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DECRETO Nº 13616/2025, 05 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais , Decretos, Estrutura Administrativa, Nomeações, Segurança Alimentar e Nutricional
DECRETO Nº 13 616/2025

Dispõe sobre a alteração dos decretos nº 10 295/2022, 10 186/2022 e 12 498/2024 que criam e nomeiam a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara - CAISAN Piraquara, unificando os mesmos

O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11 346, de 15 de setembro de 2006, DECRETA:

Art 1º Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara - CAISAN Piraquara, Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara - COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o COMSEA e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III - Apresentar relatórios e informações ao COMSEA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Piraquara apresentando relatórios periódicos;
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11 346 de 15 de setembro de 2006, Decreto nº 6 272 de 23 de novembro de 2007, Decreto nº 7 272 de 25 de agosto de 2010 e o Decreto nº 10 713 de 07 de junho de 2021

Art 2º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela CAISAN Piraquara, com base nas prioridades estabelecidas pelo COMSEA, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
§ 1º Plano Municipal de SAN deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do art 22 do Decreto nº 7 272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;
VII - Ser revisado a cada quatro anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução

Art 3º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável

Art 4º A CAISAN Piraquara deverá ser integrada minimamente pelas mesmas Secretarias Municipais que compõem o COMSEA Será presidida pelo representante da pasta que tiver maior expertise na política de segurança alimentar e nutricional

Art 5º Ficam nomeados para compor a CAISAN Piraquara os representantes indicados pelos gestores das seguintes secretarias:
I -
Secretaria Municipal de Assistência Social;
II -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III -
Secretaria Municipal de Educação;
IV -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V -
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
VI -
Secretaria Municipal de Saúde

Art 6º A Secretaria-Executiva da CAISAN Piraquara deve ser exercida pelo órgão governamental, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta

Art 7º A CAISAN Piraquara poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas

Art 8º Ficam revogados os decretos nº 10 295/2022, 10 186/2022 e 12 498/2024

Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de maio de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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