LEI Nº 32/84
ALTERA O ART 34 DA LEI Nº 27/78 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 34 da Lei nº 27/78, que institui o Código de Postura do Município de Piraquara, passa a viger com a seguinte redação: "
Art 34 - Os proprietários de terrenos não edificados são obrigados a mantê-los capinados, limpos e drenados Parágrafo Único - No caso de inobservância do disposto no caput deste Artigo, será o proprietário notificado a cumprir a exigência nela contida, no prazo de 60 dias, sob pena de o serviço ser executado pela Prefeitura as expensas do infrator "
Parágrafo Único - No caso de inobservância do disposto neste caput deste artigo será o proprietário notificado a cumprir exigência prevista, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de serviço ser executado pela Prefeitura mediante cobrança do infrator
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 173/1993, 17 DE SETEMBRO DE 1993)
Art 2º - A presente Lei não se aplica em áreas rurais
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte de Nove de Janeiro, em 11 de dezembro de 1984
ANTONIO ALCEU ZIELONKA
Prefeito Municipal