LEI Nº 2.679/2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.001 - Gabinete do Secretário - SMDE
09.001.23.691.0011.2010 - Coordenação das Atividades da Indústria e Comércio e do Gabinete Da SMDE
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.39.00.00 |
31688 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
50.000,00 |
| Total |
50.000,00 |
Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01º de dezembro de 2025.
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27 de junho de 2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de junho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal