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DECRETO Nº 13939/2025, 07 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
DECRETO Nº 13 939/2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, os imóveis abaixo identificados e das outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 9º, incisos I e VIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta os artigos 5º, alínea "h", e 6º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, com redação dada pela Lei Federal nº 9 785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o seguinte imóvel: Lote de terreno quinhão nº 14 (quatorze), registrado sob nº 17 812 no CRI de Piraquara, resultante da subdivisão do imóvel denominado GRANJA CENTENÁRIO, núcleo nº 01, localizado no lugar chamado "IRAI", com a área de 2 280,00 metros quadrados, medindo 38,00 metros de frente para a Rua Oswaldo Cruz, por 60,00 metros de fundos em ambos os lados, limitando de quem da rua olha o imóvel, pelo lado direito com o lote nº 15 e pelo lado esquerdo com os lotes n ºs 12 e 13, tendo de largura na linha de fundos 38,00 metros onde limita com os lotes n ºs 03 e 09, da Planta Primavera e também com a Rua Curitiba, contendo uma residência em alvenaria com a área de 65,00 metros quadrados com acesso pela Rua Oswaldo Cruz s/nº I F 45 151 0249 001
Art 2º A presente desapropriação tem por finalidade assegurar área estratégica destinada à ampliação do equipamento público existente no entorno, bem como à implantação ou expansão de serviços públicos essenciais à população do Município de Piraquara
Art 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação especifica consignada em orçamento próprio
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 07 de agosto de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.