Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 4.273.790,99 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.697 de 11 de agosto de 2026:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 4.273.790,99 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
| 4.4.32.93.00.00 | 31521 | Indenizações e restituições | 145.000,00 |
| Total | 145.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
| 3.3.50.43.00.00 | 31690 | Subvenções sociais | 120.000,00 |
| 3.3.50.43.00.00 | 31691 | Subvenções sociais | 150.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | 31694 | Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica | 75.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | 31684 | Equipamentos e material permanente | 60.000,00 |
| Total | 405.000,00 |
14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E IGUALDADE RACIAL
14.001 – Coordenação e Adm das Atividades da SMCIR
14.001.13.392.0005.2.085 – Programa Diversidade Cultural e Igualdade Racial
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
| 4.4.90.51.00.00 | 31692 | Obras e instalações | 2.556.790,99 |
| Total | 2.556.790,99 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - SMISU
15.001 – Gabinete do Secretário – SMIN
15.001.15.452.0010.2046 – Pavimentação de Vias
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
| 3.3.32.93.00.00 | 31565 | Indenizações e restituições | 100.000,00 |
| 3.3.32.93.00.00 | 311000 | Indenizações e restituições | 80.000,00 |
| Total | 180.000,00 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
21.001 – Secretaria Municipal da Mulher – SEMU
21.001.14.422.0014.2072 – Fortalecimento Social, Político, Econômico e Cultural das Mulheres
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
| 3.3.90.39.00.00 | 31693 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 105.000,00 |
| Total | 105.000,00 |
22.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ
22.001 – Coordenação das Atividades da SMELJ
22.001.27.812.0004.2040 – Manutenção das Atividades do Esporte
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
| 4.4.90.51.00.00 | 31695 | Obras e instalações | 750.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | 31696 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 132.000,00 |
| Total | 882.000,00 |
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 18 de agosto de 2026.
Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14946/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.845.629,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais), | 11/08/2026 |
| DECRETO Nº 14945/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 4.273.790,99 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências. | 11/08/2026 |
| LEIS Nº 2697/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 4.273.790,99 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências. | 11/08/2026 |
| LEIS Nº 2696/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.845.629,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais), e dá outras providências. | 11/08/2026 |
| DECRETO Nº 14858/2026, 14 DE JULHO DE 2026 | Autoriza abertura de Crédito Adicional no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), e dá outras providências. | 14/07/2026 |