LEI Nº 1558/2016
AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO SUPERMERCADO JACOBEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1546/2015, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município de Piraquara, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a permutar o Lote nº 06, da Quadra 2, do Loteamento Planta Francisco Schuartz, de propriedade do Município de Piraquara, imóvel esse escriturado sob protocolo de nº 1959, do Livro nº 100, Folha nº 054, junto ao Tabelionato do Município de Quatro Barras/PR, que possui em sua totalidade, área de 447,70m² (quatrocentos e quarenta e sete vírgula setenta metros quadrados), avaliado em R$ 94 000,00 (noventa e quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 536/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara, com parte ideal do imóvel matriculado sob o nº 38 951 (Lote "B"), registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara, que possui, em sua totalidade, uma área de 7 485,34m² (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco vírgula trinta e quatro metros quadrados), dos quais 1 517,11m² (mil, quinhentos e dezessete, vírgula onze metros quadrados) ficarão pertencendo ao Município de Piraquara, avaliada a parte permutada do imóvel em R$ 425 000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 529/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara
Art 1º Fica o Município de Piraquara, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a permutar o Lote nº 06, da Quadra 2, do Loteamento Planta Francisco Schuartz, de propriedade do Município de Piraquara, matriculado sob nº 51 277, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara/PR, possuindo em sua totalidade uma área de 447,70m² (quatrocentos e quarenta e sete vírgula setenta metros quadrados), avaliado em R$ 94 000,00 (noventa e quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 536/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara, com o Lote de terreno nº "B2" (bê-dois), com área de 1 517,11m² de propriedade de Jacobem Administradora de Bens - Próprios Ltda, matriculado sob o nº 51 075, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara, avaliado em R$ 425 000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 529/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1655/2016, 07 DE DEZEMBRO DE 2016)
Art 2º Fica o Município de Piraquara, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar a torna ou volta compensatória no valor de R$ 331 000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), ao Supermercado Jacobem Distribuidora de Alimentos Ltda , por meio da direta prestação de serviços de terraplanagem e movimentação de terra, utilizando-se o emprego de maquinários e/ou pessoal para viabilizar os serviços, nos termos da Lei Municipal nº 1546/2015
Art 3º O imóvel adquirido pelo Município será destinado à abertura de via urbana - Rua José Elizeu Hipólito - conferindo maior mobilidade na região face ao intenso tráfego de veículos, trazendo melhorias significativas para a comunidade
Art 4º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art 17, I, "c" da Lei Federal nº 8 666/93 e art 55, I, "b", da Lei Orgânica Municipal
Art 5º Para cumprimento da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura pública de permuta
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 07 de março de 2016
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal