LEI Nº 2.707/2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.14.00.00 |
797 |
Diárias – Civil |
3.000,00 |
| Total |
3.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.36.00.00 |
797 |
Outros serviços de terceiros – pessoa física |
3.000,00 |
| Total |
3.000,00 |
Art. 4º O valor de que trata esta Lei não será computado para efeitos do artigo 41 da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025, e do artigo 16 da
Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da Lei Municipal nº 2.634/2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos do artigo 165 da
Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de setembro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal