AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento e a instalação do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, neste Município de Piraquara.
Art. 2º - O convênio a ser firmado, nos termos desta Lei, reger-se-á pelas seguintes condições:
a) Adquirir e destinar para o uso o emprego exclusivo do elemento de Combate a Incêndio do Cargo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, sediado no Município de Piraquara os veículos, acessórios e equipamentos exigidos pelo pano de segurança da área, respeitadas em quaisquer casos as especificações técnicas do Corpo de Bombeiros;
b) Ceder, ao elemento de Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, áreas e instalações prediais, indispensáveis e condizentes às necessidades de alojamento de pessoal, administração e material de Postos de Bombeiros no Município;
c) Adequar e manter em perfeito funcionamento, a rede de hidrantes no perímetro urbano da cidade de Piraquara, bem como nos distritos que assim exigirem;
d) Arcar com as despesas de aquisição, manutenção, renovação dos meios materiais, bem como com as despesas de projetos técnicos, destinados a provar a Segurança contra Incêndio na área do Município, bem como as instalações e demais imóveis colocados à disposição do Elemento de Combate à Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado no Município de Piraquara.
e) Introduzir nas Posturas Municipais ou Diplomas Legais equivalentes, dispositivos reguladores e necessários à Prevenção Contra o Incêndio, segundo especificações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná.
f) Implantar um FUNDO ESPECIAL - Fundo de Reequipamento de Bombeiro - Destinado exclusivamente a prover recursos financeiros para o reequipamento a manutenção de Elemento de Combate a Incêndio e Prevenção do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, na forma da legislação vigente.
g) Implantar no Código Tributário Municipal, na forma que a Lei estabelecer;
1 - Taxa anual de Vistoria de Segurança contra incêndio, a incidir sobre os estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, prédios, residências e edificações em geral;
2 - Taxa Urbana de Serviços de Bombeiro, a incidir sobre o metro de testada do terreno com ou sem benfeitorias, a ser recolhido junto ao imposto territorial ou predial.
a) Manter, sem solução de continuidade, dentro dos padrões recomendados pela técnica a enquanto prevalecer o convênio autorizado nesta Lei, no Elemento de Combate a Incêndio no Município de Piraquara;
b) Incluir pessoal em número e condições exigidas para ativação de um elemento de Combate a Incêndio, com suas respectivas subseções na área urbana do Município de Piraquara, segundo planejamento elaborado pela Polícia Militar do Estado, através do seu Corpo de Bombeiros.
c) Formar o pessoal incluído, mantendo ainda em constante desenvolvimento, um programa de adestramento e especialização de seus efetivos.
d) Fornecer todo o equipamento individual o fardamento que se fizer necessário ao pleno exercício das atividades do Combate à Incêndio.
e) Manter, em caráter permanente na área do Município de Piraquara, em número e qualificação exigido pelo Plano de ativação de postos, pessoal e seus próprios quadros.
f) Oferecer toda a assistência médico-hospitalar aos componentes do Elemento de Combate a Incêndio conforme legislação peculiar em vigor.
g) Remanejar os componentes do Elemento de Combate á Incêndio, que por condições de saúde, motivo de ordem disciplinar, ou inadaptação profissional não atendam às exigências do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Prestação de Socorros Públicos.
h) Manter área do Município de Piraquara, todo o patrimônio que por força do Convênio autorizado nesta Lei, tem seu uso cedido ao Elemento de Combate a Incêndio para aí designado, impedindo sua aplicação em serviços e missões diversas daqueles a que se destinam.
i) Oferecer ao Município, todo o assessoramento necessário ao trato de assuntos relativos à Segurança Contra Incêndio.
j) Promover, através dos componentes do Elemento de Combate a Incêndio local, campanhas e serviços desenvolvidos diretamente à população, por meio de entrevistas, palestras visitas domiciliares, cursos ou outras formas efetivas de orientação e prevenção e a Segurança Contra Incêndio.
k) Emitir parecer técnico, através do setor competente, em todos os projetos que por força de sua natureza e da legislação, devam ser submetidos aquele procedimento.
Art. 3º - Ao Estado fica assegurado o pleno direito de movimentação, alteração e constituição do quadro de pessoal, componente do Elemento de Combate à Incêndio destacado no Município de Piraquara, através dos Órgãos próprias da Polícia Militar do Estado.
Art. 4º - Ao estado caberá a responsabilidade do pagamento dos soldos e demais vantagens previstas na legislação da Polícia Militar do Estado, alimentação e providencia ao componente do Elemento do Combate à Incêndio, sediado no Município de Piraquara.
Art. 5º - A partir de 1981, deverão constar o Orçamento Municipal, as dotações necessárias ao pleno cumprimento do convênio, objeto desta Lei.
Art. 6º - O convênio autorizado nesta Lei, vigorará por prazo indeterminado e deverá ser referenciado pelos Órgãos Legislativos Estadual e Municipal e firmado até 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 7º - O Município de Piraquara fica autorizado a firmar, com anuência da Polícia Militar do Estado, através do seu Corpo de Bombeiros, quando for o caso, convênio com outro Município, mediante participação financeira para o Fundo de Reequipamento do Elemento de Combate à Incêndio sediado no Município de Piraquara, para a prestação de serviços de prevenção e/ou Segurança contra incêndio.
Parágrafo Único - O Convênio a que se refere o presente artigo, somente poderá ser firmado pelo Prefeito Municipal, após prévia aprovação dos termos do mesmo pela Câmara Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 1980. LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES Prefeito JOAQUIM POTIGUARA DURO DE AQUINO Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 9518/2021, 12 DE AGOSTO DE 2021 | REGULAMENTA A LEI Nº 1 574/2016 QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO FUNERÁRIO, CONFORME ESPECIFICA | 12/08/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1149/2011, 26 DE SETEMBRO DE 2011 | ALTERA A LEI Nº 1133, DE 05 DE JULHO DE 2.011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/09/2011 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 966/2008, 01 DE JANEIRO DE 2008 | ESTABELECE O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2008 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 348/1997, 10 DE DEZEMBRO DE 1997 | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 94, DA LEI Nº 27/78 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/12/1997 |
| DECRETO Nº 1160/1992, 13 DE JULHO DE 1992 | APROVA O REGULAMENTO DOS VAREJÕES MUNICIPAIS. | 13/07/1992 |
| PORTARIA Nº 11474/2025, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre as nomeações do Gestor e do Fiscal de Convênio para atuar na gestão e fiscalização do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. | 03/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11442/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser firmada no âmbito da Rede de Proteção através do Acordo de Cooperação nº 01/2025, destinado à oferta de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência. | 04/07/2025 |
| DECRETO Nº 13220/2025, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO MUNICIPAL DE PIRAQUARA E PARA ASSUMIREM AS FUNÇÕES DE GESTOR/FISCAL DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TCT FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ, COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO (PDUI) DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (RMC) NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO MUNICIPAL (EAM) PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (PDUI-RMC) | 07/02/2025 |
| PORTARIA Nº 11262/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a nomeação do Gestor e Fiscal de Convênio para atuar na gestão do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. | 05/11/2024 |
| PORTARIA Nº 11259/2024, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Convênio firmado com o Instituto Água e Terra - IAT. | 04/11/2024 |
| DECRETO Nº 7813/2019, 11 DE SETEMBRO DE 2019 | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 900 511,72 (NOVECENTOS MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) | 11/09/2019 |
| DECRETO Nº 6573/2018, 27 DE MARÇO DE 2018 | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NO VALOR DE R$ 870 277,16(OITOCENTOS E SETENTA MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " | 27/03/2018 |
| DECRETO Nº 5794/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 1.302/2013, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - FUNREBOM - PQ. | 01/01/2017 |
| DECRETO Nº 5079/2016, 12 DE MAIO DE 2016 | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 537.145,62 (quinhentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e dá outras providências. | 12/05/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1583/2016, 06 DE MAIO DE 2016 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 537.145,62 (quinhentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e dá outras providências. | 06/05/2016 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 31/1980, 01 DE JANEIRO DE 1980 | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO DESTACAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/1980 |
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