Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, bem como para a contenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), de forma a atuar em prol da saúde pública; Considerando a deliberação do Comitê Municipal de Gestão de Piraquara; Considerando que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades para evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19):
I - estabelecimentos como casas de shows e atividades correlatas;
II - casas noturnas e atividades correlatas;
III - tabacarias destinadas ao uso no local, sendo permitida somente a comercialização;
IV - os estabelecimentos destinados a eventos culturais, tais como circos, teatros, cinemas e museus, bem como eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet.
§ 1º - Fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades previstos nos incisos deste artigo, independentemente do local em que estiverem instalados, inclusive os residenciais.
§ 2º - Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução nº 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
Art. 3º - Fica estabelecido, no período das 23h às 05h, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos todos aqueles definidos no art. 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021.
Art. 4º - Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade, nos seguintes termos:
I - atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais das 08 às 20h, de segunda-feira a sábado, com limitação de 50% de ocupação;
II - academias de ginástica, para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, das 6h às 22h, de segunda-feira a sábado, com limitação de 30%;
a) Fica autorizado o funcionamento de quadras e ginásios esportivos, desde que observadas as regras do art. 7º do Decreto Municipal nº 9.061/2021, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h.
a) Fica autorizado o funcionamento de quadras e ginásios esportivos, desde que observadas as regras do art. 7º do Decreto Municipal nº 9.061/2021, de segunda-feira a sábado, das 6h às 22h. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9226/2021)
III - restaurantes, lanchonetes das 08h às 22h, de segunda-feira a sábado com limitação de 50% da capacidade, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega;
a) Aos domingos, enquanto perdurar a vigência deste decreto, fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.
IV - bares das 08h às 20h, de segunda-feira a sábado com limitação de 50% da capacidade;
V - demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, panificadoras, farmácias, postos de combustível e clínicas médicas sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.
a) Os estabelecimentos essenciais que comercializam alimentos para consumo no local, na execução desta atividade, devem observar as regras estabelecidas no inciso III deste artigo.
Art. 5º - O funcionamento das feiras e do comércio ambulante fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Decreto Municipal nº 8.536/2020.
Parágrafo único - Fica restrito o horário de funcionamento das feiras e comércio ambulante das 06h às 22h, de segunda-feira a sábado.
Art. 6º - Ficam autorizadas a retomada das atividades presenciais prioritárias nas instituições públicas escolares municipais, nos termos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º - As aulas nas instituições públicas municipais permanecem no modelo remoto, até segunda definição da Secretaria Municipal de Educação e da gestão municipal;
§ 2º - As escolas privadas devem seguir o Decreto Estadual nº 7.020/2021 ou outro ato normativo que venha a substituí-lo.
Art. 7º - As atividades religiosas possuem seu funcionamento vinculado às normas expedidas pelo Governo Estadual através do Decreto Estadual nº 6.983/2021, ou outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo único - Autoriza-se a realização de atividades religiosas presenciais até às 22h.
Art. 7º - As atividades religiosas possuem seu funcionamento vinculado às normas sanitárias expedidas pelo Governo Estadual através do Decreto Estadual nº 6.983/2021, ou outro que venha a substituí-lo. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9226/2021)
Parágrafo único - Autoriza-se a realização de atividades religiosas presenciais até às 22h, restringindo o número de participantes a 30% da capacidade do espaço.
Art. 8º - O retorno gradativo das atividades e os critérios para o seu funcionamento ficarão condicionados aos indicadores epidemiológicos e assistenciais do Município, e serão disciplinados por meio de atos normativos específicos.
Art. 9º - Todos os estabelecimentos deverão cumprir as orientações, protocolos e normas da Secretaria de Estado da saúde e da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis nas páginas http://www.piraquara.pr.gov.br/coronavirus/.
Art. 10 - A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas, estendendo-se a regra para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios, está proibido das 20h às 05h, diariamente, nos termos do Decreto Estadual nº 7.020/2021.
Art. 11 - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento das medidas restritivas será notificado pela autoridade municipal e estará sujeito à aplicação de multa, que será estabelecida entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único - Os órgãos e entidades municipais fiscalizadores poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar.
Art. 12 - Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 13 - Fica suspensa a vigência do Decreto Municipal nº 9.061, de 05 de fevereiro de 2021, e revoga-se o Decreto Municipal nº 9.172/2021, de 26 de março de 2021.
Art. 14 - Este decreto entra em vigor a partir das 00h do dia 08 de abril de 2021, ficando revogado o Decreto Municipal nº 9.187/2021, de 06 abril de 2021, bem como demais disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 07 de abril de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 9700/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 9681/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 659/2021 REFERENTE ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 28/10/2021 |
| DECRETO Nº 9659/2021, 15 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 15/10/2021 |
| DECRETO Nº 9632/2021, 01 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 01/10/2021 |
| DECRETO Nº 9608/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2021 | 23/09/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. | 14/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 12213/2024, 10 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL EM RAZÃO DE EPIDEMIA POR DOENÇA INFECCIOSA VIRAL (DENGUE), E DETERMINA ATIVIDADES PREVENTIVAS CONTRA O VÍRUS DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 10/04/2024 |
| DECRETO Nº 11296/2023, 20 DE JUNHO DE 2023 | REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 10 296/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 20/06/2023 |
| DECRETO Nº 10296/2022, 15 DE JULHO DE 2022 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19 | 15/07/2022 |
| DECRETO Nº 9700/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 9681/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 659/2021 REFERENTE ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 28/10/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11513/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |