DECRETO N° 15.019/2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 56,81 (cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 56,81 (cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
14.001 - Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial
14.001 – Coordenação e Adm das Atividades da SMCIR
14.001.13.392.0005.2.038 – Manutenção das Atividades de Cultura
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.93.00.00 |
476 |
31968 |
Indenizações e Restituições |
56,81 |
| Total |
56,81 |
Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da
Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e
nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da
Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de setembro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal