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DECRETO Nº 1863/2000, 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Início da vigência: 18/12/2000
Assunto(s): Alimentação Escolar, Conselhos Municipais , Educação, Regulamentações

DECRETO Nº 1863/2000

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 519/2000 DE 30/11/00, QUE CRIOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o Artigo 4º de Lei Municipal 05/09/00 de 30/11/00; Decreta:

Art. 1º - Fica regulamentado o Conselho de Alimentação Escolar e trata de sua organização, funcionamento e atribuição.

Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE é um órgão deliberativo, fiscaliza e de assessoramento ao Governo Municipal, na execução do Programa de Assistência e Educação Escolar junto aos estabelecimentos de Educação Escolar junto aos estabelecimentos de Educação da Sede Municipal de Ensino, mantidos pelo Município.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

Art. 3º - Ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE, compete ao disposto no artigo 2º de Lei 519/00 de 30/11/2000.

Art. 4º - Nos termos na Lei 519/00 o Conselho de Alimentação Escolar - CAE é formado por (07) Sete Membros e (07) Suplentes, sendo um Representante do Poder Legislativo, indicado pelo Prefeito, um representante dos Professores, indicado pela Mesa Diretora, 02 (Dois) representantes de Pais e Alunos, indicado pelos Conselhos Escolares, e 01 representante de outro segmento da Sociedade Local.

§ 1º - Cada Membro Titular do CAE - terá 01 Suplente da mesma categoria.

§ 2º - Os Membros do CAE - terão mandato de 02 anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

§ 3º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos conselheiros em reunião subsequente a publicação do Decreto de Nomeação, pelo Prefeito Municipais.

§ 4º - O Presidente do Conselho de Alimentação Escolar CAE, em sua ausência, licença e impedimento, será substituído pelo Vice-Presidente.

§ 5º - No caso de ocorrência de vagas, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, reunir-se-á, ordinariamente com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, mediante a solicitação de um terço de seus membros efetivos pelo menos.

§ 1º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a 02 reuniões consecutivas do Conselho ou 04 alternadas.

§ 2º - O Exercício do mandato de conselho será gratuito e constituirá Serviços Públicos relevantes.

§ 3º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 18 de dezembro de 2000. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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