida uma recondução por mais dois anos.

Art. 5º - Uma vez instalado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, seus membros deverão elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º - Revoga-se o Decreto Municipal nº 10.249/2022.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, Piraquara, 01 de fevereiro de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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