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LEI ORDINÁRIA Nº 1558/2016, 07 DE MARÇO DE 2016
Início da vigência: 07/03/2016
Assunto(s): Imóveis , Interesse Social, Mobilidade, Patrimônio , Permutas
Alterada

LEI Nº 1558/2016

AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO SUPERMERCADO JACOBEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1546/2015, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Piraquara, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a permutar o Lote nº 06, da Quadra 2, do Loteamento Planta Francisco Schuartz, de propriedade do Município de Piraquara, imóvel esse escriturado sob protocolo de nº 1959, do Livro nº 100, Folha nº 054, junto ao Tabelionato do Município de Quatro Barras/PR, que possui em sua totalidade, área de 447,70m² (quatrocentos e quarenta e sete vírgula setenta metros quadrados), avaliado em R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 536/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara, com parte ideal do imóvel matriculado sob o nº 38.951 (Lote "B"), registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara, que possui, em sua totalidade, uma área de 7.485,34m² (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco vírgula trinta e quatro metros quadrados), dos quais 1.517,11m² (mil, quinhentos e dezessete, vírgula onze metros quadrados) ficarão pertencendo ao Município de Piraquara, avaliada a parte permutada do imóvel em R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 529/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara.

Art. 1º Fica o Município de Piraquara, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a permutar o Lote nº 06, da Quadra 2, do Loteamento Planta Francisco Schuartz, de propriedade do Município de Piraquara, matriculado sob nº 51.277, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara/PR, possuindo em sua totalidade uma área de 447,70m² (quatrocentos e quarenta e sete vírgula setenta metros quadrados), avaliado em R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 536/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara, com o Lote de terreno nº "B2" (bê-dois), com área de 1.517,11m² de propriedade de Jacobem Administradora de Bens - Próprios Ltda, matriculado sob o nº 51.075, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara, avaliado em R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 529/15, expedido pela Secretaria de Finanças do Município de Piraquara. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1655/2016)

Art. 2º - Fica o Município de Piraquara, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar a torna ou volta compensatória no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), ao Supermercado Jacobem Distribuidora de Alimentos Ltda., por meio da direta prestação de serviços de terraplanagem e movimentação de terra, utilizando-se o emprego de maquinários e/ou pessoal para viabilizar os serviços, nos termos da Lei Municipal nº 1546/2015.

Art. 3º - O imóvel adquirido pelo Município será destinado à abertura de via urbana - Rua José Elizeu Hipólito conferindo maior mobilidade na região face ao intenso tráfego de veículos, trazendo melhorias significativas para a comunidade.

Art. 4º - Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 17, I, "c" da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 55, I, "b", da Lei Orgânica Municipal.

Art. 5º - Para cumprimento da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura pública de permuta.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 07 de março de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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