CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO DESTACAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em Piraquara, e com a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalações e despesas de administração e manutenção.
Parágrafo Único - O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo será identificado pela sigla FUNREBOM.
Art. 2º - O FUNREBOM será constituído de:
a) Receitas integralmente arrecadadas pela taxa de serviços de bombeiros, prevista na legislação tributária municipal;
b) Auxílio, subvenções ou doações estaduais, federais ou privadas, dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser autorizados por Lei e atribuídos ao Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em Piraquara;
c) Recursos decorrentes de alienação de material, bens, ou equipamentos considerados inservíveis;
d) Quaisquer outras rendas relacionadas com as atividades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná sediada no Município;
e) Recursos advindos da co-participação de municípios limítrofes ou não ao de Piraquara, ajustadas em convênio que regula a instalação, ampliação e prestação de serviços do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, no Município;
f) Juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou aplicação do FUNREBOM.
Art. 3º - Os recursos constituídos do Fundo, serão obrigatoriamente, depositados mensalmente na agência do Banco do Estado do Paraná S/A, em conta especial sob a denominação de Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná de Piraquara, que será movimentada pelo Conselho Diretor do mencionado Fundo.
Art. 4º - O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo:
a) Prefeito Municipal, seu Presidente nato;
b) Oficial Comandante do Destacamento do Corpo de Bombeiros no Município, como Vice-Presidente;
c) Um membro designado pela Câmara Municipal;
d) Um membro da Comunidade;
e) Secretário Municipal;
f) Secretário de Viação e Obras Públicas;
g) Representante da Associação Comercial de Piraquara.
Art. 5º - O FUNREBOM, terá ainda, um serviço administrativo, responsável pela administração contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros e será composto:
a) Do Secretário Municipal da Fazenda;
b) De um Tesoureiro;
c) De um Secretário;
d) De um Contabilista.
§ 1º - O tesoureiro, o secretário e o contabilista serão designados entre os servidores municipais que possuam atividades ou capacitação relacionadas às funções.
§ 2º - O Conselho poderá atribuir gratificações mensais aos funcionários referidos no parágrafo anterior desta Lei, até o teto de um valor de referência regional vigente dentro das tributações e de escalonamento hierárquico funcional.
Art. 6º - O Poder Executivo fixará, em decreto, a competência dos membros do Conselho Diretor e dos componentes do Serviço Administrativo do FUNREBOM.
Art. 7º - O FUNREBOM é dotado de autonomia financeira com escrituração contábil própria.
Art. 8º - Na constituição do FUNREBOM observar-se-á o disposto nos arts. 71 à 74 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º - Contra a conta bancária de que trata o artigo 3º desta Lei, somente serão admitidos saques mediante cheques assinados pelo Presidente do Conselho Diretor, Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Tesoureiro, designado por Decreto do Executivo.
Art. 10 - Na aplicação dos recursos do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado no Município, será feita a prestação de contas nos prazos e na forma da legislação vigente.
Art. 11 - Do total da receita atribuída ao FUNREBOM será destinada até 50% (cinquenta por cento) para pagamento das despesas administrativas e da manutenção.
Art. 12 - Para a manutenção do material permanente, equipamento e das instalações será destinada a verba de despesas administrativas pelo Conselho Diretor.
Art. 13 - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM, serão destinados ao uso do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado Paraná, sediado no Município e incorporado ao patrimônio municipal.
Art. 14 - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo, autorizado a incluir no Orçamento de 1981, um crédito adicional de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), no código 1ocal sob nº 3.2.7.2, classificado na seguinte dotação: 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Estaduais..........................................Cr$ 50.000,00
Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias, mediante Decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, em 2º de dezembro de 1980.
LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7813/2019, 11 DE SETEMBRO DE 2019 | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 900 511,72 (NOVECENTOS MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) | 11/09/2019 |
| DECRETO Nº 6573/2018, 27 DE MARÇO DE 2018 | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NO VALOR DE R$ 870 277,16(OITOCENTOS E SETENTA MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " | 27/03/2018 |
| DECRETO Nº 5794/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 1.302/2013, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - FUNREBOM - PQ. | 01/01/2017 |
| DECRETO Nº 5079/2016, 12 DE MAIO DE 2016 | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 537.145,62 (quinhentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e dá outras providências. | 12/05/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1583/2016, 06 DE MAIO DE 2016 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 537.145,62 (quinhentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e dá outras providências. | 06/05/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEIS Nº 2653/2026, 18 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providências. | 18/03/2026 |
| DECRETO Nº 14502/2026, 06 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 11.607,22 (onze mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos), e dá outras providências. | 06/03/2026 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2602/2025, 28 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2595/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2401/2023, 31 DE JULHO DE 2023 | CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS | 31/07/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 30/1980, 29 DE DEZEMBRO DE 1980 | CRIA A TAXA ANUAL DE VISTORIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (PREVENÇÃO) A INCIDIR SOBRE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E EDIFÍCIO COM MAIS DE 03 (TRÊS) PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/12/1980 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 24/1980, 29 DE DEZEMBRO DE 1980 | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/12/1980 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 10/1980, 03 DE NOVEMBRO DE 1980 | PROÍBE O TABAGISMO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 03/11/1980 |