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LEI ORDINÁRIA Nº 1312/2013, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Início da vigência: 17/03/2014
Assunto(s): Ação Social, Famílias em situação de vulnerabilidade, Idosos/Terceira Idade, Medicamentos , Saúde

LEI Nº 1312/2013

INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa "Farmácia Solidária", com o objetivo de favorecer o provimento das necessidades medicamentosas da população de baixa renda e/ou idosos residentes no Município de Piraquara/PR.

Art. 2º - O programa "Farmácia Solidária" consiste na arrecadação de sobras de medicamentos não vencidos junto a população a população pelas Unidades de Saúde nos bairros do Município e sua subsequente distribuição gratuita à população de baixa renda e aos idosos, sob supervisão médica, após rigoroso controle de sua qualidade e prazo de validade.

§ 1º - A população de baixa renda e de idosos deverá ter cadastro junto a Unidade de Saúde de seu bairro.

§ 2º - Considera-se idoso a pessoa com mais de 60 anos de idade.

Art. 3º - Fica a Secretaria de Saúde do Município autorizada a divulgar o Programa "Farmácia Solidária" através dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como disponibilizando espaço para estoque, controle e distribuição dos medicamentos doados pela população, podendo ser utilizado o mesmo espaço já existente nas farmácias localizadas dentro das Unidades de Saúde.

Art. 4º - Os medicamentos com prazo de validade vencido deverão ser incinerados ou encaminhados para aterro sanitário classe I, nos termos da Resolução RDC nº 306/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Art. 5º - Os beneficiários pelo programa instituído por esta lei serão orientados sobre a origem dos medicamentos que receberem.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor contados 90 (noventa) dias após a sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 17 de dezembro de 2013. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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