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DECRETO Nº 12498/2024, 05 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Assistência Social, Conselhos Municipais , Decretos, Estrutura Administrativa, Segurança Alimentar e Nutricional
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 12.498/2024

Dispõe sobre a alteração dos decretos 10.295/2022 e 10.186/2022 que Cria e nomeia a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara - CAISAN Piraquara, unificando os mesmos.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara - CAISAN Piraquara, Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara - COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o COMSEA e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III - Apresentar relatórios e informações ao COMSEA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Piraquara apresentando relatórios periódicos;

VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, Decreto nº 6.272 de 23 de novembro de 2007, Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 e o Decreto nº 10.713 de 07 de junho de 2021.

Art. 2º - A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela CAISAN Piraquara, com base nas prioridades estabelecidas pelo COMSEA, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1º - Plano Municipal de SAN deverá:

I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;

VII - Ser revisado a cada quatro anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução.

Art. 3º - A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4º - A CAISAN Piraquara deverá ser integrada minimamente pelas mesmas Secretarias Municipais que compõem o COMSEA. Será presidida pelo representante da pasta que tiver maior expertise na política de segurança alimentar e nutricional.

Art. 5º - Ficam nomeados para compor a CAISAN Piraquara os representantes indicados pelos gestores das seguintes secretarias:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

e) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

f) Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - A Secretaria-Executiva da CAISAN Piraquara deve ser exercida pelo órgão governamental, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta.

Art. 7º - A CAISAN Piraquara poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 8º - Ficam revogados os decretos 10295/2023 e 10186/2023. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de julho de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 13616/2025)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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