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DECRETO Nº 12498/2024, 05 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Assistência Social, Conselhos Municipais , Decretos, Estrutura Administrativa, Segurança Alimentar e Nutricional
DECRETO Nº 12 498/2024
Dispõe sobre a alteração dos decretos 10 295/2022 e 10 186/2022 que Cria e nomeia a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara - CAISAN Piraquara, unificando os mesmos
O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11 346, de 15 de setembro de 2006, DECRETA:
Art 1º Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara - CAISAN Piraquara, Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara - COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o COMSEA e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III - Apresentar relatórios e informações ao COMSEA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Piraquara apresentando relatórios periódicos;
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11 346 de 15 de setembro de 2006, Decreto nº 6 272 de 23 de novembro de 2007, Decreto nº 7 272 de 25 de agosto de 2010 e o Decreto nº 10 713 de 07 de junho de 2021
Art 2º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela CAISAN Piraquara, com base nas prioridades estabelecidas pelo COMSEA, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
§ 1º Plano Municipal de SAN deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do art 22 do Decreto nº 7 272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;
VII - Ser revisado a cada quatro anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução
Art 3º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável
Art 4º A CAISAN Piraquara deverá ser integrada minimamente pelas mesmas Secretarias Municipais que compõem o COMSEA Será presidida pelo representante da pasta que tiver maior expertise na política de segurança alimentar e nutricional
Art 5º Ficam nomeados para compor a CAISAN Piraquara os representantes indicados pelos gestores das seguintes secretarias:
a)
Secretaria Municipal de Assistência Social;
b)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
c)
Secretaria Municipal de Educação;
d)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
e)
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
f)
Secretaria Municipal de Saúde
Art 6º A Secretaria-Executiva da CAISAN Piraquara deve ser exercida pelo órgão governamental, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta
Art 7º A CAISAN Piraquara poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas
Art 8º Ficam revogados os decretos 10295/2023 e 10186/2023
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de julho de 2024
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.