(Prorrogado(a) pelo(a) Lei Ordinária nº 1476/2015)
LEI Nº 1053, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29979036/0173-88, o imóvel de propriedade do Município, objeto da matrícula nº 42.640, junto ao Registro de Imóveis da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Foro de Piraquara- PR, desocupado, sem construções e livre de quaisquer ônus ou embaraços, no valor de R$ 83.776,32 (oitenta e três mil, setecentos e seis reais e trinta e dois centavos), e com a seguinte descrição: Lote de terreno "A - 1A 2" com área de1.600,00m², resultante da subdivisão do terreno A-1A com 139.448,50m² oriundo da subdivisão do lote A-1, oriundo da subdivisão do lote letra A, com 140.146,26m², ou 14,01 há., situado no lugar denominado "ARAÇATUBA" neste Município e Comarca, com as seguintes medidas e confrontações: O ponto de partida ficou estabelecido no ponto 4D, na divisa com o alinhamento predial da rua Gilberto Nascimento e o lote A - 1A3, ( que é destinado ao prolongamento da rua Elizeu José Hipólito). Daí seguiu-se até o ponto 4A com rumo 33º42`20"SE e 50,00 metros, confrontando com a rua Gilberto Nascimento. Do ponto 4A seguiu-se até o ponto 4B, com rumo 55º32`22"NE e 32,00 metros, confrontando com o lote A- 1A1. Do ponto 4B seguiu-se até o ponto 4C, com rumo de 33º42`31"NW e 50,00 metros, confrontando com o lote A- 1A1. Do ponto 4C seguiu-se até o ponto 4D que é igual ao ponto de partida, com rumo de 55º32`22"SW e 32,00 metros confrontando com o lote A- 1A3, (que é destinado ao prolongamento da rua Elizeu José Hipólito), onde fechou o perímetro.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de prédio para utilização do INSS.
Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Artigo 2º, no prazo de cinco anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.031, de 13 de outubro de 2009. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 26 de janeiro de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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