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LEI ORDINÁRIA Nº 1690/2017, 19 DE ABRIL DE 2017
Início da vigência: 19/04/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Câmara Municipal, Cargos em Comissão, Estrutura Administrativa, Legislativo
Revogada Totalmente

LEI Nº 1690/2017

ALTERA A LEI Nº 1502/2015 CONFORME ESPECIFICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou, de autoria da Mesa Executiva, e eu, Prefeito Municipal Marcus Maurício de Souza Tesserolli, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescenta o inciso XI ao art. 15 da Lei nº 1502/2015, com a seguinte redação:

XI - um cargo de provimento em comissão de assessor administrativo de conservação e supervisão.

Art. 2º - Acrescenta a Subseção IV e os arts. 21-A e 21-B à Lei nº 1502/2015, com a seguinte redação: "Subseção IV Da Assessoria Administrativa de Conservação e Supervisão

Art. 21 - A - A Assessoria Administrativa de Conservação e Supervisão é órgão de assessoramento submetida à Diretoria Administrativa, com o objetivo de assessorar na realização dos serviços administrativos da Câmara Municipal conforme especificado no art. 21-B." "Art. 21B - Ao ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo de Conservação e Supervisão, a ser ocupado por profissional de nível médio, compete:

I - Manter os serviços de recepção, copa, zeladoria e demais áreas internas e externas;

II - Proceder a abertura e o fechamento das dependências da Câmara Municipal no início e encerramento do expediente;

III - Acionar ou desarmar o alarme do edifício bem como certificar-se de seu perfeito funcionamento;

IV - Manter o controle de chaves de portas e de cadeados de janelas;

V - Liberar o portão do estacionamento para os funcionários da Câmara a partir das 08h00 nos dias úteis;

VI - Auxiliar a equipe de apoio operacional da Câmara nas suas rotinas, quando solicitado;

VII - Manter-se disponível para eventuais acessos ao prédio fora do horário de expediente, quando solicitado;

VIII - Verificar e informar ao Diretor Administrativo sobre equipamentos que por ventura permaneceram ligados ao final do expediente;

IX - Vistoriar preventivamente as instalações físicas da Câmara, relatando possíveis deficiências ao Diretor Administrativo;"

Art. 3º - Acrescenta no quadro constante do art. 56 a seguinte descrição:

_____________________________________________________________________________
| Quantidade| Cargo | Simbologia| Remuneração |
|===========|======================================|===========|==============|
|01 (um) |Assessor Administrativo de Conservação|ACS-1 | R$ 3.700,00|
| |e Supervisão | | |
|___________|______________________________________|___________|______________|

Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 19 de abril de 2017. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2105/2020)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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