DECRETO Nº 6972/2018
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM PARA RETIFICAÇÃO DE CANALIZAÇÃO DO CORREGO AFLUENTE DO RIO IRAIZINHO, NESCESSARIA PARA À APRIMORAÇÃO DAS FUNÇÓES DE RENAGEM NO MUNÍCIPIO DE PIRAQUARA - PARANÁ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos arts 2º, 5º, Letras "e" e "h", e art 40, do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, visando a melhora das funções de drenagem no município de Piraquara, DECRETA:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de Servidão de Passagem, amigável ou judicial para o Município de Piraquara a área de terras abaixo descrita, bem como suas benfeitorias que possa sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º alínea "d" bem como o artigo 6º, do Decreto- Lei nº 3 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2 786 de 21 de maio de 1956 1 Inicia-se a descrição no marco M01,de azimute 3º1339" até o marco M02,com a distancia de 5,69 metros, situado no alinhamento predial da rua Francisco Leal,dividindo com o lote de propriedade do senhor Luiz Zaramella,segue do marco M02 com azimute 95º3213" até o marco M03, com distancia de 39,32 metros e confronta com a Clinica Medica Cirúrgica de Piraquara LTDA,segue do marco M03 com azimute 62º1849" até o marco M04, com distancia de 37 20 metros e confronta com a Clinica Medica Cirúrgica de Piraquara LTDA,segue do marco M04 com azimute 94º0953" até o marco M05, com distancia de 2,52 metros e confronta com a Clinica Medica Cirúrgica de Piraquara LTDA, segue do marco M05 com azimute 0º0731" até o marco M06, com distancia de 1,51 metros e confronta com a Clinica Medica Cirúrgica de Piraquara LTDA, segue do marco M06 com azimute 62º1849" até o marco M07, com distancia de 65,45 metros e confronta com a Clinica Medica Cirúrgica de Piraquara LTDA, segue do marco M07 com azimute 184º4550" até o marco M08, com distancia de 6,74 metros e confronta com a rua Roque Vernalha,segue do marco M08 com azimute 242º2650" até o marco M09, com distancia de 101,81 metros e confronta com o Lote "B", segue do marco M09 com azimute 273º5728" até o marco M01, com distancia de 42,15 metros e confronta com Clinica Medica Cirúrgica de Piraquara LTDA e com o lote de propriedade do senhor Luiz Zaramella, onde fechou o perímetro perfazendo uma área total de 647,12 m²
Art 2º Fica reconhecida a conveniência de constituição em favor do Município de Piraquara nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, que será destinada à RETIFICAÇÃO E CANALIZAÇÃO DO CORREGO AFLUENTE DO RIO IRAIZINHO, NESCESSÁRIA PARA À APRIMORAÇÃO DAS FUNÇÕES DE RENAGEM MUNÍCIPIO DE PIRAQUARA - PARANÁ
Art 3º Ao Município de Piraquara, fica assegurado para os fins indicados: licenciamento ambiental, construção, operação e manutenção, bem como a possível reconstrução da área compreendida no artigo 1º deste decreto
Art 4º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão da retificação e canalização do córrego afluente do Rio Iraizinho, limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se consequentemente da prática dentro da referida área de quaisquer atos que causem danos a mesma, incluindo entre eles, o de erguer construções, fazer plantações de raízes profundas, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados
Art 5º Não haverá ônus nesta servidão, haja vista à existência de galerias pluviais na área atingida, e a supracitada servidão visa a retificação de canalização das mesmas obras, buscando melhorias no sistema de drenagem, subsidiando assim o princípio do interesse público
Art 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 12 de setembro de 2018
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.