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Atualizado em: 06/05/2026 às 22h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 2608/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Assistência Social, Cidadania, Eventos, Famílias em situação de vulnerabilidade

LEI Nº 2.608/2025

Institui a "Semana da Família" no mês de agosto e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Piraquara, Estado do Paraná, a "Semana da Família", a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de promover a valorização dos valores familiares e o fortalecimento dos vínculos familiares, por meio de atividades de caráter educativo, cultural, social e comunitário, organizadas em parceria com instituições públicas, privadas, entidades religiosas e organizações da sociedade civil.

Art. 2º - Durante a "Semana da Família" serão incentivadas ações que envolvam palestras, encontros, celebrações religiosas, rodas de conversa, workshops, campanhas educativas e outras atividades que promovam a harmonia, o diálogo e a solidariedade no ambiente familiar.

Art. 3º - Poderão participar das atividades da "Semana da Família" todos os membros da comunidade, independentemente da religião, respeitando-se a diversidade e a pluralidade de confiança.

Art. 4º - O Poder Executivo, poderá através dos seus órgãos, colaborar com a divulgação e apoio necessário para realização das atividades.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 22 de setembro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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