DECRETO Nº 4114/2013
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DA SERRA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS ATRAVÉS DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art 40, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:
Art 1º Ficam aprovados os projetos do loteamento residencial denominado "RESIDENCIAL VISTA DA SERRA", localizado na área de terra situada no lugar denominado "BARRO VERMELHO", quadro urbano, neste Município e Comarca, o ponto de partida para a explanação do terreno estabelece-se no alinhamento predial das Ruas Antônio Brudck e Alberto Ribeiro, segue-se até o ponto 1 com rumo de 61º17`06"SE e 452,56 metros confrontando com a Planta Vila Fuck Do ponto 1, segue-se ao 2 com rumo de 05º42`21"NO e 197,11 metros confrontando ainda com a Planta Vila Fuck Do ponto 2 segue-se ao 16 confrontante com a Faixa de domínio da estrada de ferro de Curitiba - Paranaguá, com os seguintes rumos e distâncias: 2-3 = 46º26`28"NO e 47,36 metros, 3-4 = 43º33`56"NO e 29,15 metros, 4-5 = 41º50`02"NO e 23,28 metros, 5-6 = 40º57`15"NO e 55,22 metros, 6-7 = 40º07`58"NO e 138,20 metros, 7-8 = 38º35`25"NO e 16,85 metros, 8-9 = 35º22`52"NO e 14,66 metros, 9-10 = 30º50`29"NO e 16,89 metros, 10-11 = 26º42`18"NO e 13,01 metros, 11-12 = 22º55`23"NO e 13,44 metros, 12-13 = 21º04`09"NO e 47,90 metros, 13-14 = 23º32`13"NO e 30,95 metros, 14-15 = 31º43`26"NO e 15,78 metros, 15-16 = 38º11`14"NO e 29,21 metros Do ponto 16 segue-se ao ponto de partida confrontando com a Rua Henrique Brudeck, com os seguintes rumos e distâncias: 16-17 = 61º45`52"SO e 38,48 metros, 17-18 = 43º58`10"SO e 41,58 metros, 18-19 = 00º17`14"SE e 87,42 metros, 19-20 = 06º34`21"SO e 31,90 metros, 20-21 = 13º03`40"SO e 60,26 metros, 21-22 = 06º50`41"SE e 74,55 metros, 22-OPP = 13º22`42"SO e 72,25 metros, onde fechou-se o perímetro, perfazendo a área total de 108 149,78m²
Art 2º A aprovação do loteamento dá-se segundo as normas estabelecidas Lei Federal nº 6 766, de 19 de dezembro de 1 979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9 785, de 29 de janeiro de 1 999, Lei Municipal nº 911/2007, Lei Municipal nº 1184/2012 e demais legislações aplicáveis
§ 1º Cumpridas as formalidades pertinentes, os proprietários, deverão efetuar o registro do loteamento na Circunscrição Imobiliária competente, nos termos da Lei Federal nº 6 766/79
§ 2º Ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as áreas correspondentes as Ruas e Área Institucional em conformidade com a exigência da legislação em vigor
Art 3º Obriga-se os proprietários do empreendimento imobiliário, a executarem todas as obras relativas à rede de esgoto sanitário, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, rede de galeria de águas pluviais, meio fio e pavimentação asfáltica, constantes no projeto, sob pena de fazê-lo o próprio Município, mediante incorporação ao Patrimônio Público dos imóveis caucionais, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial
Art 4º Os proprietários obrigam-se a executarem as obras conforme estipulados nos projetos aprovados junto a este Município através das Secretarias Municipais competentes, respeitando os fins para que foram aprovados, ou seja, a construção de 341 unidades residenciais através do Projeto Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e gerenciado pela Caixa Econômica Federal, bem como, os prazos e demais características exigidas
Art 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 16 de setembro de 2013 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.