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LEI ORDINÁRIA Nº 1061/2010, 14 DE ABRIL DE 2010
Início da vigência: 14/04/2010
Assunto(s): Alimentação Escolar, Conselhos Municipais , Educação

LEI Nº 1061, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

ALTERA A LEI Nº 519, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 519, de 29 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O CAE será constituído por 07 membros titulares, com a seguinte composição:

I - 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse poder;

II - 02 (dois) representantes dos professores (sendo um de Escola e outro de CMEI), indicados pelos respectivos órgãos dessa classe;

III - 02 (dois) representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares ou Associações de Pais e Mestres;

IV - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, indicado pelos Sindicatos, Associações, ONG`s, Igreja, entre outros.

§ 1º - Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente da mesma categoria totalizando 14 membros.

§ 2º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Decreto do Prefeito para o prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos."

Art. 2º - O artigo 4º Lei nº 519, de 29 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A atuação, competências e finalidades do Conselho de Alimentação Escolar serão regulamentadas por Regimento Interno."

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 14 de abril de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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