DECRETO N° 14.858/2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.001 – Gabinete do Secretário – SMDE
09.001.23.691.0011.2010 – Coordenação das Atividades da Indústria e Comércio e do Gabinete da SMDE
| Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.32.93.00.00 |
31686 |
Indenizações e restituições |
100,00 |
| Total |
100,00 |
Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da
Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634, 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 14 de julho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal