Altera a redação da Lei Municipal nº 953/2008 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o teor do inciso I e do caput, bem como insere os incisos III e IV, todos do art. 3º. da Lei Municipal nº 953/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Comissão será composta por um representante titular e um suplente de cada secretaria municipal, observando-se:" "I - A escolha dos servidores se dará mediante eleição interna no âmbito de cada secretaria, por voto secreto, sendo que o servidor mais votado será o titular e o segundo mais votado será o suplente;" "III - Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o de maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Piraquara, e o segundo critério será o de maior idade;" "IV - Os candidatos eleitos deverão tomar posse no primeiro dia útil do mês de março"
Art. 2º - Altera o teor do caput e insere parágrafo único, ambos do art. 4º. da Lei Municipal nº 953/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O processo eletivo será conduzido por uma Turma Eleitoral composta por um membro do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraquara, um membro da Secretaria de Administração - Superintendência de Gestão de Pessoas e um membro da Secretaria Municipal de Saúde, todos efetivos, a serem indicados respectivamente pelo Presidente do Sindicato, pelo Secretário Municipal de Administração e pelo Secretário Municipal de Saúde, os quais serão nomeados por decreto municipal." "Parágrafo único. A nomeação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer impreterivelmente até a primeira quinzena do mês de dezembro que antecede o termino do mandato da comissão em exercício."
Art. 3º - Altera o teor do caput do art. 5º. da Lei Municipal nº 953/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A Turma Eleitoral, num prazo máximo de até 30 dias após sua nomeação, elaborará edital contendo os requisitos para a candidatura e a data da eleição, a qual deverá ser realizada na primeira quinzena de fevereiro."
Art. 4º - Altera o teor do caput do art. 7º. da Lei Municipal nº 953/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Uma vez recolhidos todos os votos, a Turma Eleitoral se reunirá em local adequado, em sessão pública, para apuração do resultado, o qual deverá ser registrado em ata, e posteriormente divulgado no Diário Oficial."
Art. 5º - Revoga o art. 8º. da Lei Municipal nº 953/2008.
Art. 6º - Altera o teor do caput do art. 16 da Lei Municipal nº 953/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. O membro da comissão que estiver atuando como titular receberá um incentivo financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais)."
Art. 7º - Altera o teor do caput do art. 17 da Lei Municipal nº 953/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. A duração do mandato da comissão será de 3 (três) anos, com início no primeiro dia útil do mês de março, e fim no último dia útil de fevereiro."
Art. 8º - Altera o teor do caput do art. 18 da Lei Municipal nº 953/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. O membro que não se portar de acordo com as regras de urbanidade e respeito, bem como ostentar conduta incompatível com a moral e os bons costumes será excluído da comissão, mediante maioria simples dos votos."
Art. 9º - Altera o teor do caput, e insere o § 1º, alíneas `a` e `b`, e o § 2º, todos do art. 19 da Lei Municipal nº 953/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. O membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas, de forma injustificada, será excluído sumariamente pelo presidente." "§ 1º Será considerado como justificativa a apresentação na próxima reunião ordinária a apresentação dos seguintes documentos:" "a) Atestado médico;" "b) Aviso de férias;" "§ 2º Outras justificativas deverão ser apresentadas perante a plenária da comissão, que analisará e decidirá sobre a aceitação delas."
Art. 10 - Altera o teor do caput, e insere o § 1º e o § 2º, todos do art. 20 da Lei Municipal nº 953/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 - Havendo vacância em razão do art. 18 ou art. 19 desta Lei, ou nos casos previstos no art. 112 da Lei Municipal nº 863/2006, o membro suplente assumirá a representatividade da referida secretaria." "§ 1º A secretaria que tiver vacância do membro titular e não possuir membro suplente ficará sem representante enquanto perdurar o mandato da comissão em exercício." "§ 2º O membro que for excluído em razão das hipóteses previstas no caput deste artigo, ficará impedido de se candidatar no pleito imediatamente seguinte.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 21 de agosto de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.618/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14617/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.617/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14616/2026, 13 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.616/2026 | 13/04/2026 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14289/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| DECRETO Nº 14188/2025, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 315 000,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL REAIS) | 28/10/2025 |
| DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14306/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 70 000,00 (SETENTA MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14283/2025, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 532 500,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) | 05/12/2025 |
| DECRETO Nº 14282/2025, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 512 100,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E DOZE MIL E CEM REAIS) | 05/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
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| DECRETO Nº 9917/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 | DECRETO N° 9917/2022 | 10/02/2022 |
| DECRETO Nº 9916/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 | DECRETO N° 9916/2022 | 10/02/2022 |
| DECRETO Nº 9915/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 | DECRETO N° 9915/2022 | 10/02/2022 |
| DECRETO Nº 9284/2021, 04 DE MAIO DE 2021 | DECRETO N° 9284/2021 | 04/05/2021 |