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LEI ORDINÁRIA Nº 839/2006, 29 DE JUNHO DE 2006
Início da vigência: 29/06/2006
Assunto(s): Assistência Social, Criança e Adolescente, Direitos da Pessoa com Deficiência, Famílias em situação de vulnerabilidade, Idosos/Terceira Idade
Revogada Totalmente

LEI Nº 839/2006

"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Programa Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, será implantado pelos técnicos do Órgão de Assistência Social do Município - na forma que dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - com inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para provisão no Orçamento Municipal;

Art. 2º - O Programa tratará da concessão de benefícios eventuais destinados ao atendimento de necessidades advindas de situações de vulnerabilidade social temporária com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora da deficiência, a gestante e a nutriz, devidamente inscritas no Cadastro Municipal, incapazes de prover a manutenção de seus membros, cuja renda mensal "per capita" seja inferior a 1/4 do Salário Mínimo;

Art. 3º - O Programa contemplará benefícios como: auxílio funeral, cestas básicas, transporte, fraldas, documentos.

Art. 4º - A contratação de serviços e aquisição de produtos, bem como forma de reajuste de preços, será definida por decreto que regulamentar esta Lei.

Art. 5º - A concessão dos benefícios eventuais, de que trata esta Lei, se fará mediante requerimento à funcionário do quadro da Secretaria de Assistência Social, com habilitação específica na área social, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Municipalidade;

Parágrafo único - Para o que trata este artigo, será adotada regulamentação em forma de Decreto do Prefeito Municipal;

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Edifício Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 29 de junho de 2006. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 1907/2019)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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