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DECRETO Nº 14871/2026, 17 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 17/07/2026
Assunto(s): Desapropriações
DECRETO N° 14.871/2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, o imóvel abaixo identificado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 9°, incisos I e VIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta os artigos 5º, alínea "h", e 6°, ambos do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
DECREТА:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, imóvel de identificação e características conforme descrito abaixo:
Lote de terreno sob nº 06, da quadra n° 57, constante da Planta de Loteamento denominada Vila Militar, situada no Bairro São Roque, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, medindo 11,00 metros de frente para a Rua "O", da mesma planta, por 32,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o terreno com o lote nº 07, do lado esquerdo com o lote nº 05, e tendo 11,00 metros de largura na linha de fundos onde confronta com o lote nº 13, todos da mesma quadra e planta, de forma retangular, com área de 352,00 m², Inscrição Imobiliária nº 04.4.084.0275.001-494, registrado sob a Matrícula nº 10.238 do Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara/PR, conforme levantamento topográfico realizado por esta Municipalidade.
Art. 2° Art. 2° A presente desapropriação destina-se à implantação de área necessária à execução das obras de infraestrutura de saneamento básico, destinadas à constituição de área de inundação integrante do sistema operacional da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, visando assegurar a adequada prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, em conformidade com os projetos técnicos aprovados.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 17 de junho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesseroll
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 20/07/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.