LEI Nº 2.680/2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.30.00.00 |
401 |
Material de consumo |
250.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 |
687 |
Material de consumo |
200.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 |
401 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
300.000,00 |
| Total |
750.000,00 |
11.001-10.302.0007.2024 – Ações de Média e Alta Complexidade
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.39.00.00 |
402 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
500.000,00 |
| Total |
500.000,00 |
Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01º de dezembro de 2025.
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27 de junho de 2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 02 de junho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal