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PORTARIA Nº 11347/2025, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 06/02/2025
Assunto(s): Comissões Municipais, Educação, Saúde , Segurança Alimentar e Nutricional, Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 11.347/2025

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) responsável pela implementação e monitoramento do Programa Saúde na Escola (PSE) – Ciclo 2025/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, ESTADO DOPARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e conforme Termo de Compromisso firmado como Ministérios de Estado da Educação e Saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal -GTIM, que terá o papel de articular, apoiar e monitorar a implementação das ações do Programa Saúde na Escola - no Município de Piraquara.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM do Programa Saúde na Escola -PSE:

I - Garantir os princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, avaliação e gestão de recursos de maneira integrada entre as equipes das escolas e as equipes da Atenção Básica;

II - A articulação de ações de prevenção a obesidade infantil, englobando a promoção da segurança alimentar e nutricional e da alimentação saudável, promoção das práticas corporais e atividades físicas;

III - Articular para a inclusão de temas relacionados às ações do Programa Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das escolas do município;

IV - Definir as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e o número de equipes de Saúde da Família implantadas;

V - Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente dos profissionais de saúde e de educação básica para implementação das ações do PSE;

VI - Apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no Termo de Compromisso Municipal; VII - garantir o preenchimento do sistema de monitoramento SISAB pelos profissionais de saúde ou pelos gestores responsáveis pelo Programa no Município;

VIII - Definir as estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

IX - Garantir a entrega dos materiais do PSE, recebidos pelo Ministério da Saúde, Educação, ou confeccionados pelo próprio município;

X - Com o intuito de facilitar a dinâmica de trabalho das equipes de saúde e educação, o PSE trabalha com três componentes, ou seja, três dimensões que precisam ser desenvolvidas para que possamos construir processos de educação e saúde integral e qualificar a gestão intersetorial. São eles: i) Avaliação das Condições de Saúde; ii) Prevenção de Doenças e Agravos e Promoção da Saúde; iii) Formação.

Art. 3º O Grupo Intersetorial Municipal –GTIM do Programa Saúde na Escola (PSE), será constituído por 9 (nove) integrantes, sendo 05 (cinco) indicados da Secretaria Municipal de Saúde e 04 (quatro) indicados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme nomeações abaixo:

I - Secretaria Municipal de Saúde:

a) Julieanne Reid Arcain - Matrícula 992801;

b) Naiana Boaventura dos Santos - Matrícula 992495;

c) Ana Gabriela Lobo da Costa – Matrícula 997618;

d) Najara Monica de Moura – Matrícula 997235.

II - Secretaria Municipal de Educação:

a) Marlon Boganika - Matrícula 992906;

b) Bruna Cordeiro Charello - Matrículas 992532 e 992899;

c) Janaina Pontes – Matrícula 997588.

III - Secretaria Estadual de Educação:

a) Valter José Ribeiro.

Art. 4º Os membros da Comissão não receberão qualquer tipo de remuneração para o desempenho de suas atividades.

Art. 5º Não haverá divisão de cargos e hierarquia entre os integrantes do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTIM do Programa Saúde na Escola -PSE, podendo, a critério dos membros e por escolha destes ser escolhido um integrante para a função de coordenação de trabalhos e divisão de atividades.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 10.670/2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de fevereiro de 2025.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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