LEI Nº 1546/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM JACOBEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , PARA PERMUTA DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Protocolo de Intenções com Jacobem Distribuidora de Alimentos Ltda , visando à permuta de bem imóvel no município
Parágrafo único Os termos que regem o protocolo de intenções são os constantes da minuta em anexo único, parte integrante da presente Lei
Art 2º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para a efetiva transferência de titularidade entre as partes, mediante autorização de permuta de bens aprovado pelo Poder Legislativo
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 18 de dezembro de 2015
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E A JACOBEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (SUPERMERCADO JACOMAR) MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 105 675 0001/67 como Prefeitura Municipal de Piraquara, com sede administrativa na Avenida Getúlio Vargas, nº 1 990, Piraquara/PR - CEP 83 301-600, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Sr
Prefeito Municipal, Engº Marcos Maurício de Souza Tesserolli, brasileiro, casado, servidor público; e de outro lado, a rede JACOBEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (SUPERMERCADO JACOMAR), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 17 979 256/0001-95, com sede na BR 376, nº 18 771, Térreo, Bairro Planta São Marcos, São José dos Pinhais/PR, neste ato representada por seu
Diretor
Presidente, Sr Roberto Pankratz, doravante denominado JACOBEM, resolvem firmar o presente Protocolo de Intenções, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Protocolo de Intenções tem por objeto a permuta de imóveis localizados na região central de Piraquara, possibilitando ao MUNICÍPIO promover a abertura da via urbana - Rua José Elizeu Hipólito - hoje seccionada por parte do imóvel de propriedade do JACOBEM (onde está, na outra parte, localizada a sua loja em Piraquara), conferindo maior mobilidade na região face ao intenso tráfego de veículos, trazendo melhorias significativas para a comunidade, inclusive a remodelação urbanística no entorno do futuro empreendimento
§ 1º o JACOBEM permutará parte do imóvel matriculado sob o nº 38 951 (Lote "B"), do Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara, que possui, em sua totalidade, 7 485,34 m² (Sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco vírgula trinta e quatro metros quadrados), dos quais 1 517,11² (Mil, Quinhentos e Dezessete, vírgula Onze metros quadrados) ficarão pertencendo ao MUNICÍPIO, conforme Planta e Memorial Descritivo, parte integrante deste, avaliada a parte permutada do imóvel em R$ 425 000,00 (Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais), conforme Laudo de Avaliação nº 529/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive tributários
§ 2º em contrapartida parcial, o JACOBEM receberá o lote 6, da Quadra 2, do Loteamento Planta Francisco Schuartz (ao lado do Colégio Romário Martins - área contígua à loja do JACOMAR em Piraquara), imóvel esse escriturado sob protocolo de nº 1959, Livro nº 100, Folha nº 054, junto ao Tabelionato do Município de Quatro Barras/PR, que possui, em sua totalidade, 447,70m² (Quatrocentos e Quarenta e Sete vírgula Setenta metros quadrados), avaliado em R$ 94 000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais), conforme Laudo de Avaliação nº 536/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara
§ 3º a diferença de valores, no importe de R$ 331 000,00 (Trezentos e Trinta e Um Mil Reais) em favor do JACOBEM, será suportada pelo MUNICÍPIO, por meio da direta prestação de serviços de terraplanagem e movimentação de terra, conforme orçamento em anexo
§ 4º o aludido objeto deve ser implementado mediante Lei específica, cujo Anteprojeto de Lei será, oportunamente, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo do Município de Piraquara CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO A cooperação definida na Cláusula Primeira, nos moldes da primeira parte do art 10, do Decreto nº 3 365/41, se dará por meio de: 1 Apoio técnico e operacional por parte do MUNICÍPIO no processo de licenciamento ambiental para a ampliação do JACOMAR de Piraquara, sem prejuízo da legislação vigente; 2 Desmembramentos e junções de matrículas visando a adequação da documentação que incide sobre as áreas junto ao Cartório de Registro de Imóveis Para tanto, após os desmembramentos, pretende-se que a área remanescente seja repassada ao MUNICÍPIO, assim como a área correspondente a abertura da via, unificando-se as matrículas nº 38 951 e nº 41 441 com novas dimensões, repassando a área de 447,70m² do MUNICÍPIO ao JACOBEM na condição de permuta; e 3 Aproveitamento das terras movimentadas para a ampliação da loja do JACOMAR de Piraquara, por parte do MUNICÍPIO, podendo esse utilizar equipamentos e pessoal próprios, seguindo projeto específico devidamente aprovado e licenciado CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PROCEDIMENTOS Para implementar ações decorrentes deste Protocolo de Intenções, serão realizados os seguintes procedimentos: 1 Lei autorizativa da Câmara Municipal viabilizando o emprego de maquinários e/ou pessoal do MUNICÍPIO para a movimentação de terra e aproveitamento do solo e para a permuta das aludidas áreas; 2 Análise e aprovação do projeto, devidamente conformado, de ampliação do JACOMAR de Piraquara; e 3 Ações administrativas de responsabilidade do MUNICÍPIO objetivando a confecção da documentação necessária e pelo pagamento das custas incidentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O tempo de vigência do presente Protocolo será de 02 (dois) anos, a partir da data de assinatura do mesmo, em caráter irretratável, obrigando as partes (e seus herdeiros e/ou sucessores, se for o caso), sem prejuízo da atuação independente do Poder Legislativo Municipal E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Protocolo de Intenções em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos Piraquara, 09 de novembro de 2015 MUNICÍPIO DE PIRAQUARA MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI JACOBEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ROBERTO PANKRATZ TESTEMUNHAS: 1 -
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