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LEI ORDINÁRIA Nº 519/2000, 29 DE NOVEMBRO DE 2000
Início da vigência: 29/11/2000
Assunto(s): Alimentação Escolar, Conselhos Municipais , Educação, Finanças, Rede Municipal de Ensino
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Regulamentada
VISUALIZAR VERSÃO
18/12/2000
Regulamentada pelo(a) Decreto 1863/2000
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
14/04/2010
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1061/2010

LEI Nº 519/2000

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 1863/2000)

CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gil Lorusso do Nascimento, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - Fica criado o Conselho de alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Governo Municipal, na execução do programa de Assistência e Educação Alimentar junto aos estabelecimentos de educação da rede municipal d eensino, mantido pelo Município.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 2º - Ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE, compete especificamente:

I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta da PNAE;

II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.

III - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município de Piraquara.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3º - O Conselho de alimentação Escolar - CAE terá a seguinte composição: I - 1 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito; II - 1 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora; III - 2 (dois) representantes dos professores indicado por seus pares; IV - 2 (dois) representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares; V - 1 (um) representante de outro segmento da Sociedade local. § 1º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente. § 2º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Decreto do Prefeito par ao prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por uma única vez.

Art. 3º - O CAE será constituído por 07 membros titulares, com a seguinte composição:
I - 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse poder;
II - 02 (dois) representantes dos professores (sendo um de Escola e outro de CMEI), indicados pelos respectivos órgãos dessa classe;
III - 02 (dois) representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares ou Associações de Pais e Mestres;
IV - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, indicado pelos Sindicatos, Associações, ONG`s, Igreja, entre outros.
§ 1º - Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente da mesma categoria totalizando 14 membros.
§ 2º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Decreto do Prefeito para o prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1061/2010)

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º - O Regimento Interno do Conselho será baixado pelo Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada em vigência da presente Lei.

Art. 4º - A atuação, competências e finalidades do Conselho de Alimentação Escolar serão regulamentadas por Regimento Interno. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1061/2010)

Art. 5º - O Programa de Alimentação Escolar será executado com:

I - Recursos próprios do Município consignados no orçamento anual;

II - Recursos transferidos pela União P.N.A.E.;

III - Recursos financeiros ou de produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou internacionais.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 307/97 de 12/5/97 e 494/2000 de 31/8/2000. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 29 de novembro de 2000. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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