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PORTARIA Nº 11391/2025, 24 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 24/03/2025
Assunto(s): Comissões Municipais, Medicamentos , Nomeações, Saúde , Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 11.391/2025

Nomeia membros da Comissão de Farmacoterapia da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e, especialmente as disposições fixadas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080/90 e considerando o disposto no Art. 8º do Decreto nº 4.162/2013, resolve:

Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para comporem a Comissão de Farmacoterapia da Secretaria Municipal de Saúde:

I - Denny Rafael Perusso dos Reis – Farmacêutico – CRF 19.304/PR;

II - Juliana Okagima – Farmacêutica – CRF 22.045/PR;

III - Cintia Camila Dalazen – CRM 35.246/PR;

IV - Ramony Filippini Martins – Enfermeira – COREN 348.690/PR;

V - Silvia Aparecida Shubalski da Silva – Farmacêutica – CRF 6.701/PR;

VI - Tamara de Vasconcelos Souza – Farmacêutico – CRF 35061 /PR;

VII - Najara Monica de Moura– Enfermeira – COREN 719425 /PR;

VIII - José Jacomel Júnior- CRM 31.307/PR;

IX - Sacha Testoni Lange – Farmacêutica – CRF 32.671/PR.

Art. 2º A Comissão de Farmacoterapia da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Farmacoterapia da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara:

I - Estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;

II - Definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;

III - Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos;

IV - Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;

V - Fornecer informações sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;

VI - Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;

VII - Assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvem a dispensação de medicamentos.

Art. 4º A Comissão de Farmacoterapia de Piraquara é composta por equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, servidores, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Para presidir a Comissão ora composta, fica designada a servidora Silvia Aparecida Shubalski da Silva.

Art. 6º Para exercer a função de secretária, fica designada a servidora Juliana Okagima.

Art. 7º As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmacoterapia tem caráter normativo e deverão ser publicadas e amplamente divulgadas nos serviços de saúde, após homologação pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 10.578/2020.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 24 de março de 2025.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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