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DECRETO Nº 5455/2016, 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações , Ruas
DECRETO Nº 5455/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, PARTE IDEAL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 9º, incisos I e VIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta os artigos 5º, alínea "i", e 6º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, com redação dada pela Lei Federal nº 9 785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, parte ideal de imóvel a ser desmembrado, perfazendo uma área de interesse de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), o qual integra uma área maior, constituído pelo Lote Colonial nº 140, da Planta Guarituba, situado no lugar denominado Guarituba neste Município e Comarca, com as divisas e metragens constantes da Matrícula nº 32 612, do Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara/PR, conforme memorial descritivo anexo, assim delimitado: "Lote 140B, oriundo da subdivisão do lote colonial 140 da planta Fazenda Guarituba, município de Piraquara-PR, destinado ao alargamento da Rua Gerhard Von Scheidt Mede 125,00 metros de frente para a Rua Gerhard Von Scheidt Pelo lado direito mede 2,00 metros e confronta com a outra parte do lote 174 Pelo lado esquerdo mede 2,00 metros e confronta com o lote 138 Nos fundos mede 125,00 metros e confronta com o lote 140A, perfazendo uma área total de 250,00 metros quadrados "
Art 2º O objetivo da desapropriação é permitir que à Municipalidade promova o alargamento da Rua Gerhard Von Scheidt, constituindo-se obra de relevante interesse público
Art 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em eventual processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art 15 do Decreto-Lei nº 3 365/1941
Art 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de novembro de 2016
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal (O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.